Emita suas Notas Fiscais com agilidade atrelada ao seu controle financeiro

Conta Azul é a plataforma online que agiliza a emissão de Notas Fiscais eletrônicas para produtos e serviços de sua empresa

Veja como funciona

Conta Azul simplifica a emissão de Notas Fiscais em uma plataforma online

Para realizar a emissão de notas fiscais é necessário seguir alguns passos:

1

Assine a Conta Azul

Automaticamente, a plataforma dá baixa de seu estoque, alimenta seu financeiro e fluxo de caixa. Você não precisa informar dados de venda mais de uma vez e nem correr riscos com erros!

Experimente grátis ou Assine agora

2

Compre o seu Certificado Digital

Para garantir sua segurança em operações de notas fiscais eletrônicas, você consegue importar facilmente o seu certificado A1 ou A3. !

3

Realize o credenciamento

Para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica é necessário possuir autorização do orgão responsável. No caso de NF-e e NFC-e esse orgão é a SEFAZ estadual, na NFS-e o responsável é a prefeitura. Após essa configuração inicial você já pode emitir suas notas pela Conta Azul.

Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica traz vantagens para todos os envolvidos na transação comercial: vendedor, comprador, contador e é claro, o fisco.

+ de 10 milhões de notas já emitidas pela plataforma!

Perguntas frequentes

A Conta Azul emite nota fiscal eletrônica? Quais tipos?

Sim, Conta Azul emite nota fiscal eletrônica de diferentes tipos.

Confira os tipos de nota disponíveis:

NFS-e: Nota fiscal eletrônica de prestação de serviço para mais de 600 cidades
NFC-e: Nota fiscal eletrônica do consumidor para 21 estados
NF-e: Nota de venda de produtos, quando sua empresa vende um bem ou mercadoria para outra empresa ou para o consumidor final, incluindo.
– Nota Complementar ICMS ST
– Nota de Compra ( Substituir a nota de entrada pelo nome nota de compra)
– Nota de Venda Consignada
– Nota de Venda à Ordem
– Nota de Venda para Entrega Futura
– Nota de Venda de Industrialização
– Nota fiscal de remessa
– Nota fiscal de retorno
– Nota fiscal de devolução
– Nota fiscal de exportação

Por ser uma plataforma online que conecta vendas ao financeiro, a geração de nota fiscal é simples de usar e ajuda sua empresa a ganhar tempo, trazendo dados de clientes, de produtos ou de serviços diretamente para o documento fiscal.

Ainda é possível cancelar notas (conforme legislação de sua cidade ou de seu estado), mantê-las armazenadas pelo prazo legal (5 anos) e importar as notas de compra emitidas contra sua empresa para alimentar o financeiro e o estoque, além de cumprir obrigações de manifestação do destinatário eletrônica junto à Sefaz Nacional

Sim, Conta Azul funciona como emissor de nota fiscal eletrônica para diferentes tipos de operação e está preparado para o novo layout. Trabalhamos para deixar tudo organizado de forma que você não precise se preocupar com mudanças desse tipo: a solução estará preparada para mudanças de legislação.

Para relembrar: a NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas é obrigatória a partir de 2 de julho de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

O prazo para migração do layout 3.10 para o layout 4.0 da NF-e é 2 de julho de 2018. Esse padrão já está disponível desde 2017, mas agora se torna obrigatório. Depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

A nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome de “layout” (ou leiaute, em uma versão aportuguesada do termo, usada com frequência pela Receita Federal). O governo federal, por da Secretaria da Fazenda (Sefaz) define essas regras em notas técnicas — no caso, Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

NF-e 4.0 é a “cara” nova da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso. A versão anterior vigorava havia 3 anos.

A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer no leiaute da nota quando há necessidades de alteração acumuladas.

Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NFSe.

Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NFSe.

Os requisitos básicos para emitir uma NFS-e são semelhantes para todas as cidades brasileiras. Mas, como a nota de serviço é transmitida à prefeitura, pode haver detalhes e especificidades de cada município. Confira os quatro passos principais:

  1. Ter uma empresa formalizada, com CNPJ: Caso não tenha, procure um contador para conversar sobre qual regime sua empresa se enquadra
  2. Inscrição Municipal: Trata-se do número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal, que é realizado junto às prefeituras de cada município. (*Exceto para Brasília, que exige inscrição Estadual)
  3. Adquira um Certificado Digital: Para ter validade jurídica, alguns municípios exigem um certificado digital, para confirmar sua autenticidade e provar que foi a sua empresa que emitiu a nota.Saiba mais sobre certificado digital
  • Escolha um sistema de Emissão: Você vai precisar de um sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. É importante que o sistema escolhido esteja integrado ao de controle de vendas, de forma que não seja necessário entrar com informações manualmente. Com a Conta Azul você pode fazer a emissão de notas de produtos ou serviços integrado com suas vendas! É rápido, fácil e eficiente! Experimente grátis!
  • Toda a documentação técnica e a legislação estão disponíveis no Portal da prefeitura. Ainda assim, aconselhamos a sempre conversar com seu contador, ele é a melhor pessoa para te direcionar no que fazer.

    O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ou somente Imposto Sobre Serviços – ISS, é da competência dos municípios (CF/88, art. 156, III) e substituiu, com a Reforma Tributária feita pela Emenda nº 18, de 1965, o antigo Imposto de Indústrias e Profissões, que constituía a principal fonte de receita tributária municipal.

    O Valor do ISS é definido de acordo com a natureza da operação, a opção pelo Simples Nacional, o regime especial de tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos casos previstos em lei. A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.

    Confira outras funcionalidades da Conta Azul