Contabilidade e Impostos

Faturamento do Simples Nacional: o que é, como calcular e como controlar

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 17/12/2025

O que você vai ver neste post:

  • O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para MPEs. As empresas que ultrapassarem esse limite terão que pagar impostos de acordo com outro regime tributário;
  • Descubra dicas para controlar o faturamento e como declará-lo corretamente no regime do Simples Nacional;
  • Com a Conta Azul, você pode acompanhar os números da sua empresa em tempo real, gerar relatórios personalizados para acompanhar seu desempenho e evitar surpresas fiscais.
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O faturamento no Simples Nacional, também chamado de receita bruta, é tudo o que a empresa recebe com vendas de produtos ou serviços ao longo do ano. Esse valor é essencial porque determina se o negócio pode permanecer no regime.

Hoje, o limite de faturamento é de até R$ 360 mil para ME (Microempresa) e de até R$ 4,8 milhões para EPP (Empresa de Pequeno Porte). Respeitar esses valores evita impostos adicionais, multas e a exclusão do Simples Nacional.

Neste artigo, você vai aprender como calcular, como declarar no Simples Nacional, o que acontece ao ultrapassar o limite e como controlar as receitas com mais segurança. Mais de 20 milhões de empresas usam o regime, o que mostra a importância do tema.

Confira os assuntos que vamos abordar: 

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Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

Uma mulher com papéis na mão, analisando eles em sua mesa de escritório ilustra artigo sobre como calcular o limite do faturamento do simples nacional

O limite de faturamento do Simples Nacional, ou receita bruta anual, determina se a empresa pode permanecer no regime. Esses valores variam conforme o porte do negócio: MEI, ME ou EPP.

Limites atuais de faturamento por porte de empresa

Porte da empresaLimite anual de faturamento
MEI (Microempreendedor Individual)Até R$ 81 mil
ME (Microempresa)Até R$ 360 mil
EPP (Empresa de Pequeno Porte)Até R$ 4,8 milhões

Para facilitar o controle, uma ME pode faturar, em média, R$ 30 mil por mês, e uma EPP cerca de R$ 400 mil. Não existe limite mensal oficial, mas essas referências ajudam no planejamento financeiro.

Há um Projeto de Lei Complementar que propõe novos limites: R$ 869 mil para ME e R$ 8,6 milhões para EPP. No entanto, esses valores ainda não estão em vigor, portanto o que vale hoje são os tetos listados na tabela.

Se você é MEI, fique atento: o faturamento máximo é diferente e segue regras próprias. Caso tenha dúvida sobre controle de faturamento ou risco de exclusão do Simples Nacional, é importante acompanhar as atualizações e manter a gestão financeira organizada.

O que entra no faturamento do Simples Nacional?

O faturamento do Simples Nacional é formado por toda a receita bruta da empresa. Isso inclui os valores recebidos com vendas, serviços e outras operações que fazem parte da rotina do negócio.

Pela legislação, entram no cálculo do faturamento usado na tributação do Simples Nacional:

  • Vendas de produtos;
  • Prestação de serviços;
  • Revenda de mercadorias;
  • Operações de comércio eletrônico;
  • Taxas cobradas pela empresa;
  • Comissões recebidas;
  • Receitas eventuais ligadas à atividade principal.

Esses valores compõem a base para verificar se a empresa está dentro do limite de faturamento do Simples Nacional e para calcular corretamente impostos no PGDAS-D

O que não entra no faturamento do Simples Nacional?

Nem toda entrada de dinheiro na empresa é considerada receita bruta para fins de faturamento no Simples Nacional. Algumas movimentações não fazem parte da atividade principal do negócio e, por isso, ficam fora do cálculo.

De forma geral, não entram no faturamento do Simples Nacional:

  • Empréstimos e financiamentos recebidos;
  • Aportes de sócios (capital social);
  • Venda de bens do imobilizado, como máquinas e equipamentos;
  • Indenizações que não estejam ligadas às vendas ou serviços;
  • Reembolsos de despesas;
  • Transferências entre contas bancárias da própria empresa.

Esses valores não representam receita gerada pela operação, e sim entradas financeiras pontuais ou internas. Por isso, não são usados para verificar o limite de faturamento do Simples Nacional nem para calcular tributos no PGDAS-D.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

Ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional exige atenção, porque isso afeta diretamente a tributação do Simples Nacional e pode levar à exclusão do regime. As consequências mudam conforme o tamanho da ultrapassagem.

Quando a empresa ultrapassa o limite em até 20%, ela pode permanecer no Simples Nacional até o fim do ano. A mudança de regime acontece somente em 1º de janeiro do ano seguinte. Também é necessário pagar a DAS complementar sobre o valor excedente.

Se a empresa ultrapassar o limite acima de 20%, a regra muda. Nesse caso, o desenquadramento é imediato: a empresa sai do Simples no mês seguinte ao excesso e passa a calcular tributos em outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Com a mudança de regime, surgem novas obrigações, como cálculos diferentes de imposto, novas declarações e possíveis ajustes na gestão financeira empresarial. Por isso, é importante revisar o faturamento, recalcular tributos e contar com apoio contábil.

Ultrapassar o limite pode indicar crescimento do negócio, mas exige planejamento. Ajustar preços, revisar custos e manter o controle de receita bruta ajuda a evitar problemas e manter a saúde financeira em dia.

Como declarar o faturamento do Simples Nacional?

Conforme já explicamos, fazem parte do Simples Nacional os MEIs, as MEs e as EPPs. Para os MEIS, a declaração anual se chama DASN-MEI e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.

Já as MEs e EPPS devem entregar anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). O prazo para enviá-la é até 31 de março do ano seguinte ao que você está declarando. 

A seguir, confira um passo a passo de como fazer a Defis corretamente:

Acesse o portal do Simples Nacional

Para começar a declarar o faturamento do seu negócio, o primeiro passo é entrar no portal do Simples Nacional. Vá no menu “Simples Serviços” e depois clique em “Cálculo e Declaração”.

Para acessar a declaração, você precisará de um certificado digital ou código de acesso previamente criado. Na linha “PGDAS-D e DEFIS”, escolha uma dessas opções e clique nela.

Preenchimento da DEFIS

Já dentro do sistema, você deverá selecionar o ano-calendário e informar se é uma declaração original ou retificadora (se você já enviou a Defis e precisa corrigir algo). 

Depois, clique em “Informações econômicas e fiscais” e “De toda a ME/EPP” para começar a preencher os dados.

Nessa parte, você deverá informar dados como:

  • Ganhos de capital;
  • Número de funcionários no início e final do período;
  • Lucro contábil apurado;
  • Receita proveniente de exportação direta e por meio de comercial exportadora;
  • Identificação e rendimento dos sócios;
  • Participação em cotas em tesouraria;
  • Ganhos líquidos em operações de renda variável;
  • Doações a campanha eleitoral.

Depois, clique em “Salvar” e avance para a próxima etapa. Na opção “Por Estabelecimento”, clique no número do CNPJ. Aparecerá outro formulário, no qual você deverá preencher:

  • Estoque inicial e final do período;
  • Saldo em caixa no início e no final do período;
  • Total de aquisições, entradas,e saídas de mercadorias;
  • Total de devoluções de vendas;
  • Total de devoluções de compras;
  • Total de entradas;
  • Total de despesas no período;
  • Total de entradas e saídas interestaduais;
  • Valor de ISS retido na fonte;
  • Prestação de serviços de comunicação.

Ao final da página, marque “Sim” nas opções em que sua empresa se encaixar.

Verificar pendências e transmitir

Antes de mandar a Defis, clique em “Verificar pendências” e dê uma boa olhada em tudo que você preencheu. Confirme se todas as informações estão certinhas para evitar dor de cabeça depois. Quando estiver tudo certo, é só clicar em “Transmitir” para enviar.

Recibo de entrega

Logo após enviar a Defis, você receberá um recibo. Esse papel é a prova de que você fez tudo certinho, então guarde ele num lugar seguro. Pode ser que você precise dele no futuro.

O que é o sublimite do Simples Nacional?

O sublimite do Simples Nacional é um limite reduzido de faturamento definido para os estados. Ele serve para determinar como a empresa vai recolher ICMS e ISS dentro da tributação do Simples Nacional.

Atualmente, o sublimite é de R$ 3,6 milhões por ano, conforme a Portaria CGSN nº 43. Empresas que faturam acima desse valor, mas abaixo do limite geral de R$ 4,8 milhões, continuam no Simples Nacional, porém com regras diferentes para alguns impostos.

Quando o sublimite é ultrapassado, o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do Simples Nacional. Isso significa que a empresa paga esses impostos separadamente, seguindo as regras dos estados e municípios.

Essa mudança exige mais controle financeiro e atenção ao faturamento, porque o cálculo passa a ser dividido. Acompanhar a receita bruta ao longo do ano ajuda a evitar surpresas e garante planejamento financeiro empresarial para não ser pego desprevenido.

Diferença entre faturamento mensal e anual no Simples

No Simples Nacional, o faturamento é acompanhado de duas formas: mensal e anual. Cada uma tem uma função diferente dentro da tributação do Simples Nacional e impacta o controle financeiro da empresa.

O faturamento mensal é usado para calcular os impostos no PGDAS-D. Já o faturamento anual serve para verificar se a empresa está dentro do limite do Simples Nacional e para definir a alíquota de acordo com a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Veja a diferença:

Tipo de faturamentoPara que serveComo é calculado
MensalApuração de impostos no PGDAS-DSoma de todas as receitas do mês
AnualVerificação do limite do Simples Nacional e cálculo da alíquota efetivaSoma dos últimos 12 meses (receita bruta acumulada)

Acompanhar os dois valores evita surpresas com impostos, risco de exclusão do Simples e ajuda a manter um relatório de faturamento sempre atualizado.

Como controlar o faturamento para não sair do Simples Nacional?

Manter o controle do faturamento é essencial para não ultrapassar o limite do Simples Nacional e evitar problemas com a tributação. Acompanhar de perto a receita bruta ajuda a prever riscos e manter a empresa dentro das regras do regime.

A seguir, veja práticas simples e eficazes para organizar o faturamento:

  • Acompanhe o faturamento mensalmente: some as receitas todo mês para acompanhar sua evolução e evitar surpresas;
  • Projete o faturamento anual: estime quanto sua empresa deve faturar até o fim do ano para não ultrapassar os limites do Simples;
  • Registre todas as notas corretamente: notas fiscais mal emitidas ou esquecidas geram divergências entre NF e receita;
  • Faça conciliação bancária: compare entradas no banco com vendas e notas emitidas para garantir que tudo esteja registrado;
  • Monitore vendas de todos os canais: inclua loja física, e-commerce, redes sociais e serviços prestados;
  • Revise vendas canceladas e descontos: subtraia esses valores para manter o cálculo do faturamento correto;
  • Organize relatórios financeiros: manter relatórios atualizados facilita acompanhar o faturamento e tomar decisões;
  • Use um sistema de gestão financeira: sistemas ERP como a Conta Azul automatizam registros, evitam erros e mostram alertas sobre limites.

Controlar o faturamento não é só uma obrigação: é uma forma de proteger o negócio e garantir tranquilidade na gestão diária.

Faturamento do MEI x Simples Nacional: qual a diferença?

O MEI tem um limite de faturamento bem menor que as empresas do Simples Nacional: até R$ 81 mil por ano. Já as Microempresas (ME) podem faturar até R$ 360 mil, e as EPP até R$ 4,8 milhões.

A tributação do MEI também é diferente. Em vez do PGDAS-D, o MEI paga um valor fixo mensal, enquanto ME e EPP calculam impostos sobre a receita bruta no Simples Nacional.

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, ele migra automaticamente para ME. Nesse momento, passa a seguir todas as regras da tributação do Simples Nacional, incluindo alíquotas por faixa e declarações como a DEFIS.

Faturamento para serviços, comércio e indústria

O faturamento no Simples Nacional é calculado da mesma forma para todos os tipos de empresa: soma da receita bruta dos últimos 12 meses. O que muda é a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que define em qual anexo a atividade se encaixa.

Empresas de comércio normalmente ficam no Anexo I, indústrias no Anexo II, e prestadores de serviços são distribuídos entre os Anexos III, IV ou V, conforme a CNAE registrada.

Como cada anexo possui percentuais diferentes, a CNAE influencia diretamente quanto a empresa paga de imposto. Por isso, é importante acompanhar o faturamento acumulado e manter a CNAE atualizada para evitar cálculos incorretos no PGDAS-D.

Como o faturamento impacta a alíquota do Simples Nacional?

A alíquota do Simples Nacional muda conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Quanto maior a receita bruta, maior pode ser o percentual aplicado no cálculo dos impostos.

O Simples usa uma fórmula oficial para definir a alíquota efetiva, que é o valor real pago pela empresa:

(Receita dos últimos 12 meses × Alíquota da tabela – Parcela a deduzir) ÷ Receita dos últimos 12 meses

Essa conta ajusta a alíquota conforme o crescimento do faturamento, evitando saltos bruscos entre faixas. Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês é essencial para prever impostos e planejar o caixa do negócio.

Como um software ajuda no controle do faturamento?

Controlar o faturamento manualmente pode gerar erros no PGDAS-D, perda de notas fiscais e falta de acompanhamento da receita bruta. Esses problemas aumentam o risco de ultrapassar limites e enfrentar divergências contábeis.

Um software de gestão automatiza tarefas que consomem tempo, como emissão de notas, conciliação bancária e atualização do faturamento mensal e anual. Isso reduz falhas e garante informações sempre organizadas.

Com relatórios práticos e alertas sobre o limite do Simples Nacional, a empresa consegue prever riscos, evitar desenquadramentos e manter o controle financeiro em dia.

Controle de faturamento simples com a Conta Azul

A Conta Azul ajuda sua empresa a acompanhar o faturamento de forma fácil e sem riscos de erros. O sistema integra a emissão de notas fiscais, evitando divergências entre NF e receita bruta e mantendo tudo atualizado em tempo real.

Com relatórios automáticos de faturamento mensal e anual, você visualiza rapidamente quanto já faturou no ano e se está perto do limite do Simples Nacional. A projeção de receitas também ajuda a evitar surpresas e reduzir o risco de exclusão do regime.

A integração bancária facilita a conciliação, permitindo comparar entradas, vendas e notas emitidas de forma automática. Assim, a gestão financeira fica simples, organizada e acessível em qualquer momento.

Se você quer acompanhar o faturamento do Simples Nacional com mais segurança e praticidade, conheça a Conta Azul e veja como ela pode facilitar sua rotina. Experimente agora grátis!

Perguntas frequentes

Existe tolerância para quem ultrapassar o limite de faturamento?

Sim. Se a empresa ultrapassar o limite em até 20%, ela permanece no Simples até o fim do ano e só muda de regime em janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, a saída é imediata no mês seguinte ao excesso.

Quais os prazos para declaração do faturamento no Simples Nacional?

A apuração mensal é feita no PGDAS-D, sempre até o dia 20 do mês seguinte. Já a declaração anual de faturamento é feita pela DEFIS, entregue junto com a DASN até 31 de março.

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