O que você vai ver neste post:
- As tabelas atualizadas dos cinco anexos do Simples Nacional, com faixas de receita, alíquotas nominais e parcelas a deduzir;
- Como identificar o anexo da empresa, entender o Fator R e calcular a alíquota efetiva usada na apuração do DAS;
- Os limites de faturamento e o que muda com a chegada do IBS e da CBS ao Simples Nacional a partir de 2027.
A tabela do Simples Nacional organiza as faixas de receita e as alíquotas usadas na tributação das empresas optantes pelo regime. Em 2026, ela continua dividida em cinco anexos, destinados a atividades de comércio, indústria e diferentes tipos de serviços. A seguir, confira:
- O que é a tabela do Simples Nacional;
- Diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva;
- Tabela do Simples Nacional 2026 completa por anexo;
- Tabela completa do Simples Nacional;
- Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra;
- Como calcular o valor do DAS;
- Limites de faturamento e sublimites do Simples Nacional;
- O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária;
- Acompanhe o Simples Nacional com uma gestão financeira organizada.
O que é a tabela do Simples Nacional?
A tabela do Simples Nacional é o instrumento que organiza as alíquotas de impostos aplicáveis a cada faixa de faturamento das empresas optantes pelo regime. As regras estão na Lei Complementar nº 123/2006, com alterações posteriores, incluindo a Lei Complementar nº 155/2016.
São cinco anexos. O Anexo I atende receitas de comércio; o II, indústria; e os anexos III, IV e V abrangem diferentes prestações de serviços. Em alguns serviços, o enquadramento entre III e V ainda depende do Fator R.
Vale lembrar que o percentual indicado para cada faixa não é, necessariamente, o mesmo usado no cálculo do imposto do mês. Esse valor é a alíquota nominal. Já a cobrança considera a alíquota efetiva, que explicamos na sequência.
Diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva
A alíquota nominal é o percentual que aparece na tabela de anexos do Simples Nacional. Mas esse número não é usado sozinho para calcular o DAS.
Para chegar ao percentual realmente aplicado no cálculo, entram mais duas informações:
- RBT12: é o total que a empresa faturou nos 12 meses anteriores;
- parcela a deduzir: é um valor definido para cada faixa da tabela e usado para ajustar o cálculo.
Com esses dados, chega-se à alíquota efetiva, que é o percentual usado para calcular o imposto do mês.
A fórmula é:
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Na prática, isso significa que não basta olhar a porcentagem da tabela e aplicá-la diretamente sobre o faturamento. O valor final depende também do quanto a empresa acumulou em receita nos últimos 12 meses e da faixa em que ela se encontra.
Tabela do Simples Nacional 2026 completa por anexo
No Simples Nacional, as regras mudam conforme a atividade do negócio. Por isso, cada anexo reúne faixas de receita e percentuais específicos para comércio, indústria ou determinados serviços.
Tabela do anexo I do Simples Nacional: comércio
O Anexo I é utilizado, em regra, para receitas de revenda de mercadorias, como as obtidas por lojas e outros negócios comerciais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4% | R$ 0 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19% | R$ 378.000 |
Fonte: Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006
Tabela do anexo II do Simples Nacional: indústria
O Anexo II se aplica, de forma geral, à venda de mercadorias industrializadas pela própria empresa. Além dos tributos comuns ao regime, sua composição considera o IPI.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,8% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,2% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,7% | R$ 85.500 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30% | R$ 720.000 |
Fonte: Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006
Tabela do anexo III do Simples Nacional: serviços em geral
O Anexo III abrange diversos serviços, como determinados serviços de manutenção, escolas, agências de viagem e escritórios contábeis. Também recebe atividades sujeitas ao Fator R quando o resultado é igual ou superior a 28%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6% | R$ 0 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
Fonte: Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006
Tabela do anexo IV do Simples Nacional: serviços específicos
O Anexo IV alcança atividades específicas, como construção de imóveis e determinadas obras de engenharia, serviços de vigilância, limpeza, conservação e advocacia. Aqui existe uma diferença importante: a Contribuição Patronal Previdenciária não está incluída no DAS e segue recolhimento próprio.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9% | R$ 8.100 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,2% | R$ 12.420 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14% | R$ 39.780 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22% | R$ 183.780 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 828.000 |
Fonte: Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006
Tabela do anexo V do Simples Nacional: serviços intelectuais
O Anexo V recebe diversas atividades de natureza intelectual, técnica ou profissional sujeitas ao Fator R quando a relação entre folha e receita fica abaixo de 28%. Entre os exemplos estão consultoria, publicidade, engenharia, psicologia e desenvolvimento de software, conforme a atividade efetivamente exercida.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,5% | R$ 0 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Fonte: Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006
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Tabela completa do Simples Nacional
As atividades podem seguir anexos e alíquotas diferentes dentro do Simples Nacional. A tabela abaixo reúne alguns exemplos para facilitar a comparação:
| Atividade | Anexo mais comum | Fator R? | Alíquota inicial |
| Comércio de roupas | I | Não | 4% |
| Construção de edifícios | IV | Não | 4,5% |
| Serviços de limpeza | IV | Não | 4,5% |
| Advocacia | IV | Não | 4,5% |
| Desenvolvimento de software | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| Serviços de engenharia | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| Consultoria em gestão | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| Agência de publicidade | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
A tabela serve apenas como referência, porque empresas que prestam serviços podem ter regras diferentes mesmo dentro do Simples Nacional. Em algumas atividades, por exemplo, o Fator R define se a tributação ficará no Anexo III ou no Anexo V.
O CNAE, código que identifica oficialmente a atividade da empresa, ajuda nessa análise. Mas ele não deve ser observado sozinho: também é necessário considerar a atividade realmente exercida e a origem de cada receita. Por isso, o enquadramento deve ser confirmado com a contabilidade.
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Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?
Para descobrir o anexo correto, não basta olhar apenas para a atividade principal do CNPJ. Também é preciso verificar de onde vem a receita da empresa, porque negócios com mais de uma atividade podem ter valores tributados de formas diferentes.
Veja o que deve ser analisado:
- Consulte os CNAEs cadastrados no CNPJ: eles identificam oficialmente as atividades exercidas pela empresa;
- Separe as receitas por atividade: uma mesma empresa pode vender produtos e prestar serviços, por exemplo;
- Confira a regra de tributação de cada receita: ela indicará qual anexo deve ser utilizado na apuração;
- Verifique se existe aplicação do Fator R: em alguns serviços, esse cálculo define se a receita ficará no Anexo III ou no Anexo V;
- Valide o enquadramento com a contabilidade: isso ajuda a evitar a aplicação de uma alíquota ou anexo incorreto no PGDAS-D.
Esse cuidado é especialmente importante quando a empresa possui mais de um CNAE ou combina diferentes fontes de receita, já que nem tudo precisa, necessariamente, seguir o mesmo anexo.
O que é o Fator R e como ele muda o anexo da empresa?
O Fator R compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período. Em algumas atividades de serviços, esse resultado define se a tributação ficará no Anexo III ou no Anexo V.
Para chegar a esse percentual, basta dividir o valor da folha pelo faturamento acumulado:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a atividade vai para o Anexo III; abaixo de 28%, fica no Anexo V.
Como calcular o valor do DAS?
Na prática, o cálculo do DAS começa pela identificação da faixa de faturamento e da alíquota efetiva correspondente. Depois, esse percentual é usado na apuração da receita do mês para chegar ao valor a recolher.
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Limites de faturamento e sublimites do Simples Nacional
O Simples Nacional trabalha com dois valores diferentes: um define até quanto a empresa pode faturar para permanecer no regime; o outro determina até quando ICMS e ISS continuam sendo pagos dentro do DAS.
- Limite geral: até R$4,8 milhões de receita bruta por ano para permanecer no Simples Nacional;
- Sublimite: até R$3,6 milhões para que ICMS e ISS continuem incluídos no DAS.
Se a empresa ultrapassar o sublimite, ICMS e/ou ISS podem passar a ser recolhidos separadamente. O momento em que essa mudança começa a valer depende de quanto o faturamento ultrapassou os R$3,6 milhões.
O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária (IBS e CBS)?
A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas trouxe uma nova escolha para micro e pequenas empresas a partir de 2027. Elas poderão decidir como recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo.
Agora, haverá duas possibilidades:
- manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional: os tributos continuam incluídos no recolhimento unificado pelo DAS;
- recolher IBS e CBS separadamente: a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas paga IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS.
Em 2026, essa escolha já exige atenção: para definir o modelo válido no primeiro semestre de 2027, a opção pode ser feita até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Quem optar ainda pode cancelar a escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Acompanhe o Simples Nacional com uma gestão financeira organizada
Acompanhar faturamento, RBT12, Fator R e limites do Simples em planilhas pode tornar a conferência mais trabalhosa e aumentar o risco de informações desencontradas. Com a Conta Azul, vendas, notas fiscais e movimentações financeiras ficam reunidas no mesmo ERP, facilitando o acompanhamento dos dados usados na rotina fiscal.
Além disso, as informações do negócio podem ser compartilhadas de forma organizada com a contabilidade, deixando o processo de conferência e apuração mais conectado ao dia a dia da empresa.
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Perguntas frequentes sobre a tabela do Simples Nacional
Qual CNAE paga 6% de imposto?
Nenhum CNAE paga 6% automaticamente. Essa é a alíquota inicial do Anexo III, e algumas atividades só chegam a ele quando o Fator R do Simples Nacional atinge o percentual exigido.
Quais são os benefícios de estar no Simples Nacional?
O regime reúne diversos tributos em uma única guia e simplifica obrigações. Veja como o Simples Nacional funciona na rotina das empresas optantes.
Posso mudar de anexo durante o ano?
Sim, em algumas situações. Mudanças no Fator R ou na atividade que gerou a receita podem alterar o enquadramento. Por isso, é importante acompanhar como o faturamento do Simples Nacional evolui ao longo do ano.
O que acontece se eu pagar o DAS com valor menor?
A empresa pode precisar corrigir a apuração e pagar a diferença com os acréscimos aplicáveis. Entender como a tributação determina os impostos devidos pelo negócio ajuda a evitar erros.
Como funciona para empresas com mais de uma atividade?
As receitas podem precisar ser separadas e tributadas conforme cada atividade. Se o negócio crescer ou mudar de regime, vale também entender como os impostos são calculados no lucro real.



