Emissão de nota fiscal em apenas um clique, integrada ao controle financeiro

Com a Conta Azul, você escolhe o plano ideal para sua empresa e centraliza os controles financeiro, de venda e de estoque e emissão de NFS-e e NF-e 4.0

nfse manaus

Conta Azul simplifica a emissão de notas fiscais em uma plataforma online

Ícone representando notas fiscais

Alternativa ao emissor de notas do governo

Com a ContaAzul, você emite notas fiscais integradas ao controle financeiro, sem depender de soluções gratuitas, que demandam disponibilidade e operações manuais. Você economiza tempo, automatiza a emissão de NFS-e e NF-e e conecta tudo ao seu fluxo de vendas e contas a receber.

Emissão de notas fiscais com certificados A1

Garanta segurança nas operações com notas fiscais eletrônicas de serviço e produto. Você pode importar facilmente seu certificado A1 para a ContaAzul. Caso queira adquirir um novo, oferecemos até 47% na compra do certificado A1, a partir de uma parceria especial com a Certisign. Aproveite para adquirir seu certificado A1 com até 47% de desconto na ContaAzul.

Ganho de tempo com integrações automáticas

Fez uma venda? Emita a nota fiscal em apenas um clique. Automaticamente, a plataforma ContaAzul dá baixa de seu estoque, alimenta seu financeiro e fluxo de caixa. O cadastro de clientes também facilita no momento de emitir a nota. Você não precisa informar dados de venda mais de uma vez e nem correr riscos com erros!

Conexão facilitada com a Contabilidade

A integração contábil permite mais rapidez, segurança e agilidade na troca de informações. Você não precisa se preocupar em guardar, organizar e mandar documentos físicos para seu contador. Em apenas alguns passos, suas notas fiscais são enviadas para a Contabilidade: o que é bom para você e sua empresa contábil.

Planos focados nas suas necessidades

Por que pagar mais por algo que você não precisa? Na ContaAzul, você pode optar por planos alinhados às rotinas da sua empresa. Emite poucas notas fiscais? Precisa emitir NF-e, NFS-e e NFC-e? Quer criar múltiplos usuários? Trabalha com boletos e cartão de crédito? É só escolher a opção que que melhor se encaixa em seus negócios.

Manter sua empresa dentro da lei e emitir notas fiscais sem erros e burocracias é mais fácil do que você imagina

Conta Azul é a plataforma online, fácil de usar, que integra tudo o que você precisa para a gestão de seus negócios: das notas fiscais à gestão financeira

Funcionalidades Conta Azul

Perguntas frequentes

A Conta Azul emite nota fiscal eletrônica? Quais tipos?

Sim, Conta Azul emite nota fiscal eletrônica de diferentes tipos.

Confira os tipos de nota disponíveis:

NFS-e: Nota fiscal eletrônica de prestação de serviço para mais de 600 cidades
NFC-e: Nota fiscal eletrônica do consumidor para 21 estados
NF-e: Nota de venda de produtos, quando sua empresa vende um bem ou mercadoria para outra empresa ou para o consumidor final, incluindo.
– Nota Complementar ICMS ST
– Nota de Compra ( Substituir a nota de entrada pelo nome nota de compra)
– Nota de Venda Consignada
– Nota de Venda à Ordem
– Nota de Venda para Entrega Futura
– Nota de Venda de Industrialização
– Nota fiscal de remessa
– Nota fiscal de retorno
– Nota fiscal de devolução
– Nota fiscal de exportação

Por ser uma plataforma online que conecta vendas ao financeiro, a geração de nota fiscal é simples de usar e ajuda sua empresa a ganhar tempo, trazendo dados de clientes, de produtos ou de serviços diretamente para o documento fiscal.

Ainda é possível cancelar notas (conforme legislação de sua cidade ou de seu estado), mantê-las armazenadas pelo prazo legal (5 anos) e importar as notas de compra emitidas contra sua empresa para alimentar o financeiro e o estoque, além de cumprir obrigações de manifestação do destinatário eletrônica junto à Sefaz Nacional

Sim, Conta Azul funciona como emissor de nota fiscal eletrônica para diferentes tipos de operação e está preparado para o novo layout. Trabalhamos para deixar tudo organizado de forma que você não precise se preocupar com mudanças desse tipo: a solução estará preparada para mudanças de legislação.

Para relembrar: a NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas é obrigatória a partir de 2 de julho de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

O prazo para migração do layout 3.10 para o layout 4.0 da NF-e é 2 de julho de 2018. Esse padrão já está disponível desde 2017, mas agora se torna obrigatório. Depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

A nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome de “layout” (ou leiaute, em uma versão aportuguesada do termo, usada com frequência pela Receita Federal). O governo federal, por da Secretaria da Fazenda (Sefaz) define essas regras em notas técnicas — no caso, Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

NF-e 4.0 é a “cara” nova da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso. A versão anterior vigorava havia 3 anos.

A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer no leiaute da nota quando há necessidades de alteração acumuladas.

Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NFSe.

Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NFSe.

Os requisitos básicos para emitir uma NFS-e são semelhantes para todas as cidades brasileiras. Mas, como a nota de serviço é transmitida à prefeitura, pode haver detalhes e especificidades de cada município. Confira os quatro passos principais:

  1. Ter uma empresa formalizada, com CNPJ: Caso não tenha, procure um contador para conversar sobre qual regime sua empresa se enquadra
  2. Inscrição Municipal: Trata-se do número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal, que é realizado junto às prefeituras de cada município. (*Exceto para Brasília, que exige inscrição Estadual)
  3. Adquira um Certificado Digital: Para ter validade jurídica, alguns municípios exigem um certificado digital, para confirmar sua autenticidade e provar que foi a sua empresa que emitiu a nota.Saiba mais sobre certificado digital
  • Escolha um sistema de Emissão: Você vai precisar de um sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. É importante que o sistema escolhido esteja integrado ao de controle de vendas, de forma que não seja necessário entrar com informações manualmente. Com a Conta Azul você pode fazer a emissão de notas de produtos ou serviços integrado com suas vendas! É rápido, fácil e eficiente! Experimente grátis!
  • Toda a documentação técnica e a legislação estão disponíveis no Portal da prefeitura. Ainda assim, aconselhamos a sempre conversar com seu contador, ele é a melhor pessoa para te direcionar no que fazer.

    O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ou somente Imposto Sobre Serviços – ISS, é da competência dos municípios (CF/88, art. 156, III) e substituiu, com a Reforma Tributária feita pela Emenda nº 18, de 1965, o antigo Imposto de Indústrias e Profissões, que constituía a principal fonte de receita tributária municipal.

    O Valor do ISS é definido de acordo com a natureza da operação, a opção pelo Simples Nacional, o regime especial de tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos casos previstos em lei. A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.

    A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento fiscal, utilizado para o registro das prestações de serviços, gerado e armazenado eletronicamente.

    A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal, de existência apenas digital, que viabiliza a comunicação entre o prestador de serviço e a prefeitura do município, substituindo as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e possui o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços por parte das empresas.

    Em casos onde não é possível gerar uma NFS-e pontualmente, existe uma solução que é o Recibo Provisório de Serviços (RPS). O RPS é um recibo de responsabilidade do contribuinte e deverá ser gerado manualmente, possuindo uma numeração sequencial crescente. Este recibo deverá ser convertido em uma NFS-e no prazo estipulado pelo município onde sua empresa atua.

    É o documento que deve ser expedido por emitentes da NFS-e em eventual impedimento de emissão on-line da NFS-e. Também pode ser utilizado por prestadores de serviço sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (por exemplo, estacionamentos, instituições de ensino etc.).

    Nessas hipóteses, o RPS deverá ser emitido no momento da prestação do serviço para cada transação. Depois, é obrigatório providenciar sua conversão em NFS-e mediante a emissão on-line ou envio de arquivos (processamento em lote).

    São cinco os pré-requisitos principais para emitir uma nota fiscal eletrônica de venda de produto. Os passos básicos são:

    1. Ter uma empresa formalizada – CNPJ: Caso não tenha, procure um contador para conversar sobre qual regime sua empresa se enquadra
    2. Inscrição Estadual: Geralmente, a inscrição estadual é expedida junto com o CNPJ. Seu contador pode lhe auxiliar nessa etapa também.
    3. Adquira um Certificado Digital: Para ter validade jurídica, você precisa de uma assinatura digital, para confirmar a autenticidade do documento e provar que foi a sua empresa que emitiu a nota. Saiba mais sobre certificado digital
  • Credenciamento SEFAZ: Você precisa estar cadastrado para emitir a nota fiscal eletrônica na Secretaria de Estado da Fazenda onde sua empresa está instalada. O cadastro geralmente é simples, mas varia de um estado para o outro, por isso é interessante que você procure um contador que conheça a legislação local para te ajudar.
  • Escolha um sistema de Emissão: Você vai precisar de um sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. É importante que o sistema escolhido esteja integrado ao de controle de vendas, de forma que não seja necessário entrar com informações manualmente. Com a Conta Azul você pode fazer a emissão de notas de produtos ou serviços integrado com suas vendas! É rápido, fácil e eficiente!
  • Existem quatro tipos de notas fiscais emitidas por quem é MEI (microempreendedor individual). Entenda o que está por trás de siglas como NFA, NFA-e, NF-e, NFS-e e NFC:

    • Nota Fiscal Avulsa: Essa é a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota fiscal, porém não são todos os estados que possuem esse tipo de nota fiscal. Para emitir essa nota, o MEI deve ir na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e fazer a solicitação (ou num escritório da SEFAZ no caso de o estado não oferecer o serviço pela internet). Normalmente, pela internet é gratuito e é cobrado uma taxa para fazer a solicitação num escritório da SEFAZ. Verifique se o seu estado emite e quais os documentos que são necessários para isso;
    • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): É uma forma eletrônica e gratuita de emitir a nota fiscal avulsa, porém são poucos os estados que oferecem esse serviço. Ela funciona da mesma forma de uma nota avulsa;
    • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): O MEI pode, porém não é obrigado, utilizar as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utilizá-la, terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI. Se você quer saber mais sobre o assunto, confira o nosso artigo sobre como emitir notas eletrônicas.
    • Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Essa nota é utilizada para venda de produtos. Para fazer a impressão dessa nota numa gráfica é preciso pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado e depois imprimir numa gráfica seguindo as regras.

    Quando sua atividade for comércio ou indústria, você deve:

    1º– Solicitar a Nota fiscal avulsa diretamente na SEFAZ do seu estado. Em alguns estados esta etapa pode ser feita pela internet através de um requerimento online. Se o seu estado permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa, você deve pegar o nome do usuário e a senha de acesso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT) em um posto fiscal da SEFAZ. Alguns estados dispõem esta solicitação via internet, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, entre outros. No caso de dúvidas, busque algum orgão do SEBRAE na sua cidade.

    2º- Guardar todos os documentos de compras de mercadorias realizadas pela sua empresa. Esses, junto com as nota fiscais de vendas, devem ser anexados ao relatório mensal de faturamento da empresa.

    Existem atualmente 3 tipos de notas fiscais eletrônicas, cada uma servindo para substituir determinados documentos: A NF-e foi criada para substituir as notas fiscais de modelos 1 e 1A, utilizadas nas operações de venda e prestação de serviço, que está relacionado à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

    Já a NFS-e foi criada para substituir a Declaração de Serviço, documento exigido pelo município e que está relacionado à cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço). Enquanto isso, a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) substitui diversos documentos exigidos para se fazer o transporte de carga (Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27).

    De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente (com certificado digital), de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda do estado em que sua empresa está inscrita (jurisdição do contribuinte) para uma pré-validação. Um protocolo de recebimento (Autorização de Uso) é devolvido pelo governo.

    Sem o arquivo XML validado, a mercadoria não pode transitar. Uma versão visual desse arquivo pode ser criada por meio da Danfe (documento auxiliar da NFe), que pode ser enviada ou impressa.
    A Secretaria de Fazenda de São Paulo oferece o download de um sistemas de emissão de NF-e gratuitamente, porém, esse programa tem limitações, como a dificuldade para quem emite grande volume de notas e a complexidade de configuração e uso.