O que você vai ver neste post:
- Descubra o que é o Anexo III e em quais situações ele se aplica;
- Consulte as faixas de faturamento, alíquotas e parcelas a deduzir válidas em 2026;
- Entenda como o Fator R pode mudar o enquadramento tributário de algumas prestadoras de serviços.
O Anexo III do Simples Nacional é uma das tabelas usadas para calcular os impostos de determinadas empresas prestadoras de serviços. Ele define faixas de faturamento, alíquotas e parcelas a deduzir que entram no cálculo mensal do DAS. A seguir, confira:
- Tabela de alíquotas do Anexo III Simples Nacional em 2026;
- Como calcular o imposto do Anexo III Simples Nacional;
- Quais atividades se enquadram no Anexo III do Simples Nacional;
- O que é o Fator R e como ele define o enquadramento;
- Diferença entre Anexo III, Anexo IV e Anexo V;
- Como pagar os impostos do Anexo III;
- Vantagens do Anexo III para prestadores de serviços;
- Organize o cálculo do Fator R e a rotina do DAS com a Conta Azul.
Tabela de alíquotas do Anexo III Simples Nacional em 2026
A tabela do Anexo III possui seis faixas. Para localizar a faixa da empresa, é preciso considerar a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, chamada de RBT12.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| 1ª | Até R$180.000 | 6% | R$0 |
| 2ª | De R$180.000,01 a R$360.000 | 11,20% | R$9.360 |
| 3ª | De R$360.000,01 a R$720.000 | 13,50% | R$17.640 |
| 4ª | De R$720.000,01 a R$1.800.000 | 16% | R$35.640 |
| 5ª | De R$1.800.000,01 a R$3.600.000 | 21% | R$125.640 |
| 6ª | De R$3.600.000,01 a R$4.800.000 | 33% | R$648.000 |
Esses valores continuam válidos em 2026. As mudanças nas tabelas do Simples decorrentes da Reforma Tributária começam, em regra, em 2027.
Atenção à 6ª faixa: neste ano, o sublimite de ICMS e ISS no Simples é de R$3,6 milhões. Acima desse valor, o ISS pode passar a ser recolhido fora do DAS, conforme o excesso e a receita acumulada no ano.
Como calcular o imposto do Anexo III Simples Nacional?
A porcentagem apresentada na tabela é a alíquota nominal. Para descobrir quanto a empresa efetivamente paga, é necessário calcular a alíquota efetiva usando a RBT12 e a parcela a deduzir.
A fórmula prevista na Lei Complementar nº 123 é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
A partir daí, o cálculo é feito da seguinte forma:
- Some a receita bruta dos últimos 12 meses: esse valor forma a RBT12;
- Encontre a faixa correspondente: consulte a tabela de acordo com a RBT12;
- Identifique a alíquota nominal e a parcela a deduzir: os dois valores estão na mesma linha;
- Calcule a alíquota efetiva: aplique a fórmula acima;
- Multiplique pelo faturamento do mês: o resultado corresponde ao valor do Simples daquela receita, considerando as particularidades tributárias aplicáveis.
Imagine uma empresa com RBT12 de R$300 mil e faturamento de R$25 mil no mês. Ela está na segunda faixa:
[(R$300.000 × 11,20%) − R$9.360] ÷ R$300.000 = 8,08%
Nesse exemplo, aplicando 8,08% sobre R$25 mil, o valor seria R$2.020.
Por isso, acompanhar como o faturamento acumulado pode alterar a tributação no Simples Nacional é mais útil do que olhar somente para a alíquota nominal.
Percentual de repartição dos tributos no Anexo 3
O DAS não é um imposto único. O valor arrecadado é repartido entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS, conforme percentuais definidos para cada faixa.
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
| 1ª | 4% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32% |
| 3ª | 4% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35% | 15% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
Nas faixas iniciais, CPP e ISS representam as maiores parcelas da alíquota. Há ainda uma regra específica que limita o percentual efetivo de ISS a 5% e redistribui eventual excedente entre os tributos federais.
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Quais atividades se enquadram no Anexo III do Simples Nacional?
Não existe uma regra segura do tipo “todo CNAE de serviço pertence ao Anexo III”. A atividade efetivamente exercida e, em alguns casos, o Fator R determinam a tributação.
Entre as atividades que podem aparecer no Anexo III estão:
- Educação: creches, pré-escolas, escolas, cursos de idiomas, artes, preparatórios e determinadas atividades de ensino;
- Turismo e serviços específicos: agências de viagens, agências terceirizadas de correios, lotéricas e centros de formação de condutores;
- Instalação e manutenção: reparos, manutenção em geral, usinagem, solda e tratamento de metais;
- Serviços contábeis e atividades culturais: escritórios de contabilidade, produções artísticas, audiovisuais e culturais;
- Tecnologia e atividades físicas: desenvolvimento de software, licenciamento de programas, criação de páginas eletrônicas, academias e escolas de esportes;
- Serviços de saúde e profissionais: fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia, arquitetura e outras atividades que podem depender do Fator R.
A legislação separa atividades diretamente relacionadas ao Anexo III daquelas que transitam entre os Anexos III e V. Portanto, o CNAE deve ser analisado junto com a atividade prestada e as regras aplicáveis ao negócio.

O que é o Fator R e como ele define o enquadramento?
O Fator R compara os gastos com folha de salários e encargos dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período. Na folha entram valores como remunerações pelo trabalho, pró-labore, CPP efetivamente recolhida e FGTS.
A fórmula utilizada é:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Para atividades sujeitas a essa regra, resultado igual ou superior a 28% leva a receita ao Anexo III; resultado abaixo de 28% leva ao Anexo V. É o que pode acontecer com atividades de saúde, engenharia, consultoria, tecnologia e outros serviços intelectuais.
Se esse cálculo afeta sua empresa, vale conferir como a folha de pagamento interfere no Fator R do Simples Nacional.
Diferença entre Anexo III, Anexo IV e Anexo V
Os anexos III, IV e V são tabelas de tributação aplicadas dentro do Simples Nacional, e não regimes tributários diferentes.
| Critério | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
| Alíquota inicial | 6% | 4,50% | 15,50% |
| Exemplos de atividades | educação, manutenção e serviços sujeitos ao Fator R | construção civil, vigilância, limpeza e advocacia | atividades intelectuais sujeitas ao Fator R |
| CPP patronal | Dentro do DAS | Fora do DAS | Dentro do DAS |
| Fator R | Pode determinar a entrada no anexo | Não se aplica | Aplicável às atividades sujeitas à regra |
O Anexo IV merece atenção porque a CPP não está incluída no DAS, mesmo tendo alíquota inicial menor. Já atividades sujeitas ao Fator R podem alternar entre III e V conforme os números de cada período.
E não confunda os anexos com a escolha do regime tributário. Dependendo do porte e das características do negócio, também pode ser necessário avaliar quando o Lucro Real entra na comparação entre regimes.
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Como pagar os impostos do Anexo III?
A apuração é realizada mensalmente no PGDAS-D, sistema oficial do Simples Nacional. Depois de informar as receitas e suas classificações, é gerado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Em regra, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando não houver expediente bancário nessa data, o pagamento passa para o dia útil imediatamente posterior, conforme orientação do Portal do Simples Nacional.
Para quem ainda está conhecendo o regime, este guia ajuda a entender as regras gerais do Simples Nacional antes de fazer a apuração.
Vantagens do Anexo III para prestadores de serviços
Quando a atividade e os números da empresa permitem esse enquadramento, o Anexo III pode trazer benefícios como:
- Alíquota inicial de 6%: aplicada à primeira faixa de receita;
- CPP incluída no DAS: diferentemente do que ocorre no Anexo IV;
- Rotina tributária mais centralizada: o DAS reúne diferentes tributos em um único pagamento mensal;
- Possibilidade de enquadramento pelo Fator R: determinadas atividades podem sair do Anexo V para o III ao atingir 28%;
- Cálculo progressivo: a parcela a deduzir evita que a simples mudança de faixa faça toda a receita sofrer diretamente a nova alíquota nominal.
Isso não significa que o Anexo III seja automaticamente a opção mais econômica. Atividade, folha, pró-labore e demais características tributárias precisam ser avaliados em conjunto.
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Perguntas frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional
O que é o Anexo 3 do Simples Nacional?
É a tabela usada para tributar determinadas receitas de serviços no Simples, com alíquotas nominais entre 6% e 33% em 2026.
Como saber se é Anexo III ou IV?
Depende da atividade exercida. Construção, vigilância, limpeza e advocacia, por exemplo, seguem regras do Anexo IV, e não do Fator R.
Quais são os CNAEs do Anexo 3 do Simples Nacional?
Não existe uma lista única aplicável sem análise. O CNAE, a atividade efetivamente prestada e, em alguns casos, o Fator R precisam ser considerados.
Posso optar pelo Anexo III se minha empresa já está no Anexo V?
Não é uma escolha livre. Em atividades sujeitas ao Fator R, atingir 28% ou mais direciona aquela receita ao Anexo III.
O que acontece se eu mudar de faixa durante o ano?
A RBT12 é recalculada mensalmente. Se ela mudar de faixa, a alíquota efetiva do período também pode mudar.
Preciso pagar INSS separado no Anexo III?
Em regra, a CPP integra o DAS no Anexo III. Obrigações previdenciárias específicas da empresa e dos trabalhadores continuam seguindo suas próprias regras.
Posso ter funcionários sendo Anexo III?
Sim. Ter empregados não impede o enquadramento e a folha pode inclusive interferir no Fator R quando a atividade estiver sujeita ao cálculo.
O Anexo III é melhor que abrir MEI?
Não são alternativas equivalentes. O MEI é uma modalidade simplificada com regras próprias; o Anexo III atende empresas do Simples enquadradas nas atividades correspondentes.



