Contabilidade e Impostos

Anexo III do Simples Nacional: tabela, alíquotas e atividades

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul Publicado em: 28/10/2026
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O que você vai ver neste post:

  • Descubra o que é o Anexo III e em quais situações ele se aplica;
  • Consulte as faixas de faturamento, alíquotas e parcelas a deduzir válidas em 2026;
  • Entenda como o Fator R pode mudar o enquadramento tributário de algumas prestadoras de serviços.
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O Anexo III do Simples Nacional é uma das tabelas usadas para calcular os impostos de determinadas empresas prestadoras de serviços. Ele define faixas de faturamento, alíquotas e parcelas a deduzir que entram no cálculo mensal do DAS. A seguir, confira:

Tabela de alíquotas do Anexo III Simples Nacional em 2026

A tabela do Anexo III possui seis faixas. Para localizar a faixa da empresa, é preciso considerar a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, chamada de RBT12. 

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$180.0006%R$0
2ªDe R$180.000,01 a R$360.00011,20%R$9.360
3ªDe R$360.000,01 a R$720.00013,50%R$17.640
4ªDe R$720.000,01 a R$1.800.00016%R$35.640
5ªDe R$1.800.000,01 a R$3.600.00021%R$125.640
6ªDe R$3.600.000,01 a R$4.800.00033%R$648.000

Esses valores continuam válidos em 2026. As mudanças nas tabelas do Simples decorrentes da Reforma Tributária começam, em regra, em 2027.

Atenção à 6ª faixa: neste ano, o sublimite de ICMS e ISS no Simples é de R$3,6 milhões. Acima desse valor, o ISS pode passar a ser recolhido fora do DAS, conforme o excesso e a receita acumulada no ano.

Como calcular o imposto do Anexo III Simples Nacional?

A porcentagem apresentada na tabela é a alíquota nominal. Para descobrir quanto a empresa efetivamente paga, é necessário calcular a alíquota efetiva usando a RBT12 e a parcela a deduzir.

A fórmula prevista na Lei Complementar nº 123 é:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

A partir daí, o cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Some a receita bruta dos últimos 12 meses: esse valor forma a RBT12;
  2. Encontre a faixa correspondente: consulte a tabela de acordo com a RBT12;
  3. Identifique a alíquota nominal e a parcela a deduzir: os dois valores estão na mesma linha;
  4. Calcule a alíquota efetiva: aplique a fórmula acima;
  5. Multiplique pelo faturamento do mês: o resultado corresponde ao valor do Simples daquela receita, considerando as particularidades tributárias aplicáveis.

Imagine uma empresa com RBT12 de R$300 mil e faturamento de R$25 mil no mês. Ela está na segunda faixa:

[(R$300.000 × 11,20%) − R$9.360] ÷ R$300.000 = 8,08%

Nesse exemplo, aplicando 8,08% sobre R$25 mil, o valor seria R$2.020.

Por isso, acompanhar como o faturamento acumulado pode alterar a tributação no Simples Nacional é mais útil do que olhar somente para a alíquota nominal.

Percentual de repartição dos tributos no Anexo 3

O DAS não é um imposto único. O valor arrecadado é repartido entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS, conforme percentuais definidos para cada faixa. 

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª4%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª4%3,50%14,05%3,05%43,40%32%
3ª4%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª4%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª4%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
6ª35%15%16,03%3,47%30,50%—

Nas faixas iniciais, CPP e ISS representam as maiores parcelas da alíquota. Há ainda uma regra específica que limita o percentual efetivo de ISS a 5% e redistribui eventual excedente entre os tributos federais. 

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Quais atividades se enquadram no Anexo III do Simples Nacional?

Não existe uma regra segura do tipo “todo CNAE de serviço pertence ao Anexo III”. A atividade efetivamente exercida e, em alguns casos, o Fator R determinam a tributação.

Entre as atividades que podem aparecer no Anexo III estão:

  1. Educação: creches, pré-escolas, escolas, cursos de idiomas, artes, preparatórios e determinadas atividades de ensino;
  2. Turismo e serviços específicos: agências de viagens, agências terceirizadas de correios, lotéricas e centros de formação de condutores;
  3. Instalação e manutenção: reparos, manutenção em geral, usinagem, solda e tratamento de metais;
  4. Serviços contábeis e atividades culturais: escritórios de contabilidade, produções artísticas, audiovisuais e culturais;
  5. Tecnologia e atividades físicas: desenvolvimento de software, licenciamento de programas, criação de páginas eletrônicas, academias e escolas de esportes;
  6. Serviços de saúde e profissionais: fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia, arquitetura e outras atividades que podem depender do Fator R.

A legislação separa atividades diretamente relacionadas ao Anexo III daquelas que transitam entre os Anexos III e V. Portanto, o CNAE deve ser analisado junto com a atividade prestada e as regras aplicáveis ao negócio.

Pessoa em reunião de negócios assinando documentos e preenchendo um formulário sobre uma mesa com calculadora e gráfico, ao lado de uma xícara de café.

O que é o Fator R e como ele define o enquadramento?

O Fator R compara os gastos com folha de salários e encargos dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período. Na folha entram valores como remunerações pelo trabalho, pró-labore, CPP efetivamente recolhida e FGTS.

A fórmula utilizada é:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Para atividades sujeitas a essa regra, resultado igual ou superior a 28% leva a receita ao Anexo III; resultado abaixo de 28% leva ao Anexo V. É o que pode acontecer com atividades de saúde, engenharia, consultoria, tecnologia e outros serviços intelectuais.

Se esse cálculo afeta sua empresa, vale conferir como a folha de pagamento interfere no Fator R do Simples Nacional.

Diferença entre Anexo III, Anexo IV e Anexo V

Os anexos III, IV e V são tabelas de tributação aplicadas dentro do Simples Nacional, e não regimes tributários diferentes. 

CritérioAnexo IIIAnexo IVAnexo V
Alíquota inicial6%4,50%15,50%
Exemplos de atividadeseducação, manutenção e serviços sujeitos ao Fator Rconstrução civil, vigilância, limpeza e advocaciaatividades intelectuais sujeitas ao Fator R
CPP patronalDentro do DASFora do DASDentro do DAS
Fator RPode determinar a entrada no anexoNão se aplicaAplicável às atividades sujeitas à regra

O Anexo IV merece atenção porque a CPP não está incluída no DAS, mesmo tendo alíquota inicial menor. Já atividades sujeitas ao Fator R podem alternar entre III e V conforme os números de cada período.

E não confunda os anexos com a escolha do regime tributário. Dependendo do porte e das características do negócio, também pode ser necessário avaliar quando o Lucro Real entra na comparação entre regimes.

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Como pagar os impostos do Anexo III?

A apuração é realizada mensalmente no PGDAS-D, sistema oficial do Simples Nacional. Depois de informar as receitas e suas classificações, é gerado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Em regra, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando não houver expediente bancário nessa data, o pagamento passa para o dia útil imediatamente posterior, conforme orientação do Portal do Simples Nacional.

Para quem ainda está conhecendo o regime, este guia ajuda a entender as regras gerais do Simples Nacional antes de fazer a apuração.

Vantagens do Anexo III para prestadores de serviços

Quando a atividade e os números da empresa permitem esse enquadramento, o Anexo III pode trazer benefícios como:

  • Alíquota inicial de 6%: aplicada à primeira faixa de receita;
  • CPP incluída no DAS: diferentemente do que ocorre no Anexo IV;
  • Rotina tributária mais centralizada: o DAS reúne diferentes tributos em um único pagamento mensal;
  • Possibilidade de enquadramento pelo Fator R: determinadas atividades podem sair do Anexo V para o III ao atingir 28%;
  • Cálculo progressivo: a parcela a deduzir evita que a simples mudança de faixa faça toda a receita sofrer diretamente a nova alíquota nominal.

Isso não significa que o Anexo III seja automaticamente a opção mais econômica. Atividade, folha, pró-labore e demais características tributárias precisam ser avaliados em conjunto.

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Perguntas frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional

O que é o Anexo 3 do Simples Nacional?

É a tabela usada para tributar determinadas receitas de serviços no Simples, com alíquotas nominais entre 6% e 33% em 2026. 

Como saber se é Anexo III ou IV?

Depende da atividade exercida. Construção, vigilância, limpeza e advocacia, por exemplo, seguem regras do Anexo IV, e não do Fator R. 

Quais são os CNAEs do Anexo 3 do Simples Nacional?

Não existe uma lista única aplicável sem análise. O CNAE, a atividade efetivamente prestada e, em alguns casos, o Fator R precisam ser considerados. 

Posso optar pelo Anexo III se minha empresa já está no Anexo V?

Não é uma escolha livre. Em atividades sujeitas ao Fator R, atingir 28% ou mais direciona aquela receita ao Anexo III. 

O que acontece se eu mudar de faixa durante o ano?

A RBT12 é recalculada mensalmente. Se ela mudar de faixa, a alíquota efetiva do período também pode mudar. 

Preciso pagar INSS separado no Anexo III?

Em regra, a CPP integra o DAS no Anexo III. Obrigações previdenciárias específicas da empresa e dos trabalhadores continuam seguindo suas próprias regras. 

Posso ter funcionários sendo Anexo III?

Sim. Ter empregados não impede o enquadramento e a folha pode inclusive interferir no Fator R quando a atividade estiver sujeita ao cálculo. 

O Anexo III é melhor que abrir MEI?

Não são alternativas equivalentes. O MEI é uma modalidade simplificada com regras próprias; o Anexo III atende empresas do Simples enquadradas nas atividades correspondentes. 

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