Conta Azul é a plataforma online que agiliza
a emissão de Notas Fiscais eletrônicas para
produtos e serviços de sua empresa
Essa nota é responsável por
registrar a prestação
de serviços
Essa nota é responsável por
registrar a venda
de produtos
Essa nota é responsável
por registrar as vendas
diretamente ao consumidor
Automaticamente, a plataforma dá baixa de seu estoque, alimenta seu financeiro e fluxo de caixa. Você não precisa informar dados de venda mais de uma vez e nem correr riscos com erros!
Para garantir sua segurança em operações de notas fiscais eletrônicas, você consegue importar facilmente o seu certificado A1 ou A3. !
Para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica é necessário possuir autorização do orgão responsável. No caso de NF-e e NFC-e esse orgão é a SEFAZ estadual, na NFS-e o responsável é a prefeitura. Após essa configuração inicial você já pode emitir suas notas pela Conta Azul.
A Nota Fiscal Eletrônica traz vantagens para todos os envolvidos na transação comercial:
vendedor, comprador, contador e é claro, o fisco.
Com a emissão de notas fiscais de forma eletrônica, os processos de organização, armazenamento, recuperação e gerenciamento dos seus documentos fiscais se tornam muito mais eficientes.
Seu contador com acesso aos seus documentos fiscais. Esqueça o envio de malotes, pela Conta Azul, as suas notas fiscais estarão ao alcance do seu contador, em poucos cliques, é o seu fechamento otimizado e sem riscos de erros.
Todo documento fiscal deve ser armazenado por 05 anos. Com a plataforma Conta Azul, suas notas fiscais ficarão armazenadas de forma segura, em nuvem. E você não precisará se preocupar com a segurança e armazenamento desses documentos.
Na Conta Azul, suas vendas e ordens de serviço são geradas de forma otimizada e integrados com a emissão de notas fiscais, assim em poucos cliques, sem retrabalho, você consegue emitir suas NFs.
As notas são emitidas eletronicamente. Existe a necessidade da impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), este pode ser impresso no formato A4, apenas no número de vias que for necessário.
Elimine o envio de malote, economizando tempo com a sua Contabilidade integrada direto no Conta Azul. Deixe todas obrigações em dia rapidamente e conte com seu contador para ajudar nos próximos passos do seu negócio.
Sim, Conta Azul emite nota fiscal eletrônica de diferentes tipos.
Confira os tipos de nota disponíveis:
– NFS-e: Nota fiscal eletrônica de prestação de serviço para mais de 600 cidades
– NFC-e: Nota fiscal eletrônica do consumidor para 21 estados
– NF-e: Nota de venda de produtos, quando sua empresa vende um bem ou mercadoria para outra empresa ou para o consumidor final, incluindo.
– Nota Complementar ICMS ST
– Nota de Compra ( Substituir a nota de entrada pelo nome nota de compra)
– Nota de Venda Consignada
– Nota de Venda à Ordem
– Nota de Venda para Entrega Futura
– Nota de Venda de Industrialização
– Nota fiscal de remessa
– Nota fiscal de retorno
– Nota fiscal de devolução
– Nota fiscal de exportação
Por ser uma plataforma online que conecta vendas ao financeiro, a geração de nota fiscal é simples de usar e ajuda sua empresa a ganhar tempo, trazendo dados de clientes, de produtos ou de serviços diretamente para o documento fiscal.
Ainda é possível cancelar notas (conforme legislação de sua cidade ou de seu estado), mantê-las armazenadas pelo prazo legal (5 anos) e importar as notas de compra emitidas contra sua empresa para alimentar o financeiro e o estoque, além de cumprir obrigações de manifestação do destinatário eletrônica junto à Sefaz Nacional
Sim, Conta Azul funciona como emissor de nota fiscal eletrônica para diferentes tipos de operação e está preparado para o novo layout. Trabalhamos para deixar tudo organizado de forma que você não precise se preocupar com mudanças desse tipo: a solução estará preparada para mudanças de legislação.
Para relembrar: a NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas é obrigatória a partir de 2 de julho de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).
O prazo para migração do layout 3.10 para o layout 4.0 da NF-e é 2 de julho de 2018. Esse padrão já está disponível desde 2017, mas agora se torna obrigatório. Depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).
A nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome de “layout” (ou leiaute, em uma versão aportuguesada do termo, usada com frequência pela Receita Federal). O governo federal, por da Secretaria da Fazenda (Sefaz) define essas regras em notas técnicas — no caso, Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
NF-e 4.0 é a “cara” nova da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso. A versão anterior vigorava havia 3 anos.
A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer no leiaute da nota quando há necessidades de alteração acumuladas.
Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NFSe.
Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NFSe.
Os requisitos básicos para emitir uma NFS-e são semelhantes para todas as cidades brasileiras. Mas, como a nota de serviço é transmitida à prefeitura, pode haver detalhes e especificidades de cada município. Confira os quatro passos principais:
Toda a documentação técnica e a legislação estão disponíveis no Portal da prefeitura. Ainda assim, aconselhamos a sempre conversar com seu contador, ele é a melhor pessoa para te direcionar no que fazer.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ou somente Imposto Sobre Serviços – ISS, é da competência dos municípios (CF/88, art. 156, III) e substituiu, com a Reforma Tributária feita pela Emenda nº 18, de 1965, o antigo Imposto de Indústrias e Profissões, que constituía a principal fonte de receita tributária municipal.
O Valor do ISS é definido de acordo com a natureza da operação, a opção pelo Simples Nacional, o regime especial de tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos casos previstos em lei. A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.
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