O que você vai ver neste post:
- O Simples Nacional é um regime tributário que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
- Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia;
- O contador é o profissional que pode ajudá-lo a organizar sua gestão fiscal e tributária. Utilize a Conta Azul Pro para enviar automaticamente todos os dados que ele precisa.
O Simples Nacional é o regime tributário criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil. Ele unifica até oito impostos em uma única guia mensal chamada DAS, reduzindo burocracia e custos.
O regime atende empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Neste artigo, você confere as regras, tabelas 2026, vantagens e como calcular o valor do DAS.
Confira o que vamos abordar ao longo do texto:
- O que é Simples Nacional e para que serve;
- Quais os impostos do Simples Nacional;
- Quem pode optar pelo Simples Nacional;
- Quem não pode optar pelo Simples Nacional;
- Qual o limite do Simples Nacional;
- Como a Reforma Tributária afeta o Simples Nacional;
- Tabela do Simples Nacional 2026;
- O que é o Fator R no Simples Nacional;
- Vantagens e desvantagens do Simples Nacional;
- Como optar pelo Simples Nacional;
- Como as empresas do Simples Nacional pagam impostos;
- Como calcular o valor do DAS e a Alíquota Efetiva;
- Como funciona a exclusão do Simples Nacional;
- Diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Como a Conta Azul simplifica a gestão do Simples Nacional.
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O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Em 2018, a Lei Complementar nº 155 atualizou o limite de faturamento anual para R$ 4,8 milhões.
O regime serve para unificar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS. Antes do Simples, pequenos negócios pagavam cada imposto separadamente, com alíquotas equivalentes às cobradas de grandes empresas.
Além da simplificação tributária, o regime facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, e funciona como critério de desempate em licitações públicas.
Quais os impostos do Simples Nacional?
Veja quais são os impostos do Simples Nacional:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
- Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360.000,00;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
O MEI (Microempreendedor Individual) também integra o Simples Nacional, mas com regras próprias e limite de faturamento menor. Para se manter enquadrado como MEI em 2026, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Ter no máximo um funcionário contratado;
- Não ser sócio de outra empresa;
- Caso tenha outra empresa, o faturamento somado de todas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;
- Não pode ser uma Sociedade por Ações (S/A);
- Exercer apenas atividades permitidas pela legislação do MEI.
Em todos os casos, a empresa não pode ter débitos com o INSS ou com a Receita Federal sem exigibilidade suspensa. O ideal é confirmar o enquadramento com um contador, especialmente quando há dúvidas sobre o CNAE ou a composição societária do negócio.
Leia também: A empresa cresceu? Aprenda como migrar de MEI para ME

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Nem toda empresa dentro do limite de faturamento pode aderir ao regime do Simples Nacional. Existem restrições relacionadas à estrutura da empresa, à situação fiscal e ao tipo de atividade exercida.
Estrutura societária:
- Empresas que têm outra pessoa jurídica como sócia, ou que participam do capital de outra empresa;
- Empresas controladas por companhias estrangeiras, ou que possuem filial, sucursal ou representação fora do Brasil;
- Sócio com mais de 10% do capital de outra empresa fora do Simples, quando a receita combinada ultrapassa R$ 4,8 milhões;
- Cooperativas (exceto as de consumo), Sociedades por Ações (S/A) e empresas que vieram de cisão nos últimos 5 anos.
Situação fiscal:
- Empresas com dívidas com o INSS ou com as fazendas públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem parcelamento ou suspensão ativa.
Atividade exercida:
- Geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica;
- Fabricação ou importação de automóveis, motocicletas ou combustíveis;
- Produção ou venda no atacado de cigarros, armas, explosivos e certas bebidas (refrigerantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas — exceto cervejarias artesanais, vinícolas, destilarias e produtores de licores de pequeno porte);
- Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (com exceções para modalidade fluvial e fretamento contínuo);
- Cessão ou locação de mão de obra, loteamento, incorporação imobiliária e locação de imóveis próprios (salvo serviços tributados pelo ISS).
A lista completa está nos artigos 3º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
Qual o limite do Simples Nacional?
Para aderir ao regime do Simples Nacional, a empresa precisa faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Esse teto vale para microempresas e empresas de pequeno porte e é a principal condição de enquadramento no Simples Nacional.
Vale lembrar que para o MEI o limite é bem menor: R$ 81 mil anuais. Cada categoria tem sua própria faixa dentro do sistema Simples Nacional.
O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?
Dentro do Simples Nacional, existe um sublimite que afeta o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Se a empresa faturar mais de R$ 3,6 milhões ao ano, ela continua no regime simplificado de tributação, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelo regime normal de cada estado ou município.
Na prática, isso significa dois pagamentos distintos: o DAS para os tributos federais e guias separadas para ICMS e ISS. A empresa não sai do Simples, mas perde parte da simplicidade do modelo Simples Nacional nessa faixa.
O sublimite de R$ 3,6 milhões foi confirmado para 2026 e vale de forma uniforme em todos os estados e no Distrito Federal.
Existe previsão de atualização do limite?
Há projetos em discussão no Congresso que propõem elevar os limites do regime tributário simplificado, incluindo a possibilidade de o teto para empresas de pequeno porte subir para cerca de R$ 8 milhões ou R$ 8,69 milhões. Ainda não há aprovação.
Como a Reforma Tributária afeta o Simples Nacional?
O regime do Simples Nacional foi expressamente mantido pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Empresas no regime simplificado de tributação não precisam migrar de regime por causa da Reforma Tributária.
O que muda é a relação com dois novos tributos: o IBS (substitui ICMS e ISS) e a CBS (substitui PIS e Cofins). A partir de 2027, toda empresa no sistema Simples Nacional terá uma escolha a fazer sobre como recolhê-los.
Dois caminhos para o IBS e a CBS
No modelo padrão, IBS e CBS continuam dentro do DAS, ou seja, um único pagamento, sem complexidade adicional. É a opção que preserva a simplicidade da tributação simplificada.
O problema aparece para quem vende para outras empresas: o crédito repassado ao cliente fica limitado ao valor pago dentro do DAS. Isso pode reduzir a atratividade em negociações B2B com empresas do regime geral.
O que é o Simples Nacional híbrido?
No Simples Nacional híbrido, a empresa permanece no regime tributário simplificado para os demais impostos, mas retira o IBS e a CBS do DAS. Eles passam a ser recolhidos pelo regime regular, com apuração de créditos e débitos.
Com isso, o cliente recebe crédito pleno de IBS e CBS, o que melhora a competitividade em vendas B2B. A desvantagem é a maior complexidade: passam a existir duas apurações distintas por mês.
A primeira janela para optar pelo regime híbrido é setembro de 2026, com vigência a partir de janeiro de 2027. Vale antecipar essa conversa com o contador.
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Tabela do Simples Nacional 2026
Desde janeiro de 2018, com as mudanças na legislação, a tabela do Simples Nacional passou de seis para cinco anexos.
Veja abaixo os detalhes sobre cada um deles, com as suas respectivas faixas de faturamento.
Anexo I do Simples Nacional de 2026
Refere-se às empresas de comércio.
| Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
| Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional de 2026
Refere-se às fábricas e indústrias.
| Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional de 2026
Refere–se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
| Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
| Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional de 2026
Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
| Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional de 2026
Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
| Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
As tabelas acima valem para 2026.
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R no Simples Nacional é um índice que determina em qual anexo uma empresa de serviços será tributada. Ele compara a folha de pagamento com a receita bruta dos últimos 12 meses e define se a alíquota começa em 6% (Anexo III) ou em 15,5% (Anexo V).
Na prática, o Fator R é uma forma da legislação reconhecer que empresas com maior volume de mão de obra têm uma carga menor. já que geram mais empregos formais.
Para calcular, a fórmula é simples:
Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)
A folha de pagamento inclui salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária (CPP) e FGTS. A receita bruta considera o faturamento total do período, sem deduções.
O que o resultado significa
- Fator R igual ou superior a 28% (≥ 0,28): a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota a partir de 6%. É o cenário mais favorável dentro do sistema Simples Nacional para prestadores de serviços.
- Fator R inferior a 28% (< 0,28): a empresa é tributada pelo Anexo V, com alíquota a partir de 15,5%, mais do que o dobro da faixa inicial do Anexo III.
A diferença pode ser significativa. Por isso, manter uma folha de pagamento bem estruturada, inclusive com pró-labore do sócio registrado corretamente, pode impactar diretamente a tributação do Simples Nacional.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
O enquadramento no Simples Nacional não é a decisão certa para toda empresa. Entender o que o regime tributário simplificado oferece e o que ele limita é essencial antes de optar ou permanecer nele.
Vantagens
- Pagamento unificado: todos os tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos em uma única guia, o DAS. Isso reduz a burocracia e simplifica a rotina financeira do negócio;
- Alíquotas reduzidas: as alíquotas do sistema Simples Nacional são menores do que as aplicadas no Lucro Presumido ou Lucro Real, especialmente para empresas nas faixas iniciais de faturamento.
- Menos obrigações acessórias: a contabilidade é simplificada — há menos declarações, menos relatórios e menos cruzamentos fiscais exigidos pelo fisco.
- Vantagem em licitações: empresas no regime simplificado de tributação têm tratamento diferenciado em processos licitatórios do governo, o que pode ser um diferencial competitivo relevante.
Desvantagens
- Teto de faturamento: ao ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais, a empresa perde o direito ao regime e precisa migrar — o que costuma aumentar a carga tributária e a complexidade operacional.
- Imposto sobre o faturamento bruto: a alíquota incide sobre a receita bruta, independentemente do lucro. Em meses de prejuízo, a empresa continua pagando DAS normalmente.
- Crédito fiscal limitado: no modelo padrão, empresas do Simples Nacional não repassam crédito integral de IPI, ICMS — e, a partir de 2027, de IBS e CBS. Isso pode reduzir a atratividade em vendas B2B para clientes do regime geral.
- Atividades vedadas: algumas atividades, como serviços financeiros, seguros, geração de energia e outras listadas no Art. 17 da LC 123/2006, ainda não podem aderir ao regime tributário Simples Nacional.
O período de transição da Reforma Tributária (2026–2033) passa a ser um fator adicional na decisão de permanecer no Simples. Empresas dos Anexos I e II, em especial, devem avaliar com o contador como a introdução gradual do IBS e CBS pode afetar o custo tributário efetivo ao longo dos próximos anos.
Como optar pelo Simples Nacional?
A adesão ao regime do Simples Nacional é feita 100% online, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com acesso via conta Gov.br. Não é necessário ir a nenhuma agência.
Quando solicitar?
Empresas já em atividade podem optar apenas em janeiro, até o último dia útil do mês, com efeito retroativo a 1º de janeiro. Empresas recém-abertas podem solicitar a qualquer momento durante o processo de abertura.
Passo a passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional com sua conta Gov.br;
- Verifique a situação do CNPJ: certifique-se de que não há pendências federais, estaduais ou municipais;
- Caso haja irregularidades, regularize pelo e-CAC antes de prosseguir;
- No menu, acesse Simples Serviços → Opção → Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
- Preencha e envie a solicitação;
- Acompanhe o status diariamente, já eventuais pendências identificadas no processo precisam ser resolvidas dentro do prazo.
O deferimento é imediato quando não há pendências. Se houver, o sistema indica o que precisa ser resolvido.
Vale sempre consultar um contador antes de optar. O enquadramento no Simples Nacional nem sempre é a alternativa mais econômica dependendo do perfil da empresa.
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Como as empresas do Simples Nacional pagam impostos?
No Simples Nacional, todos os impostos são recolhidos em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ela unifica até 8 tributos (federais, estaduais e municipais) em um só pagamento, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
O valor é calculado sobre a receita bruta do mês. Se não houver faturamento, não há imposto a pagar, mas a declaração mensal continua obrigatória.
Onde e como emitir o DAS do Simples Nacional?
A emissão é feita pelo Portal do Simples Nacional, via sistema PGDAS-D, com login pela conta Gov.br.
- Acesse o Portal do Simples Nacional com sua conta Gov.br;
- Vá em Cálculo e Declaração → PGDAS-D;
- Selecione o mês de referência e informe a receita bruta por atividade;
- O sistema calcula os tributos e gera o DAS automaticamente;
- Pague até o dia 20 por boleto, Pix ou débito automático.
O que é o PGDAS-D no Simples Nacional?
O PGDAS-D é o sistema oficial da Receita Federal para calcular e declarar os impostos mensais do regime tributário simplificado. O empreendedor informa o faturamento do mês, o sistema gera o DAS e as informações declaradas têm valor jurídico de confissão de dívida.
O acesso é feito pelo Portal do Simples Nacional, sem instalação, com conta Gov.br. A declaração é obrigatória todo mês, mesmo com faturamento zero.
Como calcular o valor do DAS e a Alíquota Efetiva?
O maior equívoco de quem está no sistema Simples Nacional é acreditar que pagará exatamente a alíquota impressa na tabela do anexo. Esse percentual é a alíquota nominal, ou seja, um ponto de partida para o cálculo, não o valor final.
O que a empresa realmente paga é a alíquota efetiva, sempre menor do que a nominal. Ela é calculada assim:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Onde:
- RBT12 = soma da receita bruta dos últimos 12 meses;
- Alíquota Nominal = percentual da faixa correspondente no anexo;
- Parcela a Deduzir = valor fixo de desconto definido para cada faixa;
Com a alíquota efetiva calculada, o valor do DAS é simples:
DAS = Receita Bruta do Mês × Alíquota Efetiva
Por que a taxa varia todo mês?
O RBT12 é recalculado mensalmente, sempre considerando os 12 meses anteriores ao período de apuração. Se o faturamento crescer ou cair, a empresa pode migrar de faixa e ter uma alíquota efetiva diferente no mês seguinte.
Isso significa que uma empresa no Anexo I com RBT12 de R$ 350.000 paga uma alíquota efetiva muito menor do que a nominal de 7,3%. A parcela a deduzir garante progressividade real dentro do regime tributário Simples Nacional.
Para não errar no cálculo, o caminho mais seguro é declarar o faturamento corretamente no PGDAS-D, o sistema já faz a conta automaticamente.
Leia também: Como emitir guia DAS MEI
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do regime do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de atender às condições exigidas, seja por faturamento, débito tributário ou atividade exercida. Ela pode ocorrer de duas formas:
- Comunicação obrigatória: a própria empresa deve comunicar a exclusão quando ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões ou passar a exercer atividade vedada. O prazo é de até 30 dias após o evento. A falta de comunicação gera multa de 10% sobre os tributos devidos no período, com valor mínimo de R$ 500;
- Exclusão de ofício: realizada pela Receita Federal sem comunicação prévia, geralmente por débitos não regularizados, irregularidade cadastral ou omissão de declarações. Em março de 2026, a Receita emitiu termos de exclusão para mais de 1,1 milhão de empresas com dívidas que somam R$ 12,9 bilhões.
Quando a exclusão passa a valer?
Isso depende de quanto a empresa ultrapassou o teto:
- Até 20% acima do limite (até R$ 5,76 milhões): a exclusão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A empresa continua no Simples até o fim do ano corrente;
- Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 5,76 milhões): a exclusão retroage ao mês seguinte ao da ocorrência do excesso, com obrigação de recolher os tributos fora do regime desde aquele momento.
O que acontece depois?
A empresa passa automaticamente para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que geralmente significa aumento da carga tributária e mais obrigações acessórias. Manter a contabilidade em dia e monitorar o faturamento com regularidade é a melhor forma de evitar
Diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
O Simples Nacional é o mais popular entre pequenas empresas, mas não é o único disponível e nem sempre o mais vantajoso. A escolha do regime tributário impacta o custo dos impostos, a complexidade da gestão e a competitividade do negócio.
| Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | |
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões/ano | Até R$ 78 milhões/ano | Sem limite |
| Base de cálculo | Receita bruta | Lucro presumido (% sobre receita) | Lucro efetivo apurado |
| Alíquota | 4% a 33% nominal¹ | IRPJ + CSLL + PIS/Cofins cumulativos | IRPJ + CSLL + PIS/Cofins não cumulativos |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Obrigações acessórias | Reduzidas (PGDAS-D, DEFIS) | Moderadas | Elevadas (SPED, ECF, ECD) |
| Crédito de PIS/Cofins | Não | Não | Sim |
| Perfil ideal | PMEs com faturamento baixo e margem menor | Empresas com margens altas e poucos custos dedutíveis | Empresas com muitas despesas, prejuízos ou faturamento alto |
¹ A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal, pois a fórmula aplica uma parcela de dedução sobre a receita acumulada. Na prática, o teto efetivo varia entre ~11% (comércio) e ~20% (serviços).
A tributação do Simples Nacional é mais simples, mas nem sempre mais barata. Uma empresa de serviços com alta margem de lucro pode pagar menos no Lucro Presumido.
Já empresas com muitas despesas operacionais podem se beneficiar do Lucro Real, que tributa apenas o lucro efetivo.
A escolha ideal considera três variáveis: faturamento, margem de lucro e atividade exercida. Consultar um contador antes de definir o regime é indispensável.
Leia também: Tabela INSS 2026: alíquotas, faixas salariais e como calcular
Como a Conta Azul simplifica a gestão do Simples Nacional?
Manter o enquadramento no Simples Nacional exige organização: faturamento acumulado, sublimites, Fator R e notas fiscais corretas. Fazer isso em planilha aumenta o risco de erros e erros no regime tributário simplificado podem gerar multas ou exclusão do regime.
O ERP da Conta Azul centraliza o controle financeiro em um único lugar. O fluxo de caixa fica visível em tempo real, e a emissão de NF-e, NFS-e e NFC-e é automática com os impostos aplicados e entrega direta ao cliente e à contabilidade.
A conexão com o contador é integrada: as informações chegam organizadas e atualizadas, o que agiliza a apuração do DAS e reduz o risco de inconsistências fiscais.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
Qual a data de vencimento mensal da guia DAS?
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. O documento é gerado pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
Quem é do Simples Nacional precisa de contador?
Sim. O Art. 1.179 do Código Civil determina que toda pessoa jurídica, incluindo ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, deve manter escrituração contábil sob responsabilidade de um contador habilitado. A LC 123/2006 permite a adoção de contabilidade simplificada, mas não dispensa o profissional. A única exceção legal é o MEI, que está isento dessa obrigação.
Qual é a diferença entre MEI e Simples Nacional?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria dentro do Simples Nacional, com regras ainda mais simplificadas: faturamento de até R$ 81 mil por ano, possibilidade de contratar apenas um funcionário e pagamento fixo mensal via DAS-MEI. O Simples Nacional, por sua vez, abrange microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, com alíquotas calculadas por anexo e faixa de receita.
Por que pago INSS no Simples Nacional?
O valor do INSS incluído no DAS corresponde à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), a parte que a empresa paga como empregadora, não a do funcionário. Ela está embutida nas alíquotas dos anexos e é repassada automaticamente pelo sistema ao INSS. O desconto do INSS do salário do empregado segue à parte, conforme a folha de pagamento normal.
Onde encontro o código de acesso do Simples Nacional?
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito preferencialmente pela conta Gov.br (nível Prata ou Ouro) ou por certificado digital. O código de acesso ainda pode ser gerado pelo próprio portal, na opção “Cadastro → Código de Acesso”, informando CNPJ, CPF do responsável e o número do recibo da última declaração de IRPF.
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