Termos de Uso

Contratação em lote Empresários contábeis que adquirem uma
ou mais licenças de uso para seus clientes

Estes são os termos que determinarão nossa relação. Antes de utilizar
nossa plataforma leia e concorde com estes termos

lote destaque

Aceite dos Termos


Este Contrato de Licença de Software (“Contrato”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa jurídica) (o “PARCEIRO”) e a CONTAAZUL SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 05.246/0001-38, com sede na Rua Dona Francisca, 8300 no Bloco O/Módulo 5 do Perini Business Park, localizado no Distrito Industrial, CEP 89129-600, Joinville, Santa Catarina – Brasil, (a “CONTA AZUL”) para uso do programa de computador denominado ERP Conta Azul Pro, disponibilizado neste ato pela CONTA AZUL (o “SOFTWARE”) por meio do site “contaazul.com” (“Site”), a ser utilizado pelo PARCEIRO no ato do licenciamento do SOFTWARE, compreendendo o programa de computador e podendo incluir os meios físicos associados, bem como quaisquer materiais impressos e qualquer documentação online ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o PARCEIRO estará vinculado aos termos deste Contrato, concordando com suas disposições na íntegra, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do PARCEIRO pela CONTA AZUL, disposições necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo PARCEIRO.


1. Da Propriedade Intelectual

O PARCEIRO não adquire pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no sistema ou plataformas disponibilizadas pela CONTA AZUL.

O PARCEIRO não tem direitos sobre o SOFTWARE além daqueles expressamente concedidos neste contrato. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados à CONTA AZUL.


2. Declarações do PARCEIRO


O PARCEIRO declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições e, em caso de transferência da responsabilidade dos planos de assinatura do PARCEIRO para um ou mais de seus clientes (EMPRESAS), declara o PARCEIRO ter dado ciência à EMPRESA de todos os termos e condições deste Contrato.

O PARCEIRO declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente Contrato, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da CONTA AZUL, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo PARCEIRO, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.

O PARCEIRO declara que está ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações de proteção de dados pessoais, tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como quaisquer outras, entendendo que o Software objeto deste Contrato trata-se de uma condição de meio e não de resultado, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pelo PARCEIRO e pela EMPRESA, quando aplicável, com base na legislação em vigor.

O PARCEIRO poderá acessar aplicativo de terceiros através de API’s de conexão com a finalidade de compartilhar suas Informações ou por meio de download sobre determinados Aplicativos Terceiros. O PARCEIRO compreende e concorda que tais Informações poderão ser atribuídas à sua conta no Aplicativo de Terceiros e poderão ser publicadas em tal serviço. Embora essas informações possam ser automaticamente compartilhadas por definição, o PARCEIRO poderá, a qualquer tempo, suspender o compartilhamento ou quando for o caso desinstalar tais Aplicativos Terceiros. O Aplicativo de Terceiros também poderá fornecer controles semelhantes, porém o acesso deverá ser feito diretamente através do Aplicativo de Terceiros, objetivando suspender tal acesso.

O PARCEIRO compreende e concorda que o uso de suas Informações por um Aplicativo de Terceiros coletadas junto a estes (ou conforme autorizado pelo PARCEIRO) é regido pelas políticas de privacidade do Aplicativo de Terceiros e por suas configurações no respectivo serviço, e o uso de tais informações por parte do PARCEIRO é regido por esse Termo de Uso e pelas configurações da sua conta no SOFTWARE da CONTA AZUL. A CONTA AZUL não será responsável, sob qualquer hipótese, pelo tratamento dado pelas informações por um Aplicativo Terceiro.

O PARCEIRO declara ainda que está ciente de que para usufruir de algumas das funcionalidades do SOFTWARE, em especial, dos serviços de integração com a rede bancária, assinatura do XML para envio de notas fiscais e captura automática de XML no SEFAZ, deverá disponibilizar à CONTA AZUL as INFORMAÇÕES DE CONTA para que o SOFTWARE, de maneira automatizada, colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios virtuais disponibilizados pelas instituições financeiras, com as quais mantenha relacionamento, agindo a CONTA AZUL, neste caso, como representante e mandatária do PARCEIRO nestes atos.


No âmbito de execução do objeto contratual, as Partes se comprometem a tratar Dados Pessoais em estrita observância à legislação aplicável, sobretudo a Lei Federal n. 13.709/2018 (LGPD).

Nos termos da LGPD, o PARCEIRO exercerá a condição de Controlador de Dados Pessoais, enquanto a CONTA AZUL exercerá a condição de Operadora.

As Partes se comprometem a adotar medidas técnicas e administrativas suficientes e apropriadas para proteger os Dados Pessoais contra riscos e incidentes.

O PARCEIRO se responsabiliza pela legalidade da coleta de todos os Dados Pessoais compartilhados com a CONTA AZUL, especialmente no que diz respeito aos direitos dos Titulares de Dados e dever de transparência.

Caso o PARCEIRO contrate módulos relacionados à análise de crédito, declara e garante que a CONTA AZUL poderá compartilhar os dados pessoais fornecidos pelo PARCEIRO com bureaus e serviços de proteção ao crédito, para garantir a disponibilização de informações de crédito sobre o cliente do PARCEIRO dentro do referido módulo com melhor acuracidade da saúde financeira da pessoa física ou jurídica consultada. Independentemente do esforço da CONTA AZUL em estabelecer com os fornecedores desse serviço de análise de crédito condições de privacidade e segurança da informação adequadas e no mesmo nível estabelecida com o PARCEIRO, o PARCEIRO deverá consultar as condições de tratamento de dados e políticas de privacidade dos eventuais bureaus e serviços de proteção ao crédito utilizados para a consulta, não responsabilizando a CONTA AZUL por eventual tratamento de dados inadequado, ilícito ou abusivo realizado por tais serviços de proteção ao crédito.
O tratamento de dados pessoais realizado pela CONTA AZUL observa a LGPD e as obrigações contratuais estabelecidas com os controladores dos dados. Mais informações podem ser obtidas na política de privacidade disponível no site ca.contaazul.com.

Na qualidade de Operadora, a CONTA AZUL se limitará a tratar os Dados Pessoais que receber do PARCEIRO e da EMPRESA unicamente para os fins dispostos neste Termo.

A CONTA AZUL não será responsável pelo atendimento a qualquer solicitação realizada por Titulares em relação aos dados controlados pelo PARCEIRO e/ou pela EMPRESA, ao passo que tal atendimento compete aos controladores.

O PARCEIRO e a EMPRESA, quando aplicável, autoriza o compartilhamento pela CONTA AZUL de suas informações com terceiros selecionados, que fornecem uma variedade de serviços que suportam a entrega dos serviços da CONTA AZUL (determinados “Processadores Terceirizados”). Esses Processadores Terceirizados variam de fornecedores de infraestrutura técnica a serviço de atendimento ao cliente e ferramentas de autenticação. É assegurado que o gerenciamento de informações feito em nome da CONTA AZUL por Processadores Terceirizados será feito de acordo com termos contratuais, que requerem que essas informações sejam mantidas seguras, sejam processadas de acordo com as leis de proteção de dados e usadas somente conforme orientação da CONTA AZUL e não para os propósitos dos Processadores Terceirizados (a menos que tenham autorização do PARCEIRO ou da EMPRESA, se aplicável).


Processadores Terceirizados podem estar alocados ou processar suas informações fora do país onde você está baseado. Nos casos em que o nosso uso de Processadores Terceirizados envolver a transferência de dados pessoais a CONTA AZUL tomará as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam devidamente protegidos.


Os tipos de Processadores Terceirizados com os quais a CONTA AZUL pode compartilhar elementos de dados incluem:


– processadores de pagamento acionados pela CONTA AZUL para armazenar ou gerenciar informações de pagamento com segurança, como detalhes de cartão de crédito ou débito.


– fornecedores de gerenciamento de e-mail e ferramentas de distribuição, por exemplo, se você assinar o recebimento de newsletters da CONTA AZUL ou outras mensagens comerciais, seu envio será gerenciado usando uma ferramenta terceirizada de distribuição de e-mail;
– fornecedores de serviços de segurança e prevenção de fraudes. Por exemplo, esses fornecedores serão utilizados para identificar agentes de software automatizado que podem prejudicar os serviços ou para prevenir o uso indevido das APIs;

– fornecedores de plataformas de software que auxiliam na comunicação ou no fornecimento de serviços de atendimento ao cliente, por exemplo, mediante gerenciamento e resposta às mensagens enviadas por meio da central de ajuda usando uma ferramenta terceirizada de gerenciamento de comunicações;

– fornecedores relacionados ao sistema bancário;

– fornecedores de serviços de armazenamento na nuvem online e outros serviços de TI essenciais.

O PARCEIRO declara que foi devidamente informado sobre as políticas relacionadas à proteção de dados da CONTA AZUL, comprometendo-se a cumpri-las, no que for aplicável ao presente Termo. O PARCEIRO se compromete ainda a dar plena ciência aos seus Clientes sobre a Política de Privacidade da CONTA AZUL, disponível no site desta.

O PARCEIRO isentará totalmente a CONTA AZUL perante qualquer juízo ou instância em razão de demandas judiciais ou administrativas relacionadas à violações de proteção de dados pessoais de responsabilidade do PARCEIRO, assumindo para si a legitimidade passiva das demandas, bem como reembolsando a CONTA AZUL em relação a quaisquer custos decorrentes (multas, indenizações, honorários, etc.)


3. Licença de Uso do Software


Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este Contrato concede ao PARCEIRO uma ou mais licenças revogáveis, não exclusiva e transferíveis para a EMPRESA, conforme definido pelo PARCEIRO, para uso do SOFTWARE. O PARCEIRO não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de informações de pessoas jurídicas indicadas pelo PARCEIRO no ato do cadastramento, observados os limites estabelecidos neste Contrato. Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o PARCEIRO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTA AZUL.


4. Das Restrições


Em hipótese alguma é permitido, de forma geral, ao PARCEIRO, à EMPRESA, ou a terceiros, estando sujeito às sanções aplicáveis por lei:

– Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;

– Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;

– Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.


5 . Do Prazo


O presente Contrato entra em vigor na data de seu aceite pelo PARCEIRO e vigorará pelo prazo da recorrência definida no plano contratado pelo PARCEIRO. Este Contrato será automaticamente renovado por iguais períodos caso o PARCEIRO não se manifeste expressamente em contrário, nos mesmos termos e condições, inclusive no que se refere à eventuais penalidades. Este Contrato poderá ser rescindido conforme estabelecido abaixo neste instrumento.


6. Da Remuneração e Forma de Pagamento

O PARCEIRO deverá pagar à CONTA AZUL o valor das licenças contratadas de acordo com o valor do plano exclusivo de parceiro conforme o nível de parceria, na recorrência mensal.

Será possível modificar a forma de pagamento através da seção “Benefícios para parceiros” >> “Pagamentos” ou de contato com a CONTA AZUL por e-mail, telefone ou chat.

Caso o PARCEIRO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por contratar novos planos, os valores aplicáveis serão determinados de acordo com o plano exclusivo do nível atual que o PARCEIRO estiver.

Caso o PARCEIRO, no decorrer da vigência do presente instrumento, tenha seu nível de parceria alterado, os valores do plano exclusivo serão alterados para todas as licenças contratadas.

Os valores do plano exclusivo por nível de parceria são informados na Conta Azul Mais do parceiro.

A alteração de nível é realizada conforme explicado nos Termos de Uso do Programa de Parceria Conta Azul (https://contaazul.com/termos/contadorparceiro/)

O nível de parceria é definido pela maior pontuação dos últimos 30 dias, enquanto a pontuação atual do parceiro é calculada a partir do cenário do dia útil anterior. Isso explica porque, eventualmente, você pode estar, temporariamente, em um nível de parceria mais alto do que sua pontuação. Caso isso aconteça, verifique em seu extrato de pontos e aplique ações para avançar de nível: https://contaazul.com/termos/contadorparceiro/.

A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do Contrato, mas causará a suspensão do acesso do PARCEIRO, bem como o acesso da EMPRESA, se aplicável) ao SOFTWARE, bloqueando todos os planos da assinatura, até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela CONTA AZUL do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após a data de pagamento pelo PARCEIRO. Caso a pendência financeira não seja resolvida pelo PARCEIRO (em 30 (trinta) dias corridos) ou se for o caso, pela EMPRESA (em 10 (dez) dias corridos), contados do vencimento do valor não pago, a CONTA AZUL se reserva o direito de rescindir o presente Contrato. Caso o PARCEIRO não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do vencimento do valor não pago, a CONTA AZUL se reserva ao de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do cliente do parceiro que porventura estejam armazenadas no SOFTWARE, nos termos da Cláusula 9 deste Contrato.

Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados anualmente, pelos índices de reajuste acumulados no período, que serão informados previamente. Eventualmente, poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados fora do período indicado anteriormente; caso isto ocorra, o PARCEIRO será informado com no mínimo 07 (sete) dias corridos de antecedência da sua próxima renovação. No momento do reajuste, todos os planos pertencentes à assinatura terão seu preço reajustado, independente do momento de sua compra.

Na primeira contratação ou em contratações realizadas pelo PARCEIRO no nível Bronze, a quantidade mínima de licenças é de 5 (cinco). Nos níveis Prata ou superior, o PARCEIRO pode optar por adquirir novas licenças na quantidade que desejar.


7. Transferência de responsabilidade de pagamento para terceiros (clientes do PARCEIRO):


Caso o PARCEIRO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por transferir a responsabilidade de um ou mais planos da assinatura para a EMPRESA, deverá entrar em contato por e-mail, telefone ou chat, a qualquer momento.. O plano transferido pelo PARCEIRO ficará à disposição para contratação da EMPRESA a partir do fim da recorrência em vigor. Ao transferir a responsabilidade de pagamento o plano contratado fica bloqueado até a EMPRESA realizar a assinatura. É vedada a transferência de responsabilidade do pagamento da EMPRESA ao PARCEIRO durante a vigência de assinatura do plano.

As formas de pagamentos oferecidas para o PARCEIRO serão obrigatoriamente diferentes para a EMPRESA, portanto, a EMPRESA deverá escolher dentre as opções de pagamento e recorrência que estarão disponíveis do SOFTWARE no momento da contratação, sendo obrigação da EMPRESA alterar os dados de faturamento desta licença para garantir a correta emissão da nota fiscal.

Além da opção descrita acima, em que o PARCEIRO transfere a responsabilidade da assinatura das licenças de uso para a EMPRESA, também é possível que a EMPRESA utilize o SOFTWARE e o pagamento das licenças ocorra pelo PARCEIRO, desde que de comum acordo entre o PARCEIRO e a EMPRESA, sendo a responsabilidade pelo pagamento das licenças definida no ato da contratação. Nesta situação, caso deseje, a EMPRESA poderá solicitar para si a responsabilidade de pagamento da conta que utiliza; e deverá entrar em contato com a CONTA AZUL por e-mail, telefone ou chat. O plano transferido pelo PARCEIRO ficará a disposição para contratação da EMPRESA a partir do fim da recorrência em vigor e a EMPRESA deverá escolher dentre as opções de pagamento e recorrência que estarão disponíveis no SOFTWARE no momento da contratação, sendo obrigação da EMPRESA alterar os dados de faturamento desta licença para garantir a correta emissão da nota fiscal.


8. Restituição das Informações


Suspenso o acesso do PARCEIRO (ou da EMPRESA, se aplicável) ao SOFTWARE, a CONTA AZUL manterá as informações armazenadas no SOFTWARE pelo período de 90 (noventa) dias, contados da suspensão de acesso. Durante este período, a CONTA AZUL tornará as informações disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE, em formato .csv, pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável). Considerando que as informações cadastradas no SOFTWARE são de propriedade da EMPRESA, esta terá direito de decidir pela exclusão de seus dados.

Conforme descrito na cláusula 6 acima, sobre inadimplência, passados 90 (noventa) dias da suspensão do acesso do PARCEIRO (ou da EMPRESA, se aplicável) ao SOFTWARE, todas as INFORMAÇÕES cadastradas no SOFTWARE, incluindo as INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, em poder da CONTA AZUL serão excluídos permanentemente do banco de dados da CONTA AZUL, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo PARCEIRO ou pela EMPRESA, se aplicável.

Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo PARCEIRO e EMPRESA para acessar o Site e o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela CONTA AZUL por 6 (seis) meses a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a CONTA AZUL e o PARCEIRO, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo, mediante ordem judicial.


9. Das Obrigações do PARCEIRO


Obriga-se o PARCEIRO e a EMPRESA, se aplicável (em caso de transferência de responsabilidade, conforme Cláusula 8), a:

– Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a CONTA AZUL e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;

– Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a CONTA AZUL;

– Responder pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários, incluindo, mas não se limitando, às informações fornecidas no que diz respeito aos métodos de pagamento (boletos), números de contas bancárias e a informações financeiras disponibilizadas às autoridades fiscais por meio do SOFTWARE no que diz respeito à emissão de notas fiscais ou quanto ao cumprimento das obrigações acessórias disponibilizadas através do SOFTWARE. A CONTA AZUL em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (INFORMAÇÕES, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas INFORMAÇÕES revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas INFORMAÇÕES (ou da EMPRESA, se aplicável), sendo este o único responsável pela realização de backup das informações, especialmente antes da exclusão. A CONTA AZUL não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pelo PARCEIRO (ou pela EMPRESA, se aplicável);

– Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar INFORMAÇÕES, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS, bem como quaisquer outros dados à CONTA AZUL, necessários para a execução do serviço oferecido por este Contrato;

– A qualquer tempo a CONTA AZUL poderá bloquear acesso ao SOFTWARE caso constate qualquer prática pelo PARCEIRO, pela EMPRESA (se aplicável) ou terceiros de violação ao presente Termo de uso e/ou qualquer tentativa de fraude ou dê a entender tratar-se de uma tentativa, não reduzindo essa ação a responsabilidade do PARCEIRO (ou pela EMPRESA, se aplicável) sobre seus atos.

– Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à CONTA AZUL ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

– Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;

– Informar a CONTA AZUL sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à CONTA AZUL e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da CONTA AZUL às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;
– Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização deste SOFTWARE.
– Caso o PARCEIRO (ou a EMPRESA, se aplicável), acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o PARCEIRO (ou a EMPRESA, se aplicável) deverá imediatamente comunicar tal fato à CONTA AZUL, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE.
– O PARCEIRO pode adicionar outros usuários autorizados a acessar a base cadastrada, assim como indicar o responsável financeiro pelo pagamento.
– Para a utilização dos recursos oferecidos pelo SOFTWARE, no que diz respeito a emissão, inutilização, correção, contingência, cancelamento de documentos fiscais, detalhamento das regiões atendidas, versões do SOFTWARE, uso offline, backup das informações implementadas, entre outros, o PARCEIRO (ou a EMPRESA, se aplicável) deve verificar e se manter informado, através do site ajuda.contaazul.com ou de nossa central de atendimento. Uma vez aceito os termos deste Contrato, isso garante também a aceitação das especificações do produto conforme definido em nosso site.
– É responsabilidade do PARCEIRO comunicar os termos e condições deste Contrato na íntegra ao seu cliente EMPRESA que utilizar as licenças de uso, mediante plano adquirido.


10. Das Obrigações do Licenciante


Obriga-se a CONTA AZUL a:

– A CONTA AZUL garante ao PARCEIRO (ou à EMPRESA, se aplicável) que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a CONTA AZUL obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos programas com falhas por cópias corrigidas;

– A CONTA AZUL manterá atualizada as funções existentes no SOFTWARE com relação às variáveis normalmente alteradas pela legislação federal. A interpretação legal das normas editadas pelo governo será efetuada com base no entendimento majoritário dos “usuários” do SOFTWARE, doutrinadores e jurisprudência pátria. Ficam excluídas da manutenção as alterações no SOFTWARE originárias de obrigações assumidas pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) junto a sindicatos ou associações, tais como convenções coletivas de trabalho e outras, bem como necessidades específicas de certos segmentos, além do atendimento de legislações municipais e/ou estaduais.

– Fornecer, ato contínuo ao aceite deste Contrato, acesso ao SOFTWARE durante a vigência deste Contrato;

– Suspender o acesso ao SOFTWARE do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;

– Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros, de acordo com o plano de produtos definido pela CONTA AZUL;

– Manter as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS cadastradas no SOFTWARE, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável), em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014. A CONTA AZUL não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável).

Disponibilizar aos licenciados os canais de suporte gratuitos, Chat e WhatsApp, e de forma paga o suporte Telefônico, conforme disposto nas informações da Central de Ajuda, presentes no link Canais de Atendimento Conta Azul.


11. Nível de Serviço


A CONTA AZUL empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviço (conforme definido abaixo) (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a CONTA AZUL não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, 1/3 avos (para planos trimestrais) ou 1/12 avos (para planos anuais) (“Crédito de Serviço”).


Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da CONTA AZUL, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do PARCEIRO, de terceiros ou de aplicativos terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável); (vi) resultem de alterações realizadas na forma de acesso a INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e/ou INFORMAÇÕES DE CONTA do PARCEIRO pelas instituições financeiras; (vii) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.


12. Isenção de Responsabilidade da Licenciante


A CONTA AZUL não se responsabiliza:

Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTA AZUL;
Pelo cumprimento dos prazos legais do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo CONTA AZUL através de SOFTWARE;
Pela indisponibilidade ou lentidão de aplicativos terceiros que se conectam com o SOFTWARE por meio de API ou ainda, de fornecedores de telecomunicação do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável);
Por revisar as INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável), bem como as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações;
Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;
Por eventuais infrações legais cometidas pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável), de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra.
Pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, cabendo este procedimento somente ao PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável).
O acesso às INFORMAÇÕES DE CONTA e às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) dependem de serviços prestados pelas instituições financeiras. Sendo assim, a CONTA AZUL não assume qualquer responsabilidade quanto à qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falha na obtenção das referidas INFORMAÇÕES junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras.
Conforme o uso do SOFTWARE pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável), este pode sugerir naturezas de operações ou os impostos de acordo com o histórico de uso. A CONTA AZUL não se responsabiliza pelo aceite e pelo preenchimento incorreto dessas informações, cabendo somente ao PARCEIRO a checagem correta de suas próprias informações inseridas.

A CONTA AZUL adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do PARCEIRO armazenadas no SOFTWARE, assim como para o acesso às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável). Contudo, o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a CONTA AZUL responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a CONTA AZUL não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.


13. Da Retomada dos Softwares


A CONTA AZUL se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) ao SOFTWARE nos casos em que o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) usar o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.


14. Das Garantias Limitadas


Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

Não obstante o disposto neste Contrato, a CONTA AZUL não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.

Além disso, o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.


15. Limitação de Responsabilidade


Em nenhum caso a CONTA AZUL será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da CONTA AZUL com relação ao PARCEIRO por todos os danos excederá a quantia correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo PARCEIRO à CONTA AZUL pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.


16. Consentimento livre, expresso e informado para acesso a informações confidenciais e dados pessoais


O PARCEIRO ou a EMPRESA (se aplicável, em caso de transferência de responsabilidade) ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente este “Contrato”, também consente, livre e expressamente, que a CONTA AZUL colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.

Para tanto, o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso às INFORMAÇÕES necessárias para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.

Ainda, o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) declara e reconhece que para a prestação dos serviços e funcionalidades de integração a rede bancária ofertadas pelo SOFTWARE, a CONTA AZUL acessa INFORMAÇÕES FINANCEIRAS diretamente no site e/ou outros meios virtuais das instituições financeiras, sem fazer qualquer emulação de medidas de segurança, utilizando-se apenas das INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA, bem como outras eventualmente necessárias, fornecidas pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável), conforme autorizado.

O PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável), por meio deste Contrato e fornecendo as INFORMAÇÕES DE CONTA, autoriza e consente expressamente que a CONTA AZUL acesse suas INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS na qualidade de mandatária.
A CONTA AZUL declara que todas as INFORMAÇÕES DE CONTA serão utilizadas única e exclusivamente para a visualização das informações financeiras nos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, sendo absolutamente vedada a CONTA AZUL a realização de quaisquer transações.

O PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) consente que, ao acessar o site da CONTA AZUL, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) e melhorar os serviços ofertados.

O PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da CONTA AZUL. A CONTA AZUL, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável).

O PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) consente livre e expressamente que a CONTA AZUL utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável). A

CONTA AZUL garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.

Acesso dos PARCEIROS aos dados da EMPRESA: Acesso dos PARCEIROS aos dados da EMPRESA: Ao contratar licenças do SOFTWARE, o PARCEIRO assegura acesso a todos os dados da EMPRESA para a qual o SOFTWARE for usado (incluindo o cadastro, notas fiscais emitidas e tomadas, extratos bancários conciliados da EMPRESA etc.). Esse acesso é necessário para que o PARCEIRO possa prestar seus serviços de Contabilidade, de BPO Financeiro ou de Consultoria Financeira. Com o intuito de garantir transparência e clareza para a EMPRESA, o PARCEIRO se compromete a informar a EMPRESA sobre a finalidade desse acesso e garantir o consentimento da EMPRESA em relação a esse acesso. Caso a EMPRESA ou o PARCEIRO desejem, podem adicionar acesso a outros usuários ou mesmo um segundo PARCEIRO sem alterações no preço dos planos (exemplo: um acesso a um PARCEIRO de contabilidade e outro a um parceiro de BPO Financeiro).


17. Da Rescisão


O PARCEIRO poderá solicitar devolução total dos valores pagos em até 07 (sete) dias após a data da primeira assinatura contratada. Após este prazo o PARCEIRO poderá solicitar somente o cancelamento da renovação automática, desde que comunique à CONTA AZUL, pelos canais de atendimento disponíveis (chat, telefone e WhatsApp), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da próxima renovação, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente.
Ao cancelar apenas parte dos planos da assinatura, ocorrendo mudança de nível, os planos que se mantiverem serão atualizados conforme o nível de parceria no momento da renovação (descrito na Cláusula 7).
Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) decida rescindir este Contrato antes do término do prazo contratado, a CONTA AZUL não restituirá ao PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) o saldo restante do plano de licenciamento contratado. Este valor será retido pela CONTA AZUL para cobrir os custos operacionais.

A CONTA AZUL poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo, desde que comunique ao PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo neste caso restituir ao PARCEIRO (ou a EMPRESA, se aplicável) o saldo referentes aos dias não utilizados, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos previstos na cláusula 14 acima e nos casos de violação do presente instrumento.

A CONTA AZUL poderá rescindir o Contrato a qualquer momento em caso de violação pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) dos termos e condições ora acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado no prazo de 90 (noventa) dias, conforme cláusula 6 acima.

No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações do PARCEIRO ficarão disponíveis conforme cláusula 9 deste termo, sendo excluídos permanentemente após 90 (noventa) dias da data da rescisão.


18. Das disposições Legais


O PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da CONTA AZUL sem autorização prévia e expressa da CONTA AZUL. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ uma licença específica;
Caso o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela CONTA AZUL, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONTA AZUL e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
Este Contrato obriga as partes e seus sucessores e somente o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a CONTA AZUL, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente Contrato;
A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento;
Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato;
O PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) concorda que a CONTA AZUL possa divulgar a celebração deste instrumento para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do PARCEIRO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente Contrato. O PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;
Neste ato, o CONTA AZUL expressamente autoriza o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE;
A CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável):
a. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Contrato;

b. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato;

c. Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo oferecido no site;

d. Alterar quaisquer termos e condições deste Contrato mediante simples comunicação ao PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável).
A CONTA AZUL ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia ao PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair do Site as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
A CONTA AZUL poderá, por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) em seu cadastro ou por meio de aviso no Site, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) com a cobrança de tais preços.
Fica certo e entendido pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) que somente a pessoa cadastrada pelo próprio PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) como administradora de conta poderá solicitar que as informações do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) inseridas no Software sejam apagadas. Ainda, o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a CONTA AZUL isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável).


19. Da Lei Aplicável


Este Contrato será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) e a CONTA AZUL desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


20. Das definições

Os termos utilizados neste instrumento deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo, seja no singular ou plural:

INFORMAÇÕES DE CONTA: informações e dados relativos a contas correntes, contas poupanças, cartões de crédito, certificados, incluindo logins, senhas e demais informações necessárias para acessar, coletar, armazenar, usar e tratar as informações obtidas nos sites das instituições financeiras.

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS: informações fornecidas pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) ou coletadas diretamente dos sites e dispositivos da instituição financeira por meio do SOFTWARE com os dados do PARCEIRO, tais como recebimentos, pagamentos, investimentos, etc.

INFORMAÇÕES PESSOAIS: qualquer informação disponibilizada pelo PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) que o identifique, tais como nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, endereço eletrônico, número de documentos, etc.

INFORMAÇÕES: entende-se todas as informações do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) relacionadas a INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e INFORMAÇÕES DE CONTA.

PARCEIRO: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE da CONTA AZUL por meio do site, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente Contrato e usufruindo das funcionalidades oferecidas de acordo com o plano de licenciamento contratado.

SOFTWARE: software de propriedade exclusiva da CONTA AZUL, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo site, por meio do qual as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) serão fornecidas diretamente por ele ou coletadas diretamente nos sites das instituições financeiras de maneira automatizada.

API: Application Programming Interface que em português significa Interface de Programação de Aplicativos. É um conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web.

Joinville, Fevereiro de 2023

CONTAAZUL SOFTWARE LTDA.