
A presente Campanha é promovida por CONTAAZUL SOFTWARE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.206.246/0001-38, com sede na Rua Dona Francisca, nº 8300, Distrito Industrial, Joinville/SC, doravante denominada PROMOTORA.
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as condições de participação na campanha promocional de incentivo intitulada “Black Friday de Parceiros Conta Azul”, doravante denominada CAMPANHA, promovida pela PROMOTORA.
A CAMPANHA tem como objetivo incentivar, reconhecer e bonificar os Parceiros Comerciais que atingirem metas de vendas qualificadas durante o período promocional, contribuindo para o crescimento da base de clientes e o fortalecimento do ecossistema de parceiros da Conta Azul.
O incentivo oferecido possui caráter exclusivamente comercial e promocional, não constituindo sorteio, concurso ou operação assemelhada, nos termos da Lei nº 5.768/1971 e demais normas aplicáveis.
A CAMPANHA terá vigência no período de 14 (quatorze) a 30 (trinta) de novembro de 2025, considerando o horário oficial de Brasília (DF).
A promoção é válida em todo o território nacional e destinada exclusivamente aos Parceiros Conta Azul devidamente cadastrados e ativos no momento da participação.
Contratações, ativações ou vendas realizadas fora do período de vigência não serão consideradas para fins de apuração ou premiação.
A CAMPANHA é destinada exclusivamente a contadores e empresas de BPO contábil devidamente cadastrados e ativos no Programa de Parcerias Conta Azul, que se enquadrem em um (1) dos seguintes funis de participação, observada a classificação vigente na data da compra ou ativação do cliente:
I – Funil de Novos Clientes:
Destinado a novos CNPJs de contadores ou BPOs que não possuam licenças Conta Azul ativas ou contratações vigentes nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da compra.
A verificação de elegibilidade será realizada pela Conta Azul, com base nos registros de licenciamento e histórico de contratação existentes na base da PROMOTORA.
II – Funil de Gerentes:
Voltado a parceiros já certificados no Programa de Parcerias Conta Azul, classificados a partir do nível “Certificado”, conforme critérios de pontuação e desempenho definidos pela PROMOTORA.
A definição e atualização dos níveis do Programa de Parcerias são exclusiva competência da Conta Azul, aplicando-se automaticamente para fins de enquadramento na CAMPANHA.
III – Funil de Associados:
Aplicável a parceiros que possuam ao menos uma licença ativa, porém que ainda não atingiram 1.201 (mil e duzentos e um) pontos no Programa de Parcerias Conta Azul.
Considera-se Associado o parceiro que apresentar pontuação igual ou inferior a 1.200 (mil e duzentos) pontos no Programa de Parcerias.
Cada ponto corresponde, no mínimo, a R$ 1,00 (um real) em receita gerada via parceiro, contemplando licenças ativas, clientes provenientes de recomendações e participação no programa de MDR (Modelo de Receita Recorrente).
Os três (3) funis descritos no item 3 deste Regulamento “I – Funil de Novos Clientes”, “II – Funil de Gerentes” e “III – Funil de Associados”, terão direito ao mesmo combo promocional, condicionado ao cumprimento do requisito mínimo de compra estabelecido nesta cláusula.
Cada parceiro elegível fará jus ao seguinte pacote de benefícios promocionais:
Para ter direito ao Combo descrito no item anterior, o parceiro deverá adquirir, no mínimo, 05 (cinco) licenças Conta Azul durante o período de vigência da campanha.
A não observância deste requisito mínimo implicará a perda automática do direito ao Combo, sem possibilidade de compensação, substituição ou crédito futuro, independentemente do volume de vendas realizado ou de qualquer outra condição.
a) O benefício de 03 (três) meses gratuitos de PlayBPO é vinculado ao CNPJ do parceiro. Quando aplicável, conforme política interna da PlayBPO, poderá haver limitação de até 01 (uma) licença bonificada por CNPJ durante o período promocional.
b) O Onboarding da PlayBPO, de caráter opcional, contará com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor vigente na tabela de preços da parceira na data da contratação.
c) O benefício referente ao G4 Skills (30 dias gratuitos) será concedido por meio de landing page exclusiva e intransferível, com prazo máximo de resgate até 30 (trinta) de novembro de 2025, sendo vedada a cessão ou transferência a terceiros.
d) A Certificação exclusiva sobre a Reforma Tributária será disponibilizada mediante conclusão do curso correspondente, promovido pela Conta Azul, conforme cronograma de liberação definido pelo ofertante, sujeito à disponibilidade e eventuais ajustes de calendário.
e) Os 02 (dois) ingressos da Conta Azul Con 2026 são pessoais e intransferíveis, não incluem despesas de deslocamento, hospedagem ou alimentação, e estarão sujeitos às regras específicas do evento, incluindo lotes de inscrição, credenciamento e política de no-show, conforme regulamento próprio da conferência.
A participação na CAMPANHA está condicionada ao atendimento integral dos requisitos operacionais e comerciais descritos nesta cláusula.
O parceiro deverá adquirir, em uma única compra, no mínimo 05 (cinco) licenças Conta Azul durante o período de vigência da campanha.
Somente serão consideradas as compras efetivamente concluídas e pagas dentro do prazo promocional.
Após a compra, a Conta Azul realizará a verificação do enquadramento do parceiro em um dos funis previstos no item 3 deste Regulamento (Novos Clientes, Gerentes ou Associados), com base na classificação vigente na data da aquisição.
A validação do funil é exclusiva da Conta Azul, e eventuais divergências de enquadramento serão analisadas internamente, não cabendo contestação por parte do participante.
Concluído o pagamento e/ou ativação das licenças, e validadas as informações de enquadramento e elegibilidade, a Conta Azul procederá à liberação dos benefícios promocionais correspondentes ao Combo descrito no item 4.
Os benefícios serão enviados ao parceiro em até 15 (quinze) dias úteis contados da confirmação da validação prevista no item anterior.
O envio poderá ocorrer por e-mail cadastrado, sistema interno, link de acesso ou outro meio eletrônico idôneo a ser definido pela Conta Azul.
Cada benefício concedido nesta campanha poderá possuir prazo próprio para resgate ou utilização, conforme as regras específicas de cada parceiro ou plataforma envolvida.
O não resgate ou não utilização dos benefícios dentro do respectivo prazo de validade implicará perda automática do direito, sem reembolso, substituição ou compensação futura de qualquer natureza.
Cada parceiro participante poderá usufruir de apenas 01 (um) Combo promocional por CNPJ durante o período de vigência da CAMPANHA.
Eventuais compras adicionais ou novas contratações realizadas dentro do mesmo período não gerarão novos Combos ou benefícios adicionais.
Os benefícios concedidos nesta CAMPANHA não são cumulativos com quaisquer outras promoções, campanhas, cupons, descontos, incentivos comerciais ou políticas especiais vigentes da Conta Azul ou de seus parceiros.
Em caso de cancelamento, chargeback, downgrade de plano ou qualquer ajuste contratual que reduza o total de licenças ativas para menos de 05 (cinco) dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da ativação, os benefícios promocionais serão automaticamente revogados, e vouchers, acessos ou ingressos eventualmente concedidos serão cancelados.
A Conta Azul reserva-se o direito de restringir o acesso ou suspender o uso dos benefícios, independentemente de aviso prévio, caso verifique descumprimento das condições desta CAMPANHA.
A Conta Azul poderá, a qualquer tempo, auditar, revisar e solicitar comprovação das informações fornecidas pelos participantes, a fim de verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e das condições comerciais estabelecidas neste Regulamento.
Os benefícios concedidos possuem caráter pessoal, intransferível e não cumulativo, não podendo ser convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, crédito, abatimento, compensação ou qualquer outra forma de benefício financeiro.
O acesso à plataforma G4 Skills integra esta CAMPANHA apenas como benefício promocional, tratando-se de serviço prestado por terceiro independente.
Os prazos, conteúdos, funcionalidades, suporte técnico e condições de uso são de inteira responsabilidade do respectivo provedor, estando sujeitos aos termos de uso, políticas de privacidade e regras comerciais por ele estabelecidos.
A Conta Azul não se responsabiliza por eventuais alterações, indisponibilidades, falhas técnicas, mudanças de conteúdo ou por quaisquer danos diretos ou indiretos decorrentes da utilização do serviço, sendo tais situações de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
O benefício referente à PlayBPO, consistente em 03 (três) meses de gratuidade e desconto de 60% (sessenta por cento) no serviço opcional de Onboarding, é ofertado e executado diretamente pela PlayBPO, empresa parceira tecnológica da Conta Azul.
O uso, ativação e manutenção dos serviços da PlayBPO estão sujeitos às regras comerciais, políticas de uso, prazos, SLAs e pré-requisitos técnicos definidos por essa fornecedora, conforme suas próprias condições contratuais e operacionais.
A Conta Azul atua unicamente como promotora da campanha conjunta, não sendo responsável por falhas operacionais, suporte, disponibilidade, conteúdo, execução ou qualidade dos serviços prestados pela PlayBPO, tampouco por quaisquer consequências decorrentes da relação direta entre o participante e o fornecedor.
Cada empresa envolvida na CAMPANHA, Conta Azul, PlayBPO e G4 Skills, atua de forma autônoma e independente, respondendo exclusivamente pelos serviços e obrigações sob sua responsabilidade direta.
Não existe relação de solidariedade, subordinação, representação ou corresponsabilidade entre as partes, sendo vedada a transferência de responsabilidades, garantias ou obrigações contratuais entre empresas distintas.
Em nenhuma hipótese a Conta Azul será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, prejuízos morais ou materiais decorrentes de falhas, interrupções ou indisponibilidades relacionadas aos serviços de terceiros participantes da CAMPANHA.
Poderão participar desta CAMPANHA somente pessoas jurídicas (CNPJs) de contadores e empresas de BPO contábil devidamente cadastradas, ativas e regulares no Programa de Parcerias Conta Azul, sem quaisquer pendências financeiras, restrições cadastrais ou situações de inadimplência perante a Conta Azul.
A participação está condicionada ao cumprimento integral das regras deste Regulamento, bem como à adesão às políticas comerciais e contratuais vigentes da Conta Azul e demais parceiros envolvidos.
É expressamente vedada a participação de parceiros ou terceiros que utilizem meios fraudulentos, simulações de compras, uso de dados falsos, manipulação de informações ou qualquer outra prática que vise obter vantagem indevida.
Na hipótese de constatação de irregularidade, fraude, má-fé ou violação das regras da CAMPANHA, a Conta Azul poderá, a seu exclusivo critério, inabilitar o participante, cancelar os benefícios concedidos, revogar o acesso a eventuais vantagens e adotar as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
O participante perderá automaticamente o direito aos benefícios da CAMPANHA, independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
I – Descumprimento de qualquer das condições, regras ou critérios de elegibilidade previstos neste Regulamento;
II – Cancelamento, chargeback, downgrade de plano ou ajuste contratual que reduza o número de licenças ativas para menos de 05 (cinco) dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da ativação;
III – Inadimplência, suspensão contratual ou encerramento do vínculo comercial com a Conta Azul durante o período da CAMPANHA ou de usufruto dos benefícios;
IV – Constatação de fraude, simulação de compra, uso de dados falsos ou qualquer tentativa de obtenção indevida de vantagens;
V – Violação dos Termos de Uso, Políticas Comerciais ou de Privacidade da Conta Azul ou dos parceiros tecnológicos participantes.
Em qualquer das hipóteses acima, a Conta Azul poderá, a seu exclusivo critério:
a) Cancelar o benefício concedido, incluindo vouchers, acessos, ingressos, certificações ou descontos ainda não utilizados;
b) Revogar o direito de participação em futuras campanhas promocionais ou programas de incentivo;
c) Reaver valores ou benefícios indevidamente obtidos, mediante compensação, estorno ou cobrança administrativa;
d) Suspender ou excluir o participante do Programa de Parcerias Conta Azul, conforme a gravidade da infração apurada.
A aplicação das medidas previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade de responsabilização civil e/ou penal do participante infrator, nem impede a Conta Azul de adotar outras providências legais necessárias à preservação de seus direitos e à integridade da CAMPANHA.
Os benefícios cancelados não poderão ser reativados, transferidos ou convertidos em qualquer outra vantagem, ainda que o participante venha a regularizar posteriormente sua situação.
Ao participar da CAMPANHA, o participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso de seu nome empresarial, marca, imagem, depoimentos e demais elementos de identificação pela Conta Azul e seus parceiros de campanha, exclusivamente para fins institucionais, promocionais e de divulgação de resultados, em qualquer meio ou formato, inclusive digital, impresso, audiovisual ou redes sociais, sem que disso decorra qualquer direito de remuneração ou indenização.
Essa autorização será válida durante o período da CAMPANHA e por até 12 (doze) meses após o seu encerramento, podendo ser revogada mediante solicitação formal do participante, sem efeitos retroativos sobre divulgações já realizadas.
A Conta Azul compromete-se a tratar os dados pessoais e empresariais coletados durante a CAMPANHA em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), observando os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança da informação.
Os dados serão utilizados exclusivamente para:
I – operacionalizar a CAMPANHA e validar a elegibilidade dos participantes;
II – conceder e gerenciar os benefícios;
III – realizar comunicações institucionais relacionadas à campanha e ao Programa de Parcerias;
IV – cumprir obrigações legais e contratuais aplicáveis.
Os dados poderão ser compartilhados com empresas parceiras envolvidas na execução da CAMPANHA (como PlayBPO, G4 Skills e demais fornecedores), limitando-se às informações estritamente necessárias para a entrega dos benefícios e mediante compromisso de confidencialidade e conformidade com a LGPD.
A Conta Azul não comercializará, cederá ou divulgará os dados a terceiros para fins distintos dos previstos neste Regulamento.
Os participantes poderão, a qualquer momento, exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo:
a) acesso, correção ou exclusão de dados pessoais;
b) revogação do consentimento para tratamento de dados;
c) oposição ao uso para finalidades não essenciais.
As solicitações deverão ser encaminhadas ao canal de privacidade da Conta Azul: [email protected].
A Conta Azul adota medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados pessoais, incluindo controles de acesso, criptografia, auditoria e políticas internas de governança.
Qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais será tratado conforme os procedimentos de resposta a incidentes e notificação às autoridades competentes, quando aplicável.
12.1. As imagens, ilustrações, materiais promocionais e peças publicitárias relacionadas à CAMPANHA têm caráter meramente ilustrativo, não representando qualquer garantia de características, prêmios, valores ou condições não expressamente previstos neste Regulamento.
12.2. A participação na CAMPANHA implica o conhecimento e a aceitação integral, irrevogável e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Regulamento, não cabendo alegação de desconhecimento ou discordância posterior.
12.3. Eventuais omissões, dúvidas ou casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos, de forma soberana e definitiva, pela Conta Azul, observadas as disposições legais aplicáveis e os princípios da boa-fé e razoabilidade.
12.4. Este Regulamento poderá ser alterado, complementado ou encerrado a qualquer tempo, mediante comunicação prévia nos canais oficiais da Conta Azul, assegurando-se a transparência e a continuidade das condições já concedidas até a data da modificação.
12.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Joinville/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da interpretação oue xecução desta CAMPANHA.