O que você vai ver neste post:
- O que são IBS e CBS, quais tributos eles substituem e as diferenças entre eles;
- O cronograma de implementação, as alíquotas previstas e como funcionará a cobrança na prática;
- Os impactos para MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e como o negócio pode se preparar.
IBS e CBS são os dois novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária para substituir parte da tributação que incide hoje sobre vendas e prestação de serviços no Brasil.
Juntos, eles compõem o que a legislação chama de IVA dual: um modelo em que dois tributos com a mesma lógica de cálculo são cobrados por entes federativos diferentes.
A mudança substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins e altera diversas rotinas fiscais das empresas. A seguir, confira:
- O que é IBS e CBS;
- Qual é a diferença entre IBS e CBS;
- Quais tributos serão substituídos pelo IBS e CBS;
- Quando IBS e CBS entram em vigor;
- Valores previstos para as alíquotas de IBS e CBS;
- Como funciona a cobrança do IBS e da CBS;
- Quais empresas serão impactadas pela Reforma Tributária;
- O que muda nas notas fiscais com IBS e CBS;
- Principais impactos da Reforma Tributária para as empresas;
- Vantagens do novo sistema com IBS e CBS;
- Desafios da transição para IBS e CBS;
- Como empresas podem se preparar para IBS e CBS;
- Como a Conta Azul ajuda sua empresa na adaptação à Reforma Tributária
O que é IBS e CBS?
Embora funcionem de forma integrada dentro do IVA dual, IBS e CBS são tributos distintos e pertencem a esferas diferentes de arrecadação. Essa divisão permite substituir tributos federais, estaduais e municipais sem concentrar toda a cobrança em um único imposto.
Na prática, a CBS fica sob competência da União, enquanto o IBS é compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. Os dois seguem princípios semelhantes, como não cumulatividade e tributação no destino, mas possuem administração e destinação próprias. Para entender melhor essa estrutura, veja as características de cada um.
O que é IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
O IBS é um imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Ele nasce para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), reunindo em um único tributo o que hoje é cobrado separadamente por esses dois entes.
Entre as principais características do IBS estão:
- incide sobre o consumo de bens e serviços, e não sobre a receita da empresa;
- segue o princípio da não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos em praticamente toda a cadeia produtiva;
- é cobrado no destino, ou seja, a arrecadação é direcionada ao estado e ao município definidos como destino da operação pela legislação;
- terá alíquotas definidas pelos estados e municípios, conforme as regras previstas na legislação.
O que é CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
A CBS é uma contribuição de competência federal, criada para substituir o PIS e a Cofins. Assim como o IBS, ela segue o modelo de não cumulatividade, com aproveitamento de créditos sobre as aquisições da empresa.
A CBS é administrada pela Receita Federal e compõe, junto com o IBS, o novo modelo de tributação sobre o consumo. Ao contrário do IBS, sua alíquota é única em todo o território nacional, o que simplifica o cálculo para empresas que vendem para clientes em diferentes estados.
Qual é a diferença entre IBS e CBS?
A principal diferença está em quem administra cada tributo e quais impostos ou contribuições eles substituem. Entenda:
| IBS | CBS | |
| O que é | Imposto sobre Bens e Serviços | Contribuição sobre Bens e Serviços |
| Quem é responsável | Estados, Distrito Federal e municípios | União |
| Tributos que substitui | ICMS e ISS | PIS e Cofins |
| Onde incide | Operações com bens e serviços | Operações com bens e serviços |
| Como funciona | Segue o modelo de IVA não cumulativo | Segue o modelo de IVA não cumulativo |
| Permite aproveitamento de créditos | Sim, conforme as regras da legislação | Sim, conforme as regras da legislação |
| Principais normas | EC nº 132/2023, LC nº 214/2025 e LC nº 227/2026 | EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025 |
Na rotina de uma empresa, IBS e CBS precisam funcionar de forma coordenada, desde a emissão da nota fiscal até a apuração e o recolhimento. Por isso, sistemas fiscais e financeiros terão de tratar os dois tributos de forma integrada, mesmo que a arrecadação seja destinada a entes diferentes.
Quais tributos serão substituídos pelo IBS e CBS?
A Reforma Tributária não elimina todos os tributos de uma única vez. A substituição acontece de forma gradual durante o período de transição. Saiba como funciona a correspondência entre o modelo atual e o novo sistema:
| Tributo atual | Quem cobra hoje | O que acontece com a Reforma Tributária | Quando |
| PIS/Pasep | União | É extinto e substituído pela CBS | 2027 |
| Cofins | União | É extinta e substituída pela CBS | 2027 |
| ICMS | Estados e Distrito Federal | É substituído gradualmente pelo IBS | De 2029 a 2033 |
| ISS | Municípios e Distrito Federal | É substituído gradualmente pelo IBS | De 2029 a 2033 |
| IPI | União | Tem a alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus | A partir de 2027 |
Ou seja, PIS/Pasep e Cofins saem de cena primeiro, enquanto ICMS e ISS continuam convivendo com o IBS durante parte dessa mudança.
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Quando IBS e CBS entram em vigor?
A implementação do IBS e da CBS acontece em etapas até 2033. O cronograma foi organizado em fases para permitir que empresas, contadores e os próprios entes públicos ajustem sistemas e processos antes da cobrança valer para todos.
| Período | O que acontece |
| 2026 | Começa a fase de testes do IBS e da CBS. Contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas ficam dispensados do recolhimento dos novos tributos. |
| 2027 e 2028 | PIS e Cofins são extintos e a CBS entra em cobrança plena. O IBS permanece com alíquota de 0,1% durante essa etapa. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto a participação do IBS aumenta ano a ano. |
| 2033 | O novo modelo entra em vigor de forma integral, com a extinção de ICMS e ISS e a substituição completa pelo IBS. |
Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado com 0,05% para a parcela estadual e 0,05% para a municipal, totalizando 0,1%. A CBS terá sua alíquota de referência definida conforme o mecanismo previsto na legislação.
Por isso, é importante acompanhar como as etapas da transição da Reforma Tributária se distribuem ao longo dos próximos anos.
Valores previstos para as alíquotas de IBS e CBS
A alíquota é o percentual usado para calcular quanto de tributo incide sobre uma operação. No caso do IBS e da CBS, esses percentuais mudam ao longo da transição da Reforma Tributária e ainda não representam, em 2026, a carga definitiva do novo sistema.
Neste primeiro ano de testes, estão previstas as seguintes alíquotas:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%;
- Total: 1%.
Esses percentuais, porém, servem para a fase de testes e não correspondem às alíquotas finais que serão aplicadas quando o novo modelo estiver totalmente implantado. Além disso, contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas para 2026 ficam dispensados do recolhimento desses valores.
Nos anos seguintes, as alíquotas serão ajustadas conforme o cronograma da Reforma Tributária. Por isso, estimativas divulgadas sobre a carga total de IBS e CBS não devem ser tratadas como percentuais definitivos.
O valor efetivamente pago por cada empresa também pode variar conforme o setor, o regime tributário, os créditos aproveitados e eventuais reduções ou tratamentos específicos previstos na legislação.
Para entender melhor essa conta, veja também como o percentual aplicado sobre uma base de cálculo define o valor de um tributo.

Como funciona a cobrança do IBS e da CBS?
IBS e CBS seguem a lógica de um IVA sobre o consumo, baseado na tributação por valor agregado. Isto é, os valores devidos nas vendas são confrontados com os créditos permitidos nas aquisições, evitando que o tributo se acumule repetidamente ao longo da cadeia.
De forma simplificada, o processo funciona assim:
- Identifique a operação: a empresa verifica qual bem ou serviço foi vendido, a classificação tributária e o destino da operação;
- Emita o documento fiscal: a nota recebe os dados necessários para identificar IBS, CBS e a classificação aplicável;
- Calcule os tributos: a base de cálculo e as alíquotas são aplicadas conforme a operação, o regime e eventuais tratamentos diferenciados;
- Reconheça os créditos permitidos: aquisições relacionadas à atividade podem gerar créditos de IBS e CBS no regime regular, observadas as condições legais;
- Apure débitos e créditos: os valores das operações de venda são confrontados com créditos admitidos no período;
- Faça o recolhimento conforme a modalidade aplicável: a legislação prevê diferentes formas de extinção do débito, inclusive mecanismos ligados à liquidação financeira.
Uma das novidades é o split payment, mecanismo em que os valores de IBS e CBS podem ser separados durante a liquidação do pagamento e encaminhados às administrações tributárias. A infraestrutura está sendo implementada e regulamentada gradualmente.
Se quiser aprofundar esse ponto, confira como o split payment pode separar o tributo do valor destinado ao fornecedor no momento do pagamento.
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Quais empresas serão impactadas pela Reforma Tributária?
Praticamente todas as empresas que vendem produtos ou prestam serviços serão impactadas pela Reforma Tributária, mas a intensidade da mudança varia conforme o regime tributário adotado. Descubra o que muda para cada um a seguir.
MEI
O MEI mantém o tratamento tributário simplificado, sem precisar apurar IBS e CBS separadamente, o que preserva uma rotina de pagamento próxima da atual.
A reforma também cria a figura do nanoempreendedor, destinada à pessoa física que se enquadre no limite de receita previsto em lei e não tenha aderido ao MEI. Nesse caso, não há enquadramento como contribuinte dos novos tributos.
Simples Nacional
O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária. CBS e IBS passam a integrar as regras do regime, mas as empresas poderão escolher entre duas formas de recolhimento.
No chamado modelo “puro”, IBS e CBS permanecem dentro da guia do Simples. No modelo conhecido como “híbrido”, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular.
Essa escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outros negócios, porque a forma de recolhimento interfere nos créditos de IBS e CBS gerados ao longo da cadeia.
Para o primeiro semestre de 2027, empresas já optantes que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular devem observar o período de opção de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
Antes de decidir, é importante entender como funciona o Simples Nacional e quais tributos estão reunidos nesse regime e acompanhar como o faturamento interfere no enquadramento e nos limites do Simples Nacional.
Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real tendem a sentir de forma mais direta as mudanças do regime regular de IBS e CBS, principalmente na apuração tributária, emissão fiscal, classificação das operações e formação de preços.
A relação entre compras, fornecedores e vendas também ganha importância, já que as informações de cada operação influenciam a apuração dos novos tributos. Um cadastro fiscal incorreto pode afetar o cálculo do imposto e os créditos ao longo da cadeia.
Para empresas sujeitas a esse modelo, compreender como funciona a apuração de tributos no Lucro Real ajuda a visualizar por que a adaptação exige participação conjunta das áreas fiscal, financeira e contábil.
O que muda nas notas fiscais com IBS e CBS?
Com a Reforma Tributária, as notas e outros documentos fiscais eletrônicos passam a trazer informações específicas sobre IBS e CBS. Na realidade, os sistemas emissores precisam ser atualizados para identificar a tributação de cada operação, calcular os novos tributos e registrar esses dados corretamente.
Entre as principais mudanças estão:
- inclusão de campos próprios para IBS e CBS;
- uso de novas classificações tributárias para identificar como cada operação deve ser tributada;
- adaptação do cálculo dos impostos na emissão da nota;
- atualização do XML e dos layouts dos documentos fiscais eletrônicos.
Principais impactos da Reforma Tributária para as empresas
A mudança vai além de trocar algumas siglas na nota fiscal. Os efeitos atravessam diferentes áreas do negócio:
- Cadastros fiscais: produtos, serviços, clientes e operações precisam estar classificados corretamente;
- Emissão de notas: sistemas emissores precisam acompanhar os novos layouts, códigos e regras;
- Créditos tributários: compras e fornecedores passam a ter peso ainda maior na apuração;
- Formação de preços: mudanças na carga efetiva ou na geração de créditos podem alterar margem e preço de venda;
- Fluxo de caixa: novas formas de recolhimento, incluindo o split payment, exigem atenção sobre o valor que efetivamente entra no caixa;
- Contratos: cláusulas sobre preço, impostos e repasses podem precisar de revisão;
- Integração entre áreas: fiscal, contabilidade, financeiro, compras e vendas precisam trabalhar com dados consistentes;
- Tecnologia: ERPs e emissores precisam acompanhar atualizações frequentes da legislação e dos documentos fiscais.
Para o empreendedor, isso reforça a importância de compreender como diferentes tributos interferem na tributação e na rotina financeira da empresa.
Vantagens do novo sistema com IBS e CBS
A expectativa é reduzir parte da complexidade atual, melhorar a transparência dos impostos e diminuir o efeito de tributos cobrados em cascata. Entre os efeitos positivos esperados, destacam-se:
- Menor cumulatividade: o modelo amplia a lógica de créditos e busca reduzir o chamado imposto em cascata;
- Tributação no destino: a arrecadação passa a acompanhar o local de consumo do bem ou serviço;
- Regras mais harmonizadas: IBS e CBS compartilham uma estrutura jurídica e operacional semelhante;
- Maior transparência: o desenho permite identificar com mais clareza os tributos incidentes nas operações;
- Base mais ampla: bens materiais, imateriais, direitos e serviços entram em uma estrutura mais uniforme de tributação;
- Menos fragmentação: a substituição de diferentes tributos busca reduzir parte da complexidade existente entre regras federais, estaduais e municipais.
Desafio da transição para IBS e CBS
A maior dificuldade imediata está na convivência entre dois sistemas. Durante alguns anos, empresas terão de lidar ao mesmo tempo com tributos atuais, novos tributos, mudanças de alíquotas e diferentes etapas de implantação. E mais:
- Atualização de processos internos: rotinas de compras, vendas e apuração fiscal precisam ser revisadas para acompanhar as novas regras de tributação e geração de créditos;
- Capacitação das equipes: profissionais de finanças, fiscal e vendas precisam entender o novo modelo para evitar erros de cálculo e de emissão de documentos;
- Mudanças na legislação: como parte das regras ainda depende de regulamentação complementar, é preciso acompanhar atualizações normativas ao longo de todo o período de transição;
- Necessidade de planejamento tributário: empresas do Simples Nacional, por exemplo, precisam avaliar se a opção pelo regime híbrido compensa, considerando o perfil de compras e vendas do negócio.
Como empresas podem se preparar para IBS e CBS?
A adaptação fica mais segura quando a empresa transforma a Reforma Tributária em um projeto contínuo, em vez de esperar cada nova obrigação chegar.
- Mapeie suas operações: identifique produtos, serviços, clientes, fornecedores e regimes envolvidos;
- Revise os cadastros fiscais: confira classificações, códigos e regras de tributação utilizadas nas notas;
- Acompanhe fontes oficiais: Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e legislação devem ser as referências para mudanças de prazo e obrigação;
- Atualize o ERP e os emissores fiscais: verifique se os sistemas utilizados acompanham os novos leiautes e campos;
- Simule preços e margens: analise como créditos, alíquotas e formas de recolhimento podem afetar cada operação;
- Revise contratos: identifique cláusulas que tratam de impostos, reajustes e formação de preço;
- Integre financeiro e contabilidade: os dados usados para vender, emitir nota, receber e contabilizar precisam contar a mesma história;
- Capacite a equipe: pessoas responsáveis por vendas, compras, fiscal e financeiro precisam entender pelo menos os efeitos da Reforma sobre suas rotinas.
Para quem precisa aprofundar conceitos específicos, consulte como o IBS substituirá ICMS e ISS e como a CBS assumirá o lugar de PIS e Cofins.
Como a Conta Azul ajuda sua empresa na adaptação à Reforma Tributária?
Com tantas mudanças ocorrendo ao mesmo tempo, espalhar vendas, notas fiscais, cobranças e controles financeiros entre diferentes sistemas aumenta o trabalho de conferência.
A Conta Azul é um ERP que conecta essas rotinas em um único sistema, ajudando o empreendedor e a contabilidade a trabalharem a partir das mesmas informações. Para isso, a plataforma reúne recursos como:
- emissão integrada de NF-e, NFS-e e NFC-e;
- recursos de emissão já adaptados a campos relacionados ao IBS e à CBS;
- preenchimento de informações tributárias a partir das configurações cadastradas;
- integração entre vendas, contas a receber e movimentações financeiras;
- controle de contas a pagar e a receber;
- conciliação e integração bancária;
- organização de documentos e informações para a contabilidade;
- relatórios financeiros e gerenciais.
Assim, enquanto as regras fiscais mudam, a empresa consegue manter vendas, documentos fiscais e financeiro conectados, reduzindo lançamentos repetidos e facilitando o trabalho conjunto com o contador.
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Perguntas frequentes sobre IBS e CBS
IBS e CBS vão aumentar a carga tributária?
Não é possível generalizar. O impacto dependerá do setor, regime, créditos, tratamentos diferenciados e das alíquotas efetivamente aplicáveis às operações.
IBS e CBS são a mesma coisa?
Não. Ambos integram o IVA dual, mas o IBS pertence a estados, Distrito Federal e municípios, enquanto a CBS é uma contribuição federal.
Qual é a diferença entre IBS e IVA?
O IVA é o modelo de tributação. No Brasil, o IVA é formado por dois tributos: IBS, de competência de estados, Distrito Federal e municípios, e CBS, federal.
Para entender melhor essa lógica, vale conferir como o IVA tributa o valor agregado em cada etapa de uma operação.
Quem tem que pagar IBS e CBS?
Contribuintes definidos pela legislação que realizem operações com bens e serviços. Simples Nacional e MEI possuem regras próprias dentro do novo sistema.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples continua existindo e passa a incorporar IBS e CBS, com possibilidade de opção pelo recolhimento dos dois tributos no regime regular.



