O que você vai ver neste post:
- O que é o carnê-leão e por que ele existe;
- Quem precisa recolher o imposto e quais rendimentos entram na conta;
- Como calcular o valor devido em 2026, com a nova faixa de isenção.
O carnê-leão é a forma de apuração mensal do Imposto de Renda usada, principalmente, por pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção do imposto na fonte.
Entender esse recolhimento evita dois problemas comuns: pagar mais imposto do que o necessário por falta de organização e cair na malha fina por divergência entre o que foi declarado e o que a Receita já sabe que a pessoa recebeu. A seguir, confira:
- O que é carnê-leão;
- Quem deve pagar o carnê-leão;
- Quais rendimentos estão sujeitos ao carnê-leão;
- Qual a nova faixa de isenção do carnê-leão em 2026;
- Como funciona o carnê-leão;
- Como calcular o valor do carnê-leão;
- Quais despesas são dedutíveis no carnê-leão;
- Como acessar e preencher o Carnê-Leão Web;
- Como pagar o carnê-leão e qual o prazo;
- Como funciona o carnê-leão para quem tem múltiplas fontes de renda;
- O que acontece se eu não pagar o carnê-leão;
- Como declarar o carnê-leão no Imposto de Renda;
- Organize os recebimentos do seu carnê-leão com a Conta Azul.
O que é carnê-leão?
Na prática, o carnê-leão permite que o Imposto de Renda devido sobre determinados recebimentos seja apurado ao longo do ano e não apenas no momento da declaração anual.
Ele não representa um imposto adicional. Os valores recolhidos mensalmente são considerados depois no ajuste anual do IR, junto com os demais rendimentos e impostos pagos pelo contribuinte.
Quem deve pagar o carnê-leão?
O carnê-leão costuma fazer parte da rotina de quem recebe determinados rendimentos sem que o Imposto de Renda seja descontado antes do pagamento.
Isso pode acontecer, por exemplo, com:
- autônomos e profissionais liberais que recebem diretamente de pessoas físicas;
- proprietários de imóveis que recebem aluguel de pessoas físicas;
- pessoas que recebem rendimentos do exterior;
- transportadores autônomos, conforme as regras aplicáveis à atividade;
- serventuários da Justiça, nas situações previstas pela legislação.
Isso não significa que todo autônomo precise recolher carnê-leão em qualquer situação. Quando o pagamento vem de uma empresa, por exemplo, podem existir outras regras de tributação e retenção. Um desses casos envolve o uso do RPA para formalizar pagamentos feitos a profissionais autônomos.
Quais rendimentos estão sujeitos ao carnê-leão?
Nem todo valor recebido por uma pessoa física entra no cálculo. A apuração considera tipos específicos de rendimentos tributáveis, como:
- pagamentos por serviços prestados a pessoas físicas;
- aluguéis e subaluguéis recebidos de pessoas físicas;
- valores de arrendamento e subarrendamento;
- rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
- determinados rendimentos obtidos com transporte de cargas ou passageiros.
Nem todo dinheiro recebido pela pessoa física entra nessa conta. Salários pagos por empresas, por exemplo, normalmente seguem outra sistemática, já que o Imposto de Renda pode ser descontado diretamente pela fonte pagadora.
Pensão alimentícia recebida também fica fora do carnê-leão. Esses valores não são tributados pelo Imposto de Renda e são informados como rendimentos isentos na declaração anual.
Qual a nova faixa de isenção do carnê-leão em 2026?
Desde janeiro de 2026, quem possui rendimentos tributáveis mensais de até R$5 mil pode ter o Imposto de Renda reduzido a zero. Para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350, a redução diminui gradualmente.
Há uma diferença importante: a tabela progressiva tradicional continua com faixa de alíquota zero até R$2.428,80. O que a Lei nº 15.270/2025 criou foi uma redução adicional do imposto calculado, permitindo que o valor final fique zerado até R$5 mil.
Acima de R$7.350 de rendimentos tributáveis mensais, essa redução adicional deixa de ser aplicada. As alíquotas progressivas da tabela continuam chegando a 27,5%.
Como funciona o carnê-leão?
O carnê-leão segue o chamado regime de caixa, ou seja, considera o mês em que o dinheiro foi efetivamente recebido. Se um serviço foi prestado em janeiro, mas o cliente pagou apenas em fevereiro, por exemplo, esse rendimento entra na apuração de fevereiro.
Dessa forma, o controle deve acompanhar os recebimentos mês a mês, independentemente da data em que o serviço foi realizado ou o pagamento foi combinado.
Como calcular o valor do carnê-leão?
O cálculo parte da base tributável do mês (rendimentos recebidos menos as despesas dedutíveis permitidas). Em seguida, é aplicada a tabela progressiva vigente:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$2.428,80 | 0% | R$0 |
| De R$2.428,81 a R$2.826,65 | 7,5% | R$182,16 |
| De R$2.826,66 a R$3.751,05 | 15% | R$394,16 |
| De R$3.751,06 a R$4.664,68 | 22,5% | R$675,49 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$908,73 |
A Receita também estabelece em 2026 um desconto simplificado mensal de até R$607,20, usado no lugar das deduções legais quando for mais vantajoso.
Imagine um profissional que receba R$6 mil de rendimentos sujeitos ao carnê-leão e, para simplificar o exemplo, não tenha deduções legais superiores ao desconto simplificado.
A base seria R$6.000 − R$607,20 = R$5.392,80. Pela tabela progressiva, o imposto inicial seria R$574,29.
Como o rendimento tributável está entre R$5.000,01 e R$7.350, ainda se aplica a redução de 2026: R$978,62 − (0,133145 × R$6.000) = R$ 179,75. Nesse exemplo, o imposto final ficaria em aproximadamente R$394,54.
Atenção: regras, limites e tabelas do Imposto de Renda podem mudar. O exemplo é educativo e não substitui a análise de um contador para a situação específica do contribuinte.
Quais despesas são dedutíveis no carnê-leão?
Antes de calcular o IRPF mensal, algumas deduções previstas pela legislação podem reduzir a base de cálculo. Entre elas estão:
- contribuição à Previdência Social oficial, quando atendidos os requisitos;
- valor mensal permitido por dependente;
- pensão alimentícia paga em cumprimento das condições previstas na legislação;
- despesas profissionais permitidas e devidamente comprovadas no Livro Caixa.
Para profissionais autônomos, podem entrar gastos indispensáveis à geração da receita, como aluguel do espaço de trabalho, energia, telefone, material de consumo e determinados pagamentos a terceiros.
Por essa razão, vale registrar no livro-caixa as despesas necessárias para exercer a atividade profissional e guardar os documentos que comprovam cada lançamento. Nem todo gasto pessoal ou profissional pode ser abatido.

Como acessar e preencher o Carnê-Leão Web?
Desde 2021, a apuração é feita pelo Carnê-Leão Web, disponível no ambiente da Receita Federal. Os registros ficam armazenados e podem ser utilizados posteriormente na declaração anual.
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com sua conta Gov.br.
- Entre na área “Meu Imposto de Renda” e abra o Carnê-Leão.
- Selecione o ano-calendário correspondente aos recebimentos.
- Configure seu perfil, informando se é trabalhador autônomo e se recebe valores do exterior.
- Registre cada rendimento com data, origem, pagador e valor.
- Inclua as deduções permitidas e os pagamentos correspondentes.
- Confira o demonstrativo mensal e o imposto calculado pelo sistema.
- Emita o DARF quando houver valor a recolher.

Como pagar o carnê-leão e qual o prazo?
Depois de concluir a apuração no Carnê-Leão Web, o próprio sistema informa se há Imposto de Renda a pagar e permite emitir o DARF, usando o código de receita 0190.
O vencimento é no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Assim, se um rendimento sujeito ao carnê-leão foi recebido em agosto, o pagamento deve ser feito até o último dia útil de setembro.
Quando o imposto calculado for inferior a R$10, o valor não é pago naquele mês e fica acumulado até atingir o mínimo exigido para recolhimento. Se houver atraso, o DARF deve ser atualizado com os encargos correspondentes.
Para entender melhor esse documento, veja como o DARF é usado no pagamento de tributos federais.
Como funciona o carnê-leão para quem tem múltiplas fontes de renda?
Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão não são calculados separadamente para cada cliente ou fonte. É preciso reunir os valores recebidos no mesmo mês antes de fazer a apuração.
Se uma pessoa recebeu R$2.500 prestando serviços a pessoas físicas e outros R$2 mil de aluguel pago por pessoa física, por exemplo, terá R$4.500 em rendimentos sujeitos à apuração mensal, antes das deduções cabíveis.
Logo, controlar data, pagador, origem e valor de cada entrada ajuda a evitar que um recebimento fique fora da soma. Já rendimentos sujeitos a outras formas de tributação, como salários com retenção na fonte, seguem regras próprias e serão conciliados no ajuste anual.
O que acontece se eu não pagar o carnê-leão?
Deixar de recolher um valor obrigatório pode gerar multa e juros. No pagamento em atraso, a multa de mora é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além dos juros calculados pela Selic nas condições previstas pela Receita.
Além disso, a Receita informa que a falta do recolhimento obrigatório pode resultar em multa isolada de 50% sobre o carnê-leão não pago, inclusive em determinadas situações nas quais o rendimento posteriormente aparece na declaração anual.
Diferenças entre os rendimentos informados pelo contribuinte e os dados disponíveis para a Receita também podem levar a declaração para análise na malha fiscal.
Como declarar o carnê-leão no Imposto de Renda?
Os dados registrados ao longo do ano no Carnê-Leão Web podem ser importados para a declaração anual, reduzindo a necessidade de digitar novamente rendimentos, deduções e informações dos pagadores.
Há um detalhe de datas que costuma gerar confusão: rendimentos recebidos durante 2026 fazem parte do ano-calendário 2026 e serão ajustados na declaração do exercício 2027.
Já para quem está lidando com rendimentos de 2025, vale consultar como organizar as informações exigidas no Imposto de Renda 2026.
Organize os recebimentos do seu carnê-leão com a Conta Azul
Calcular o carnê-leão fica mais trabalhoso quando recebimentos, notas fiscais, despesas e movimentações bancárias estão espalhados. O imposto é apurado no sistema da Receita, mas a qualidade do cálculo depende da organização das informações que chegam até ele.
Para quem mantém uma empresa formalizada, o ERP da Conta Azul reúne vendas, contas a receber, emissão de notas fiscais, movimentações financeiras e conciliação bancária. Assim, fica mais fácil consultar o que entrou em determinado período e compartilhar informações financeiras com o contador.
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Perguntas frequentes sobre carnê-leão
O que seria o carnê-leão?
É a apuração mensal do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos tributáveis recebidos por pessoa física de outras pessoas físicas ou do exterior.
Qual a vantagem de pagar o carnê-leão em dia?
O pagamento dentro do prazo evita encargos por atraso e mantém os recolhimentos mensais alinhados às informações utilizadas posteriormente na declaração anual.
Como é calculado o valor do carnê-leão?
Somam-se os rendimentos sujeitos à regra, aplicam-se as deduções permitidas e a tabela progressiva e, em 2026, a redução mensal correspondente.
Qual é o prazo final para o pagamento do carnê-leão?
Quando houver imposto devido, o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o rendimento foi recebido.
Preciso preencher o carnê-leão se não tive rendimentos em um mês?
Sem rendimentos sujeitos ao carnê-leão naquele mês, não há imposto mensal a apurar nem DARF referente a esse período.
Recebi um valor abaixo do limite de isenção, preciso preencher o carnê-leão?
Se não houver imposto devido, não existe DARF a pagar. Registrar corretamente os rendimentos tributáveis, porém, ajuda a manter os dados para a declaração anual.
Quem é obrigado a fazer o carnê-leão?
Principalmente pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção do IR na fonte.
Qual sistema pode ajudar a organizar minhas receitas para o carnê-leão?
A Conta Azul Pro organiza vendas, recebimentos, notas fiscais e movimentações financeiras de empresas, facilitando o levantamento de informações para o contador e obrigações fiscais.



