Contabilidade

Obrigações acessórias: o que são, as principais para empresas e prazos

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul Publicado em: 31/08/2026

O que você vai ver neste post:

  • O que são obrigações acessórias, qual é a base legal e quem deve cumpri-las;
  • Quais declarações fazem parte da rotina fiscal de cada regime tributário e os prazos de entrega;
  • Como a Conta Azul Mais ajuda contadores e BPOs a organizar a gestão fiscal dos clientes com menos retrabalho.
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Obrigações acessórias são os deveres administrativos e fiscais previstos na legislação tributária que vão além do pagamento de impostos. É por meio delas que o fisco monitora se as empresas estão cumprindo corretamente suas obrigações com o Estado.

Neste conteúdo, você encontra o que são as principais declarações exigidas, quem deve entregá-las, os prazos mais comuns e as consequências do descumprimento. Confira:

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são deveres de fazer ou não fazer previstos na legislação tributária, definidos no art. 113, §2º do Código Tributário Nacional.

Seu objetivo é permitir a fiscalização do fisco sobre as atividades das empresas. Na prática, incluem a entrega de declarações fiscais, a emissão de notas fiscais e a manutenção de livros contábeis.

Diferente da obrigação tributária principal, as obrigações acessórias existem mesmo quando não há imposto a recolher. O descumprimento gera multas, pois se converte em penalidade pecuniária prevista no próprio CTN.

Para que servem as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias estruturam o sistema de tributação brasileiro por meio de três funções complementares. Entender cada uma delas ajuda a dimensionar por que o cumprimento vai além de uma exigência burocrática.

  • Fiscalização: permite que o governo monitore a arrecadação e verifique se os contribuintes estão cumprindo corretamente suas obrigações tributárias acessórias;
  • Transparência: asseguram que os impostos sejam calculados e pagos com base em informações reais, reduzindo a margem para erros e omissões;
  • Segurança jurídica: protegem tanto a empresa quanto o fisco, criando um registro formal das operações realizadas e dos tributos apurados.
Homem de terno em escritório analisando documentos e fazendo contas com calculadora, enquanto organiza papéis sobre a mesa de trabalho para atividade financeira

Principais obrigações acessórias das empresas

As obrigações contábeis e fiscais variam conforme o regime tributário, a atividade econômica e a legislação aplicável. O volume de declarações exigidas difere significativamente entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

ObrigaçãoFinalidadePeriodicidadeQuem é obrigado
PGDAS-DApuração dos tributos do Simples NacionalMensalSimples Nacional
DESTDAInformar ICMS-ST e diferencial de alíquotaMensalSimples Nacional (conforme estado)
DCTFWebDeclarar débitos de tributos federaisMensalLucro Real e Presumido
EFD-ReinfRetenções na fonte e serviços com cessão de mão de obraMensalEmpresas com retenções ou serviços contratados
SPED FiscalEscrituração do ICMS e IPIMensalContribuintes de ICMS/IPI
EFD-ContribuiçõesApuração de PIS/CofinsMensalLucro Real e Presumido
eSocialObrigações trabalhistas e previdenciáriasMensalEmpresas com empregados
DEFISInformações fiscais e socioeconômicasAnualSimples Nacional (exceto MEI)
DASN-SIMEIDeclaração anual do MEIAnualMEIs
SPED Contábil (ECD)Escrituração contábil digitalAnualLucro Real e Presumido

Declarações mensais

As declarações tributárias mensais fazem parte da rotina fiscal de qualquer empresa e devem ser entregues dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal ou pelos fiscos estaduais.

  • PGDAS-D: Programa gerador utilizado pelas empresas do Simples Nacional para apurar e recolher mensalmente os tributos unificados. Informa a receita bruta por atividade e calcula o valor do DAS a pagar;
  • DESTDA: Declaração exigida de empresas do Simples Nacional em estados que adotam esse modelo para escrituração do ICMS. Informa os valores de ICMS-ST retidos por substituição tributária e o diferencial de alíquota nas compras interestaduais;
  • DCTFWeb: Substituta da DCTF a partir de janeiro de 2025 (IN RFB nº 2.237/2024), apura débitos de tributos federais integrando os dados do eSocial e da EFD-Reinf. É obrigatória para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido e inclui INSS, retenções e demais tributos federais via Módulo de Inclusão de Tributos (MIT);
  • EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, obrigatória para empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra. Substituiu a DIRF para fatos geradores a partir de 2024 e alimenta a DCTFWeb junto ao eSocial, com prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte;
  • SPED Fiscal: Escrituração fiscal digital que registra todas as operações com incidência de ICMS e IPI, substituindo os livros fiscais em papel. É exigida de contribuintes desses tributos e integra o SPED Fiscal eletrônico;
  • EFD-Contribuições: Escrituração digital de PIS/Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, obrigatória para Lucro Real e Lucro Presumido. Detalha a apuração das contribuições sociais por operação;
  • eSocial: Plataforma que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo. Abrange admissões, demissões, folha de pagamento e contribuições, sendo obrigatório para todas as empresas com empregados.

Declarações anuais

As obrigações declaratórias anuais consolidam as informações do exercício inteiro e servem de base para o cruzamento de dados pelo fisco. A entrega costuma ocorrer no primeiro semestre do ano seguinte ao período apurado.

  • DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, obrigatória para empresas do Simples Nacional (exceto MEI). Consolida os dados do ano anterior e permite ao fisco validar a consistência das informações mensais enviadas;
  • DASN-SIMEI: Declaração anual obrigatória para o Microempreendedor Individual, que informa o faturamento bruto do ano anterior. O não envio bloqueia a emissão do DAS e gera multa, mesmo para MEIs sem movimentação;
  • SPED Contábil (ECD): Escrituração Contábil Digital que substitui os livros contábeis em papel, como Livro Diário e Livro Razão. É obrigatória para empresas do Lucro Real e, em muitos casos, também para o Lucro Presumido.

Documentos fiscais e escrituração

Além das declarações periódicas, a escrituração fiscal do dia a dia também compõe o conjunto de obrigações acessórias das empresas.

  • NF-e e NFS-e: A emissão de notas fiscais é uma das obrigações eletrônicas fiscais mais fundamentais. A NF-e documenta operações de venda de mercadorias; a NFS-e registra a prestação de serviços, sendo obrigatória para empresas de todos os regimes;
  • Livros fiscais: A escrituração exige a manutenção do Livro Diário (registros cronológicos das operações), do Livro Razão (agrupamento por conta contábil) e do Livro Caixa (entradas e saídas financeiras). Hoje são transmitidos digitalmente via sistema contábil integrado ao SPED;
  • Balanço Patrimonial e DRE: O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício são obrigações contábeis que demonstram a situação financeira e o desempenho da empresa. Integram a escrituração contábil digital transmitida via SPED Contábil.

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Quais obrigações acessórias são exigidas em cada regime tributário?

As obrigações tributárias acessórias exigidas de cada empresa variam diretamente conforme seu enquadramento tributário. Quanto mais complexo o regime, maior o volume de declarações e escriturações exigidas pelo fisco.

Obrigações acessórias do Simples Nacional

O Simples Nacional concentra as obrigações em um número menor de declarações, mas não dispensa as empresas de cumprir exigências específicas.

  • PGDAS-D: apuração e recolhimento mensal dos tributos unificados;
  • DESTDA: escrituração do ICMS-ST e diferencial de alíquota (conforme estado);
  • eSocial: obrigatório para empresas com empregados;
  • DEFIS: declaração anual de informações fiscais e socioeconômicas;
  • DASN-SIMEI: declaração anual exclusiva para MEIs;
  • NF-e / NFS-e: emissão de notas fiscais por operação.

Obrigações acessórias do Lucro Real

O Lucro Real é o regime com maior complexidade de escrituração, exigindo controle detalhado de receitas, despesas e apurações fiscais ao longo de todo o exercício.

  • DCTFWeb: declaração mensal de débitos tributários federais;
  • EFD-Reinf: escrituração mensal de retenções e serviços contratados;
  • SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): escrituração fiscal mensal;
  • EFD-Contribuições: apuração mensal de PIS/Cofins;
  • eSocial: informações trabalhistas e previdenciárias;
  • SPED Contábil (ECD): escrituração contábil digital anual;
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal anual para apuração do IRPJ/CSLL.

Obrigações acessórias do Lucro Presumido

O Lucro Presumido reúne um volume significativo de obrigações acessórias, combinando declarações federais, estaduais e trabalhistas sem a simplificação do Simples Nacional.

  • DCTFWeb: declaração mensal de débitos tributários federais;
  • EFD-Reinf: escrituração mensal de retenções e serviços contratados;
  • SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): exigida quando a empresa é contribuinte de ICMS/IPI;
  • EFD-Contribuições: apuração mensal de PIS/Cofins;
  • eSocial: informações trabalhistas e previdenciárias;
  • SPED Contábil (ECD): obrigatório em determinadas situações;
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal anual para apuração do IRPJ/CSLL.

Qual é a diferença entre obrigação principal e obrigação acessória?

O Código Tributário Nacional distingue as duas modalidades de obrigação tributária, cada uma com objeto, fato gerador e forma de cumprimento distintos.

CritérioObrigação principalObrigação acessória
FinalidadePagamento de tributo ou penalidade ao EstadoPrestação de informações e documentos ao fisco
ObjetivoRecolher o valor devidoPermitir a fiscalização e o controle tributário
Fato geradorSituação definida em lei que gera o tributoPrevisão na legislação tributária
Forma de cumprimentoPagamento em dinheiro via guia ou DARFEntrega de declarações, emissão de documentos, escrituração
DescumprimentoCobrança do tributo com juros e multaMulta, mesmo quando não há imposto devido
ExemplosPagamento de IRPJ, ICMS, ISSDCTFWeb, SPED, NF-e, eSocial

Qual é o prazo para entregar as obrigações acessórias?

Os prazos variam conforme cada obrigação e podem ser alterados por ato normativo da Receita Federal ou das secretarias estaduais. A tabela abaixo apresenta os prazos mais comuns.

ObrigaçãoPeriodicidadePrazo de entrega
PGDAS-DMensalAté o dia 20 do mês seguinte
DESTDAMensalAté o dia 20 do mês seguinte
DCTFWebMensalAté o último dia útil do mês seguinte
EFD-ReinfMensalAté o dia 15 do mês seguinte
SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)MensalAté o dia 15 do 2º mês subsequente (varia por estado)
EFD-ContribuiçõesMensalAté o dia 10 do 2º mês subsequente
eSocialMensalVaria conforme o evento
DEFISAnualAté 31 de março do ano seguinte
DASN-SIMEIAnualAté 31 de maio do ano seguinte
SPED Contábil (ECD)AnualAté o último dia útil de junho do ano seguinte
ECFAnualAté o último dia útil de julho do ano seguinte
NF-e / NFS-ePor operaçãoNo momento da operação

Atenção: os prazos indicados são os mais comuns e podem sofrer alterações por ato normativo. Recomenda-se sempre confirmar as datas no calendário fiscal oficial da Receita Federal e nas legislações estaduais aplicáveis.

O que acontece quando uma obrigação acessória não é entregue?

O descumprimento das obrigações fiscais acessórias gera consequências que vão além da multa imediata, podendo comprometer a regularidade fiscal e operacional da empresa.

  • Multas automáticas: aplicadas por atraso ou omissão na entrega, mesmo quando não há imposto a pagar, conforme previsto em cada legislação específica;
  • Impedimento de certidão negativa: a empresa fica impossibilitada de obter CND ou CPEN, bloqueando contratos, financiamentos e licitações;
  • Autuação fiscal: o descumprimento pode desencadear fiscalização pela Receita Federal ou fisco estadual, com cobrança retroativa dos tributos relacionados;
  • Exclusão do Simples Nacional: empresas optantes que descumprem reiteradamente as obrigações podem ser excluídas do regime;
  • Restrições operacionais: a irregularidade fiscal inviabiliza a participação em processos licitatórios e contratos com órgãos públicos.

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Benefícios das obrigações acessórias para a empresa

Cumprir as obrigações declaratórias em dia vai além de evitar multas: estrutura a gestão fiscal e gera vantagens práticas para o negócio.

  • Documentação organizada: todas as operações ficam registradas e rastreáveis, facilitando a gestão interna e a prestação de contas;
  • Segurança em auditorias: empresas com escrituração em dia enfrentam fiscalizações com menos risco de irregularidades e autuações;
  • Regularidade fiscal comprovada: a certidão negativa de débitos fica acessível, viabilizando contratos, crédito e participação em licitações;
  • Melhor gestão financeira: os dados estruturados nas declarações servem de base para análises de desempenho e tomada de decisão;
  • Credibilidade com parceiros: fornecedores, clientes e instituições financeiras valorizam empresas com situação fiscal regularizada.

Como evitar erros no cumprimento das obrigações acessórias?

A maioria dos erros no cumprimento das obrigações contábeis e fiscais é evitável com organização e processos bem definidos.

  • Mantenha um calendário fiscal atualizado: registre todos os prazos das obrigações mensais e anuais com alertas antecipados para cada entrega;
  • Revise as informações antes do envio: confira dados cadastrais, valores apurados e competências antes de transmitir qualquer declaração;
  • Acompanhe mudanças na legislação: inscreva-se nos comunicados da Receita Federal e das secretarias estaduais para captar alterações de prazo ou obrigatoriedade;
  • Integre os sistemas da empresa: ferramentas que conectam a gestão financeira à emissão fiscal reduzem o retrabalho e o risco de inconsistências;
  • Adote checklists mensais: liste todas as obrigações do período, marcando cada entrega conforme realizada para não deixar nada passar;
  • Oriente os clientes com antecedência: para contadores e BPOs, comunicar os prazos antes do vencimento reduz a dependência de informações de última hora.

Como a Conta Azul ajuda na gestão das obrigações acessórias?

A Conta Azul conecta o financeiro dos clientes diretamente ao escritório contábil, entregando os dados organizados e prontos para uso, sem depender de solicitações manuais a cada fechamento.

  • Emissão de NF-e, NFS-e e NFC-e integrada ao sistema de gestão, com envio automático das notas para o fiscal sem precisar solicitar nada ao cliente;
  • Exportação contábil automática com integração direta para Domínio, SCI e Alterdata, eliminando redigitação e reduzindo o risco de erros nos lançamentos;
  • Conexão em tempo real entre empresa e contador, com acesso a mais de 50 relatórios e visibilidade consolidada da saúde financeira de cada cliente;
  • Padronização da carteira: processos financeiros unificados em todos os clientes, facilitando o fechamento contábil e fiscal e liberando o time para serviços de maior valor.

A Conta Azul Mais é gratuita para contadores e BPOs. São mais de 14.000 escritórios parceiros e 22.000 exportações contábeis realizadas mensalmente na plataforma. Comece agora!

Perguntas frequentes sobre obrigações acessórias

Quais empresas precisam entregar obrigações acessórias?

Todas as empresas com CNPJ ativo, independentemente do porte ou regime tributário, estão obrigadas a cumprir obrigações acessórias previstas em lei.

Quais obrigações acessórias são específicas do Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional entregam principalmente PGDAS-D (mensal), DEFIS (anual) e, para MEIs, a DASN-SIMEI. O eSocial é obrigatório se houver empregados.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Real e Lucro Presumido?

Ambos os regimes exigem DCTFWeb, EFD-Reinf, SPED Fiscal, EFD-Contribuições, eSocial, SPED Contábil e ECF, com variações conforme o regime e a atividade.

O que são obrigações acessórias na contabilidade?

São deveres de escrituração e entrega de declarações usados pelo fisco para verificar tributos. A Conta Azul organiza essas informações automaticamente.

O que acontece se a empresa não entregar uma obrigação acessória?

Gera multa automática, mesmo sem imposto devido, e bloqueia a certidão negativa de débitos. Previsto no art. 113 do CTN.

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