Contabilidade e Impostos

Tabela Simples Nacional 2026: anexos, alíquotas e como consultar

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul Publicado em: 20/10/2026
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O que você vai ver neste post:

  • As tabelas atualizadas dos cinco anexos do Simples Nacional, com faixas de receita, alíquotas nominais e parcelas a deduzir;
  • Como identificar o anexo da empresa, entender o Fator R e calcular a alíquota efetiva usada na apuração do DAS;
  • Os limites de faturamento e o que muda com a chegada do IBS e da CBS ao Simples Nacional a partir de 2027.
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A tabela do Simples Nacional organiza as faixas de receita e as alíquotas usadas na tributação das empresas optantes pelo regime. Em 2026, ela continua dividida em cinco anexos, destinados a atividades de comércio, indústria e diferentes tipos de serviços. A seguir, confira:

O que é a tabela do Simples Nacional?

A tabela do Simples Nacional é o instrumento que organiza as alíquotas de impostos aplicáveis a cada faixa de faturamento das empresas optantes pelo regime. As regras estão na Lei Complementar nº 123/2006, com alterações posteriores, incluindo a Lei Complementar nº 155/2016.

São cinco anexos. O Anexo I atende receitas de comércio; o II, indústria; e os anexos III, IV e V abrangem diferentes prestações de serviços. Em alguns serviços, o enquadramento entre III e V ainda depende do Fator R.

Vale lembrar que o percentual indicado para cada faixa não é, necessariamente, o mesmo usado no cálculo do imposto do mês. Esse valor é a alíquota nominal. Já a cobrança considera a alíquota efetiva, que explicamos na sequência. 

Diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva

A alíquota nominal é o percentual que aparece na tabela de anexos do Simples Nacional. Mas esse número não é usado sozinho para calcular o DAS.

Para chegar ao percentual realmente aplicado no cálculo, entram mais duas informações:

  • RBT12: é o total que a empresa faturou nos 12 meses anteriores;
  • parcela a deduzir: é um valor definido para cada faixa da tabela e usado para ajustar o cálculo.

Com esses dados, chega-se à alíquota efetiva, que é o percentual usado para calcular o imposto do mês.

A fórmula é:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

Na prática, isso significa que não basta olhar a porcentagem da tabela e aplicá-la diretamente sobre o faturamento. O valor final depende também do quanto a empresa acumulou em receita nos últimos 12 meses e da faixa em que ela se encontra.

Tabela do Simples Nacional 2026 completa por anexo

No Simples Nacional, as regras mudam conforme a atividade do negócio. Por isso, cada anexo reúne faixas de receita e percentuais específicos para comércio, indústria ou determinados serviços.

Tabela do anexo I do Simples Nacional: comércio

O Anexo I é utilizado, em regra, para receitas de revenda de mercadorias, como as obtidas por lojas e outros negócios comerciais. 

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0004%R$ 0
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,3%R$ 5.940
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,5%R$ 13.860
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,7%R$ 22.500
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,3%R$ 87.300
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019%R$ 378.000

Fonte: Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006

Tabela do anexo II do Simples Nacional: indústria

O Anexo II se aplica, de forma geral, à venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa. Além dos tributos comuns ao regime, sua composição considera o IPI. 

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0004,5%R$ 0
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,8%R$ 5.940
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00010%R$ 13.860
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00011,2%R$ 22.500
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,7%R$ 85.500
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030%R$ 720.000

Fonte: Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006

Tabela do anexo III do Simples Nacional: serviços em geral

O Anexo III abrange diversos serviços, como determinados serviços de manutenção, escolas, agências de viagem e escritórios contábeis. Também recebe atividades sujeitas ao Fator R quando o resultado é igual ou superior a 28%. 

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0006%R$ 0
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,2%R$ 9.360
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,5%R$ 17.640
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016%R$ 35.640
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021%R$ 125.640
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033%R$ 648.000

Fonte: Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006

Tabela do anexo IV do Simples Nacional: serviços específicos

O Anexo IV alcança atividades específicas, como construção de imóveis e determinadas obras de engenharia, serviços de vigilância, limpeza, conservação e advocacia. Aqui existe uma diferença importante: a Contribuição Patronal Previdenciária não está incluída no DAS e segue recolhimento próprio. 

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0004,5%R$ 0
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.0009%R$ 8.100
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00010,2%R$ 12.420
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00014%R$ 39.780
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00022%R$ 183.780
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033%R$ 828.000

Fonte: Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006

Tabela do anexo V do Simples Nacional: serviços intelectuais

O Anexo V recebe diversas atividades de natureza intelectual, técnica ou profissional sujeitas ao Fator R quando a relação entre folha e receita fica abaixo de 28%. Entre os exemplos estão consultoria, publicidade, engenharia, psicologia e desenvolvimento de software, conforme a atividade efetivamente exercida. 

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.00015,5%R$ 0
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.00018%R$ 4.500
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.00019,5%R$ 9.900
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,5%R$ 17.100
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023%R$ 62.100
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,5%R$ 540.000

Fonte: Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006

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Tabela completa do Simples Nacional

As atividades podem seguir anexos e alíquotas diferentes dentro do Simples Nacional. A tabela abaixo reúne alguns exemplos para facilitar a comparação: 

AtividadeAnexo mais comumFator R?Alíquota inicial
Comércio de roupasINão4%
Construção de edifíciosIVNão4,5%
Serviços de limpezaIVNão4,5%
AdvocaciaIVNão4,5%
Desenvolvimento de softwareIII ou VSim6% ou 15,5%
Serviços de engenhariaIII ou VSim6% ou 15,5%
Consultoria em gestãoIII ou VSim6% ou 15,5%
Agência de publicidadeIII ou VSim6% ou 15,5%

A tabela serve apenas como referência, porque empresas que prestam serviços podem ter regras diferentes mesmo dentro do Simples Nacional. Em algumas atividades, por exemplo, o Fator R define se a tributação ficará no Anexo III ou no Anexo V.

O CNAE, código que identifica oficialmente a atividade da empresa, ajuda nessa análise. Mas ele não deve ser observado sozinho: também é necessário considerar a atividade realmente exercida e a origem de cada receita. Por isso, o enquadramento deve ser confirmado com a contabilidade.

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Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

Para descobrir o anexo correto, não basta olhar apenas para a atividade principal do CNPJ. Também é preciso verificar de onde vem a receita da empresa, porque negócios com mais de uma atividade podem ter valores tributados de formas diferentes. 

Veja o que deve ser analisado:

  1. Consulte os CNAEs cadastrados no CNPJ: eles identificam oficialmente as atividades exercidas pela empresa;
  2. Separe as receitas por atividade: uma mesma empresa pode vender produtos e prestar serviços, por exemplo;
  3. Confira a regra de tributação de cada receita: ela indicará qual anexo deve ser utilizado na apuração;
  4. Verifique se existe aplicação do Fator R: em alguns serviços, esse cálculo define se a receita ficará no Anexo III ou no Anexo V;
  5. Valide o enquadramento com a contabilidade: isso ajuda a evitar a aplicação de uma alíquota ou anexo incorreto no PGDAS-D.

Esse cuidado é especialmente importante quando a empresa possui mais de um CNAE ou combina diferentes fontes de receita, já que nem tudo precisa, necessariamente, seguir o mesmo anexo.

O que é o Fator R e como ele muda o anexo da empresa?

O Fator R compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período. Em algumas atividades de serviços, esse resultado define se a tributação ficará no Anexo III ou no Anexo V.

Para chegar a esse percentual, basta dividir o valor da folha pelo faturamento acumulado:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a atividade vai para o Anexo III; abaixo de 28%, fica no Anexo V.

Como calcular o valor do DAS? 

Na prática, o cálculo do DAS começa pela identificação da faixa de faturamento e da alíquota efetiva correspondente. Depois, esse percentual é usado na apuração da receita do mês para chegar ao valor a recolher.

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Limites de faturamento e sublimites do Simples Nacional

O Simples Nacional trabalha com dois valores diferentes: um define até quanto a empresa pode faturar para permanecer no regime; o outro determina até quando ICMS e ISS continuam sendo pagos dentro do DAS.

  • Limite geral: até R$4,8 milhões de receita bruta por ano para permanecer no Simples Nacional;
  • Sublimite: até R$3,6 milhões para que ICMS e ISS continuem incluídos no DAS.

Se a empresa ultrapassar o sublimite, ICMS e/ou ISS podem passar a ser recolhidos separadamente. O momento em que essa mudança começa a valer depende de quanto o faturamento ultrapassou os R$3,6 milhões.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária (IBS e CBS)?

A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas trouxe uma nova escolha para micro e pequenas empresas a partir de 2027. Elas poderão decidir como recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo.

Agora, haverá duas possibilidades:

  • manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional: os tributos continuam incluídos no recolhimento unificado pelo DAS;
  • recolher IBS e CBS separadamente: a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas paga IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS.

Em 2026, essa escolha já exige atenção: para definir o modelo válido no primeiro semestre de 2027, a opção pode ser feita até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Quem optar ainda pode cancelar a escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Acompanhe o Simples Nacional com uma gestão financeira organizada

Acompanhar faturamento, RBT12, Fator R e limites do Simples em planilhas pode tornar a conferência mais trabalhosa e aumentar o risco de informações desencontradas. Com a Conta Azul, vendas, notas fiscais e movimentações financeiras ficam reunidas no mesmo ERP, facilitando o acompanhamento dos dados usados na rotina fiscal.

Além disso, as informações do negócio podem ser compartilhadas de forma organizada com a contabilidade, deixando o processo de conferência e apuração mais conectado ao dia a dia da empresa.

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Perguntas frequentes sobre a tabela do Simples Nacional

Qual CNAE paga 6% de imposto?

Nenhum CNAE paga 6% automaticamente. Essa é a alíquota inicial do Anexo III, e algumas atividades só chegam a ele quando o Fator R do Simples Nacional atinge o percentual exigido. 

Quais são os benefícios de estar no Simples Nacional?

O regime reúne diversos tributos em uma única guia e simplifica obrigações. Veja como o Simples Nacional funciona na rotina das empresas optantes. 

Posso mudar de anexo durante o ano?

Sim, em algumas situações. Mudanças no Fator R ou na atividade que gerou a receita podem alterar o enquadramento. Por isso, é importante acompanhar como o faturamento do Simples Nacional evolui ao longo do ano. 

O que acontece se eu pagar o DAS com valor menor?

A empresa pode precisar corrigir a apuração e pagar a diferença com os acréscimos aplicáveis. Entender como a tributação determina os impostos devidos pelo negócio ajuda a evitar erros. 

Como funciona para empresas com mais de uma atividade?

As receitas podem precisar ser separadas e tributadas conforme cada atividade. Se o negócio crescer ou mudar de regime, vale também entender como os impostos são calculados no lucro real.

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