Empresários contábeis que adquirem uma ou mais licenças de uso para seus clientes
Estes são os termos que determinarão nossa relação. Antes de utilizar nossa plataforma leia e concorde com estes termosEste Contrato de Licença de Software (“Contrato”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “CONTADOR”) e a CONTAAZUL SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 05.206.246/0001-38, com sede na Rua Dona Francisca, 8300 no Bloco O/Módulo 3 do Perini Business Park, localizado no Distrito Industrial, CEP 89129-600, Joinville, Santa Catarina – Brasil, (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado ContaAzul, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”) por meio do site “contaazul.com” (“Site”), a ser utilizado pelo CONTADOR no ato do licenciamento do SOFTWARE, compreendendo o programa de computador e podendo incluir os meios físicos associados, bem como quaisquer materiais impressos e qualquer documentação online ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o CONTADOR estará vinculado aos termos deste Contrato, concordando com suas disposições na íntegra, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do CONTADOR pela LICENCIANTE, disposições necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo CONTADOR.
Nossa sede fica na cidade de Joinville, em Santa Catarina. E, ao usar a Conta Azul, você concorda com os termos e condições estabelecidos neste documento para utilizar nosso produto, a plataforma Conta Azul.
O CONTADOR não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O CONTADOR também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao CONTADOR sob o presente Contrato ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o CONTADOR e a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
Também será de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, ou está devidamente licenciado, todo o conteúdo disponibilizado no site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material.
A propriedade do produto Conta Azul é da empresa Conta Azul. E a empresa concede a você o direito de usar esse produto para ajudar na gestão da sua empresa.
O CONTADOR declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições e, em caso de transferência da responsabilidade dos planos de assinatura do CONTADOR para um ou mais de seus clientes empresários (Micro e Pequena Empresa, definido neste Contrato como “MPE”), declara o CONTADOR ter dado ciência à MPE de todos os termos e condições deste Contrato.
O CONTADOR declara que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da LICENCIANTE, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados, de sua propriedade e de propriedade da MPE, quando aplicável.
O CONTADOR declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente Contrato, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo CONTADOR, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
O CONTADOR declara que está ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como quaisquer outras, entendendo que o Software objeto deste Contrato trata-se de uma condição de meio e não de resultado, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pelo CONTADOR e pela MPE, quando aplicável, com base na legislação em vigor.
O CONTADOR poderá acessar aplicativo de terceiros através de API’s de conexão com a finalidade de compartilhar suas Informações ou por meio de download sobre determinados Aplicativos Terceiros. O CONTADOR compreende e concorda que tais Informações poderão ser atribuídas à sua conta no Aplicativo de Terceiros e poderão ser publicadas em tal serviço. Embora essas informações possam ser automaticamente compartilhadas por definição, o CONTADOR poderá, a qualquer tempo, suspender o compartilhamento ou quando for o caso desinstalar tais Aplicativos Terceiros. O Aplicativo de Terceiros também poderá fornecer controles semelhantes, porém o acesso deverá ser feito diretamente através do Aplicativo de Terceiros, objetivando suspender tal acesso.
O CONTADOR compreende e concorda que o uso de suas Informações por um Aplicativo de Terceiros coletadas junto ao mesmo (ou conforme autorizado pelo CONTADOR) é regido pelas políticas de privacidade do Aplicativo de Terceiros e por suas configurações no respectivo serviço, e o uso de tais informações por parte do CONTADOR é regido por esse Termo de Uso e pelas configurações da sua conta no SOFTWARE da LICENCIANTE. A LICENCIANTE não será responsável, sob qualquer hipótese, pelo tratamento dado pelas informações por um Aplicativo Terceiro.
O CONTADOR declara ainda que está ciente de que para usufruir de algumas das funcionalidades do SOFTWARE, em especial, dos serviços de integração com a rede bancária, assinatura do XML para envio de notas fiscais e captura automática de XML no SEFAZ, deverá disponibilizar à LICENCIANTE as INFORMAÇÕES DE CONTA para que o SOFTWARE, de maneira automatizada, colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios virtuais disponibilizados pelas instituições financeiras, com as quais mantenha relacionamento, agindo a LICENCIANTE, neste caso, como representante e mandatária do CONTADOR nestes atos.
O CONTADOR e a MPE, quando aplicável, autoriza o compartilhamento pela LICENCIANTE de suas informações com terceiros selecionados, que fornecem uma variedade de serviços que suportam a entrega dos serviços da LICENCIANTE (determinados “Processadores Terceirizados”). Esses Processadores Terceirizados variam de fornecedores de infraestrutura técnica a serviço de atendimento ao cliente e ferramentas de autenticação. É assegurado que o gerenciamento de informações feito em nome da LICENCIANTE por Processadores Terceirizados será feito de acordo com termos contratuais, que requerem que essas informações sejam mantidas seguras, sejam processadas de acordo com as leis de proteção de dados e usadas somente conforme orientação da LICENCIANTE e não para os propósitos dos Processadores Terceirizados (a menos que tenham autorização do CONTADOR ou da MPE, se aplicável).
Processadores Terceirizados podem estar alocados ou processar suas informações fora do país onde você está baseado. Nos casos em que o nosso uso de Processadores Terceirizados envolver a transferência de dados pessoais a LICENCIANTE tomará as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam devidamente protegidos.
Os tipos de Processadores Terceirizados com os quais a LICENCIANTE pode compartilhar elementos de dados incluem:
– processadores de pagamento acionados pela LICENCIANTE para armazenar ou gerenciar informações de pagamento com segurança, como detalhes de cartão de crédito ou débito.
– fornecedores de gerenciamento de e-mail e ferramentas de distribuição, por exemplo, se você assinar o recebimento de newsletters da LICENCIANTE ou outras mensagens comerciais, seu envio será gerenciado usando uma ferramenta terceirizada de distribuição de e-mail;
– fornecedores de serviços de segurança e prevenção de fraudes. Por exemplo, esses fornecedores serão utilizados para identificar agentes de software automatizado que podem prejudicar os serviços ou para prevenir o uso indevido das APIs;
– fornecedores de plataformas de software que auxiliam na comunicação ou no fornecimento de serviços de atendimento ao cliente, por exemplo, mediante gerenciamento e resposta às mensagens enviadas por meio da central de ajuda usando uma ferramenta terceirizada de gerenciamento de comunicações;
– fornecedores relacionados ao sistema bancário;
– fornecedores de serviços de armazenamento na nuvem online e outros serviços de TI essenciais.
A LICENCIANTE processará seus dados somente com sua autorização e você, ou a MPE, quando aplicável, poderá retirar essa autorização a qualquer momento usando a funcionalidade disponível no recurso respectivo do produto ou entrando em contato através do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. A partir do momento que você retira alguma autorização poderá ficar impedido de gerar automaticamente alguma atividade que era realizada de forma automatizada. Ao revogar seu consentimento, você não vai mais poder usar os serviços e recursos que exigem a coleta ou o uso das informações que eram processadas com base no consentimento.
Você é responsável por atender a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Aceitando os termos deste instrumento, você concorda com todas as suas cláusulas e reconhece que seus dados e informações serão coletados pelo LICENCIANTE e sempre tratados com confidencialidade. Você compartilhará conosco certas informações específicas e que são necessárias para proporcionarmos, por meio de funcionalidades automáticas, a melhor experiência Conta Azul para você.
Além disso, aplicativos de terceiros podem se conectar a Conta Azul através de API’s de conexão. E você concorda em disponibilizar seus dados e informações para esses aplicativos, podendo interromper essa troca de informações a qualquer momento, inclusive, em caso de instabilidade dos API’s de conexão. Mas, neste caso, a responsabilidade será do provedor dos aplicativos, não da Conta Azul.
As informações coletadas através dessas integrações devem obedecer os Termos de Uso do aplicativo e da Conta Azul.
Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este Contrato concede ao CONTADOR uma ou mais licenças revogáveis, não exclusiva e transferíveis para o MPE, conforme definido pelo CONTADOR, para uso do SOFTWARE. O CONTADOR não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pelo CONTADOR no ato do cadastramento, exceto caso o CONTADOR seja empresa de contabilidade que utiliza o SOFTWARE para processar informações de seus clientes, observados os limites estabelecidos neste Contrato. Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o CONTADOR terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
Nós poderemos celebrar o mesmo contrato com inúmeras pessoas. E nós vamos disponibilizar para você todas as funcionalidades adquiridas no ato da contratação, porém, a propriedade intelectual será sempre da Conta Azul.
Em hipótese alguma é permitido, de forma geral, ao CONTADOR, à MPE, ou a terceiros, estando sujeito às sanções aplicáveis por lei:
– Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;
– Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;
– Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
Você não poderá dar, emprestar, vender ou fazer cópia da Conta Azul para ninguém (se desejar, você pode indicar a Conta Azul para seus amigos e conhecidos). Você também não poderá mudar as características da Conta Azul e nem deve tentar desvendar o funcionamento técnico do software.
O presente Contrato entra em vigor na data de seu aceite pelo CONTADOR e vigorará pelo prazo da recorrência definida no plano contratado pelo CONTADOR. Este Contrato será automaticamente renovado por iguais períodos caso o CONTADOR não se manifeste expressamente em contrário, nos mesmos termos e condições, inclusive no que se refere à eventuais penalidades. Este Contrato poderá ser rescindido conforme estabelecido abaixo neste instrumento.
Este contrato é válido pelo prazo do plano contratado por você e será automaticamente renovado caso você não nos comunique sua falta de interesse na renovação. Porém, ele poderá ser terminado conforme previsto abaixo neste instrumento.
Em caso de renovação automática, renova-se o contrato na íntegra,em todas as suas cláusulas, inclusive multas.
O CONTADOR deverá pagar à LICENCIANTE o valor dos planos de licenciamento escolhidos e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao CONTADOR, no ato da contratação.
Após a escolha da forma de pagamento e da recorrência do licenciamento, na primeira compra durante o ato da contratação, somente será possível modificar a forma de pagamento através de contato com a LICENCIANTE por e-mail, telefone ou chat.
Caso o CONTADOR, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por contratar novos planos, os valores aplicáveis serão ajustados de acordo com o respectivo plano escolhido.
Caso o CONTADOR, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por alterar algum dos planos já contratados (downgrade ou upgrade), os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido, sem alteração do desconto normalizado (conforme definido na Cláusula 7), já aplicado aos planos já contratados. Essa operação deve ser efetivada através de contato com a LICENCIANTE por e-mail, telefone ou chat.
O upgrade poderá ser solicitado pelo CONTADOR a qualquer momento e terá vigência a partir da confirmação de compra do upgrade. Caso este pagamento não seja identificado pela LICENCIANTE, poderá ocorrer o bloqueio de todos os planos da assinatura.
O downgrade deverá ser solicitado pelo CONTADOR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes de sua próxima renovação. A modificação terá vigência a partir da próxima renovação da assinatura.
Em todas as operações de alteração da assinatura durante seu período de vigência (downgrade ou upgrade), que inclua ou modifique os planos que a constituem, serão gerados pró-ratas referente ao período da recorrência atual que deverão ser pagos em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da compra. Se o pagamento não for reconhecido pela LICENCIANTE dentro desse período todos os planos da assinatura serão bloqueados.
A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do Contrato, mas causará a suspensão do acesso do CONTADOR (ou MPE, se aplicável) ao SOFTWARE, bloqueando todos os planos da assinatura, até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após a data de pagamento pelo CONTADOR. Caso a pendência financeira não seja resolvida pelo CONTADOR (em 30 (trinta) dias corridos) ou se for o caso, pela MPE (em 10 (dez) dias corridos), contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente Contrato. Caso o CONTADOR não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva ao de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do CONTADOR que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE, nos termos da Cláusula 9 deste Contrato.
Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados anualmente, no mês de Julho de cada ano, pelos índices de reajuste acumulados no período, que serão informados previamente. Eventualmente, poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados fora do período indicado anteriormente; caso isto ocorra, o CONTADOR será informado com no mínimo 07 (sete) dias corridos de antecedência da sua próxima renovação. No momento do reajuste, todos os planos pertencentes a assinatura terão seu preço reajustado, independente do momento de sua compra.
A LICENCIANTE poderá, a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos por até 12 (doze) meses. A LICENCIANTE poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio.
Durante o prazo contratado, você deverá nos pagar o valor dos planos que você escolheu e que confirmamos por e-mail. A data de vencimento será a do ato de contratação, com um novo pagamento a cada renovação da periodicidade escolhida. A cada ano, no mês de Julho poderemos atualizar o valor dos planos, caso isto ocorra, você receberá uma comunicação no mínimo 7 dias antes dos seus planos serem renovados. A atualização ocorrerá mesmos para os planos contratados recentemente. Caso você tenha recebido descontos no ato da contratação, não avisaremos com antecedência o término do prazo deste desconto.
Se você precisar de funcionalidades adicionais que ainda não contratou, você poderá mudar um ou mais planos da assinatura para um plano superior, e começaremos a cobrar o novo valor após você trocá-lo.
Se por algum motivo você deixar de realizar algum pagamento na data combinada, o acesso a Conta Azul será suspenso (ou seja, bloqueado). Caso você não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias contados do vencimento do valor não pago, nos reservamos o direito de rescindir o Contrato e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as suas informações armazenadas na Conta Azul.
Durante o período em que o acesso a Conta Azul estiver suspenso, nós deixaremos as informações disponíveis para extração. Exite um prazo de até 90 dias para reaver as informações inseridas na plataforma. Após esse prazo, nós excluiremos suas informações de forma definitiva e irrecuperável.
Dados sobre a data de seus acessos e o endereço IP utilizado permanecerão armazenados por, no mínimo, 6 (seis) meses contados a partir de cada acesso.
Conforme descrito em nos Termos de Uso Conta Azul Mais (https://contaazul.com/contadores/termos/), a LICENCIANTE poderá fornecer, no ato da contratação, um desconto referente ao nível de parceria vigente para o CONTADOR no momento da compra de novas licenças de uso. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos descontos de parceria; caso isto ocorra o CONTADOR será informado com no mínimo 07 (sete) dias corridos de antecedência da sua próxima renovação; esta atualização de valores dos planos com o percentual do desconto de parceria atualizado, será aplicável somente nas aquisições de novas licenças de uso após a data da atualização.
Conforme o CONTADOR evoluir de nível no Programa de Parceria descrito nos Termos de Uso do Conta Azul Mais, ele poderá adquirir licenças de uso com percentuais diferentes de Desconto de Parceria. Apesar destes descontos distintos, o desconto aplicável na assinatura dos planos será único, calculado matematicamente de forma proporcional. A cada nova aquisição de licenças, o desconto aplicável será recalculado automaticamente e normalizado, para garantir que os valores de cada compra permaneçam conforme acordado; este desconto será definido como “desconto normalizado”.
A cada contratação será utilizado o desconto de parceria referente ao seu nível atual. Eventualmente poderemos alterar os descontos de parceria, caso isto ocorra, você receberá uma comunicação no mínimo 7 dias antes dos seus planos serem renovados.
A assinatura possui todos os planos adquiridos possui ao longo do tempo e apenas um desconto aplicado. A porcentagem desse desconto é recalculada de forma proporcional a cada nova compra.
Caso o CONTADOR, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por transferir a responsabilidade de um ou mais planos da assinatura para seu cliente empresário (MPE), deverá entrar em contato por e-mail, telefone ou chat, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes de sua próxima renovação. O plano transferido pelo CONTADOR ficará a disposição para contratação da MPE a partir do fim da recorrência em vigor.
As formas de pagamentos oferecidas para o contador poderão ser diferentes para o MPE, portanto, a MPE deverá escolher dentre as opções de pagamento e recorrência que estarão disponíveis no SOFTWARE no momento da contratação, sendo obrigação da MPE alterar os dados de faturamento desta licença para garantir a correta emissão da nota fiscal. O desconto de parceria oferecido para a MPE conectado ao contador terá validade máxima de 12 (doze) meses. É vedada a transferência de responsabilidade do pagamento da MPE ao CONTADOR durante a vigência do plano de assinatura.
Além da opção descrita acima, em que o CONTADOR transfere a responsabilidade da assinatura das licenças de uso para a MPE, também é possível que a MPE utilize o SOFTWARE e o pagamento das licenças ocorra pelo CONTADOR, desde que de comum acordo entre CONTADOR e MPE, sendo a responsabilidade pelo pagamento das licenças definida no ato da contratação. Nesta situação, caso deseje, a MPE poderá solicitar para si a responsabilidade de pagamento da conta que utiliza; e deverá entrar em contato com a LICENCIANTE por e-mail, telefone ou chat. O plano transferido pelo CONTADOR ficará a disposição para contratação da MPE a partir do fim da recorrência em vigor e a MPE deverá escolher dentre as opções de pagamento e recorrência que estarão disponíveis no SOFTWARE no momento da contratação, sendo obrigação da MPE alterar os dados de faturamento desta licença para garantir a correta emissão da nota fiscal.
O contador poderá transferir a responsabilidade do pagamento para seu cliente, também é possível que o cliente faça essa solicitação no momento da contratação. Ao transferir a responsabilidade de pagamento o plano contratado não é cancelado, ficando disponível para que o contador inclua um novo cliente. Não será permitida a transferência de responsabilidade do pagamento da MPE para o Contador durante a vigência do plano.
As condições de pagamento oferecidas para o MPE poderão ser diferentes das condições oferecidas para o Contador.
Suspenso o acesso do CONTADOR (ou da MPE, se aplicável) ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações armazenadas no SOFTWARE pelo período de 90 (noventa) dias, contados da suspensão de acesso. Durante este período, a LICENCIANTE tornará as informações disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE, em formato .csv, pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável). Considerando que as informações cadastradas no SOFTWARE são de propriedade da MPE, esta terá direito de decidir pela exclusão de seus dados.
Conforme descrito na cláusula 6 acima, sobre inadimplência, passados 90 (noventa) dias da suspensão do acesso do CONTADOR (ou da MPE, se aplicável) ao SOFTWARE, todas as INFORMAÇÕES cadastradas no SOFTWARE, incluindo as INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, em poder da LICENCIANTE serão excluídos permanentemente do banco de dados da LICENCIANTE, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo CONTADOR ou pela MPE, se aplicável.
Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo CONTADOR e MPE para acessar o Site e o SOFTWARE permanecerão armazenadas pela LICENCIANTE por 6 (seis) meses a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a LICENCIANTE e o CONTADOR, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo, mediante ordem judicial.
Durante o período em que o acesso a Conta Azul estiver suspenso, nós deixaremos as informações disponíveis para extração. Exite um prazo de até 90 dias para reaver as informações inseridas na plataforma. Após esse prazo, nós excluiremos suas informações de forma definitiva e irrecuperável.
Dados sobre a data de seus acessos e o endereço IP utilizado permanecerão armazenados por, no mínimo, 6 (seis) meses contados a partir de cada acesso.
Obriga-se o CONTADOR e a MPE, se aplicável (em caso de transferência de responsabilidade, conforme Cláusula 8), a:
– Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
– Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
– Responder pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários, incluindo, mas não se limitando, às informações fornecidas no que diz respeito aos métodos de pagamento (boletos), números de contas bancárias e a informações financeiras disponibilizadas às autoridades fiscais por meio do SOFTWARE no que diz respeito à emissão de notas fiscais ou quanto ao cumprimento das obrigações acessórias disponibilizadas através do SOFTWARE. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (INFORMAÇÕES, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas INFORMAÇÕES revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas INFORM (ou da MPE, se aplicável), sendo este o único responsável pela realização de backup das informações, especialmente antes da exclusão. A LICENCIANTE não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pelo CONTADOR (ou pela MPE, se aplicável);
– Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar INFORMAÇÕES, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS, bem como quaisquer outros dados à LICENCIANTE, necessários para a execução do serviço oferecido por este Contrato;
– A qualquer tempo a LICENCIANTE poderá bloquear acesso ao SOFTWARE caso constate qualquer prática pelo CONTADOR, pela MPE (se aplicável) ou terceiros de violação ao presente Termo de uso e/ou qualquer tentativa de fraude ou dê a entender tratar-se de uma tentativa, não reduzindo essa ação a responsabilidade do CONTADOR (ou pela MPE, se aplicável) sobre seus atos.
– Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
– Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;
– Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à LICENCIANTE e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da LICENCIANTE às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;
– Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização deste SOFTWARE.
– Caso o CONTADOR (ou a MPE, se aplicável), acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o CONTADOR (ou a MPE, se aplicável) deverá imediatamente comunicar tal fato à LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE.
– Quando o CONTADOR se tratar de empresa de contabilidade, deverá indicar no ato do cadastramento os usuários autorizados a acessar a base cadastrada, assim como indicar o responsável financeiro pelo pagamento.
– Para a utilização dos recursos oferecidos pelo SOFTWARE, no que diz respeito a emissão, inutilização, correção, contingência, cancelamento de documentos fiscais, detalhamento das regiões atendidas, versões do SOFTWARE, uso offline, backup das informações implementadas, entre outros, o CONTADOR (ou a MPE, se aplicável) deve verificar e se manter informado, através do site ajuda.contaazul.com ou de nossa central de atendimento. Uma vez aceito os termos deste Contrato, isso garante também a aceitação das especificações do produto conforme definido em nosso site.
– É responsabilidade do CONTADOR comunicar os termos e condições deste Contrato na íntegra ao seu cliente MPE que utilizar as licenças de uso, mediante plano adquirido.
A Conta Azul é um produto de fácil utilização, mas se você precisar entrar em contato conosco por qualquer motivo, nossos atendentes farão algumas perguntas e poderão solicitar algumas informações para fazer um diagnóstico e ajudar você. Lembre-se que, quanto mais detalhadas e precisas forem suas respostas, melhor será a ajuda que conseguiremos lhe dar.
Além disso, você é responsável pelas informações que coloca na plataforma Conta Azul e deve ter as autorizações necessárias para incluí-las, caso não seja o titular dessas informações. Também é sua responsabilidade excluir suas informações se for parar de usar a plataforma, pois, caso não realize backup antes da exclusão, as informações serão excluídas de forma definitiva e irrecuperável.
Você não deve usar a plataforma de forma ilegal e/ou danosa a nós ou a terceiros (não deve utilizá-lo para a prática de crimes e nem para o envio de vírus, por exemplo).
É necessário que você atenda a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização da Conta Azul.
Algumas funcionalidades do sistema são automáticas e dependem de acesso a sistemas de terceiros, como sistemas de instituições financeiras, por exemplo, e precisaremos dos seus dados para que elas funcionem perfeitamente. Se você quiser utilizar essas funcionalidades, você deverá informar seus dados e mantê-los sempre atualizados. Caso você mantenha seus dados desatualizados ou não inclua um endereço de e-mail válido, a Conta Azul não será responsável por qualquer prejuízo decorrente desses dados incorretos.
Seus dados serão sempre tratados com confidencialidade por nós.
Para utilizar os recursos oferecidos pela Conta Azul, você deve verificar e se manter informado pela Central de Ajuda.
Obriga-se a LICENCIANTE a:
– A LICENCIANTE garante ao CONTADOR (ou à MPE, se aplicável) que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos programas com falhas por cópias corrigidas;
– A LICENCIANTE manterá atualizada as funções existentes no SOFTWARE com relação às variáveis normalmente alteradas pela legislação federal. A interpretação legal das normas editadas pelo governo será efetuada com base no entendimento majoritário dos “usuários” do SOFTWARE, doutrinadores e jurisprudência pátria. Ficam excluídas da manutenção as alterações no SOFTWARE originárias de obrigações assumidas pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável) junto a sindicatos ou associações, tais como convenções coletivas de trabalho e outras, bem como necessidades específicas de certos segmentos, além do atendimento de legislações municipais e/ou estaduais.
– Fornecer, ato contínuo ao aceite deste Contrato, acesso ao SOFTWARE durante a vigência deste Contrato;
– Suspender o acesso ao SOFTWARE do CONTADOR (ou MPE, se aplicável) que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
– Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros, de acordo com o plano de produtos definido pela LICENCIANTE;
– Manter as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS cadastradas no SOFTWARE, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do CONTADOR (ou MPE, se aplicável), em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014. A LICENCIANTE não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável).
Disponibilizar de forma gratuita aos nossos clientes os seguintes canais de suporte:
Nós vamos lhe entregar a melhor plataforma que pudermos e, se eventualmente ocorrerem falhas, nos esforçaremos para consertá-las, o mais rápido possível.
Nós poderemos fazer melhorias na plataforma e disponibilizá-las assim que as testarmos. As melhorias serão feitas a critério exclusivo da Conta Azul e não por solicitação dos clientes (apesar das sugestões enviadas a nós pelo Portal de Ideias terem forte peso nesta decisão).
Nós estaremos prontos para ajudá-los, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília) por meio de chat ou do WhatsApp, além da nossa central de ajuda disponível 24h todos os dias da semana pelo link: https://suporte.contaazul.com.
Garantimos a segurança das informações e dados pessoais de acesso incluídos na sua conta, de acordo com a Lei nº 12.965/2014, também conhecida como Marco Civil da Internet.
Manteremos atualizadas nossas funcionalidades para atendimento à legislação Federal, não havendo obrigação de atualizarmos as informações para atendimento de legislações estaduais e/ou municipais. Dessa forma, em caso de alterações na legislação estadual ou municipal, ou ainda, em layouts municipais (por exemplo, prefeituras e layouts de emissão de nota fiscal de serviço), a Conta Azul não será obrigada a atender à essa atualização.
Manteremos armazenadas as informações que você nos fornecer e não excluir, enquanto a sua conta estiver ativa. Portanto, antes de excluir suas informações, você deve se certificar de ter realizado backup, pois, do contrário, as informações serão excluídas em caráter definitivo.
A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviço (conforme definido abaixo) (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, 1/3 avos (para planos trimestrais) ou 1/12 avos (para planos anuais) (“Crédito de Serviço”).
Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do CONTADOR, de terceiros ou de aplicativos terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do CONTADOR (ou MPE, se aplicável); (vi) resultem de alterações realizadas na forma de acesso a INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e/ou INFORMAÇÕES DE CONTA do CONTADOR pelas instituições financeiras; (vii) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.
Se por culpa nossa você ficar impossibilitado de usar a Conta Azul por mais que 26 horas em um ano, nós lhe pagamos o valor equivalente a uma mensalidade do plano de licenciamento contratado por você. 26 horas significa pouco mais de um dia.
Algumas funcionalidades da Conta Azul dependem também de terceiros, portanto, essas funcionalidades de terceiros ficam excluídas do Compromisso de Nível de Serviço. Se esses serviços de terceiros não funcionarem ou tiverem qualquer indisponibilidade, a responsabilidade não é da Conta Azul, mas dos terceiros.
A LICENCIANTE não se responsabiliza:
Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
Pelo cumprimento dos prazos legais do CONTADOR (ou MPE, se aplicável) para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo LICENCIANTE através de SOFTWARE;
Pela indisponibilidade ou lentidão de aplicativos terceiros que se conectam com o SOFTWARE por meio de API ou ainda, de fornecedores de telecomunicação do CONTADOR (ou MPE, se aplicável);
Por revisar as INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável), bem como as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações;
Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;
Por eventuais infrações legais cometidas pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável), de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra.
Pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, cabendo este procedimento somente ao CONTADOR (ou MPE, se aplicável).
O acesso às INFORMAÇÕES DE CONTA e às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do CONTADOR (ou MPE, se aplicável) dependem de serviços prestados pelas instituições financeiras. Sendo assim, a LICENCIANTE não assume qualquer responsabilidade quanto à qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falha na obtenção das referidas INFORMAÇÕES junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras.
Conforme o uso do SOFTWARE pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável), este pode sugerir naturezas de operações ou os impostos de acordo com o histórico de uso. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo aceite e pelo preenchimento incorreto dessas informações, cabendo somente ao CONTADOR a checagem correta de suas próprias informações inseridas.
A LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do CONTADOR armazenadas no SOFTWARE, assim como para o acesso às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do CONTADOR (ou MPE, se aplicável). Contudo, o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a LICENCIANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
Você e quem você autorizar poderão colocar informações na Conta Azul e, por esse motivo, nós não podemos nos responsabilizar por quaisquer danos causados a você ou a terceiros pelas informações que você ou essas pessoas autorizadas colocarem na plataforma.
Nós também não nos responsabilizamos por revisar informações incluídas na Conta Azul. E nem por informações obtidas, ou produtos contratados por você junto a instituições financeiras ou qualquer terceiro. Também não podemos nos responsabilizar pela qualidade das informações enviadas pelas instituições financeiras, necessárias para a prestação dos nossos serviços a você,e nem por eventuais atrasos no envio dessas informações.
Além disso, nós não nos responsabilizamos por infrações cometidas por geração e envio de obrigações fiscais acessórias. Mesmo se a Conta Azul sugerir naturezas de operações ou impostos de acordo com o seu histórico de uso, não nos responsabilizamos por essas informações, ficando ao seu critério acatá-las ou alterá-las conforme a necessidade.
Apesar de tomarmos medidas de segurança adequadas para proteger suas informações, a Conta Azul pode ser objeto de ataques de hackers (indivíduos que se dedicam a conhecer e modificar aspectos internos de dispositivos, programas e redes de computadores), que tentem obter os seus dados. Assim, nós não seremos responsáveis por eventuais ataques que, apesar de todas as nossas precauções e esforços, não puderam ser evitados.
A LICENCIANTE se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do CONTADOR (ou MPE, se aplicável) ao SOFTWARE nos casos em que o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) usar o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
Se você utilizar o software desrespeitando as condições estabelecidas no Contrato, nós podemos encerrar sua conta na Conta Azul.
Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
Não obstante o disposto neste Contrato, a LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.
Além disso, o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
Apesar de nossos esforços em fornecer um produto estável e em corrigir as falhas que forem identificadas, não podemos garantir que a Conta Azul funcione sem interrupções e que todos os defeitos serão corrigidos. E também não garantimos a compatibilidade da Conta Azul com sistemas ou serviços de terceiros.
Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao CONTADOR por todos os danos excederá a quantia correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo CONTADOR à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.
Não nos responsabilizamos por perdas e danos resultantes ou relacionados ao uso da Conta Azul, que não estejam previstos neste documento.
O CONTADOR ou a MPE (se aplicável, em caso de transferência de responsabilidade) ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente este “Contrato”, também consente, livre e expressamente, que a LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
Para tanto, o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso às INFORMAÇÕES necessárias para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.
Ainda, o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) declara e reconhece que para a prestação dos serviços e funcionalidades de integração a rede bancária ofertadas pelo SOFTWARE, a LICENCIANTE acessa INFORMAÇÕES FINANCEIRAS diretamente no site e/ou outros meios virtuais das instituições financeiras, sem fazer qualquer emulação de medidas de segurança, utilizando-se apenas das INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA, bem como outras eventualmente necessárias, fornecidas pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável), conforme autorizado.
O CONTADOR (ou MPE, se aplicável), por meio deste Contrato e fornecendo as INFORMAÇÕES DE CONTA, autoriza e consente expressamente que a LICENCIANTE acesse suas INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS na qualidade de mandatária.
A LICENCIANTE declara que todas as INFORMAÇÕES DE CONTA serão utilizadas única e exclusivamente para a visualização das informações financeiras nos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, sendo absolutamente vedada a LICENCIANTE a realização de quaisquer transações.
O CONTADOR (ou MPE, se aplicável) consente que, ao acessar o site da LICENCIANTE, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio CONTADOR (ou MPE, se aplicável) e melhorar os serviços ofertados.
O CONTADOR (ou MPE, se aplicável) consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. A LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o CONTADOR (ou MPE, se aplicável).
O CONTADOR (ou MPE, se aplicável) consente livre e expressamente que a LICENCIANTE utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do CONTADOR (ou MPE, se aplicável). A LICENCIANTE garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
Acesso dos CONTADORES aos dados do MPE: Com o intuito de facilitar a comunicação e o tráfego de informações entre o MPE e seu CONTADOR, diminuir entraves burocráticos e margens de erro na entrega das informações contábeis, o CONTADOR deve comunicar o MPE que a plataforma da LICENCIANTE permite a liberação pelo CONTADOR de acesso direto ao seu sistema financeiro para seu contador, permite que sejam exportadas informações dos lançamentos financeiros para integrar com o sistema contábil que utiliza. A conexão acontece com o consentimento do MPE, quando este informa o e-mail do contador e envia a ele um convite para o acesso ao seu sistema.
Aceitando nossos termos de uso, ficará a seu critério compartilhar conosco alguns dados, como a sua conta bancária, para você ter acesso a algumas funcionalidades que tornarão sua experiência com a Conta Azul mais produtiva.
Se tivermos acesso a essas informações, atuaremos como seu mandatário, e comprometemo-nos a proteger suas informações,de acordo com a Lei nº 12.965/14, além de não realizar transações em seu nome.
Conectando-se a um contador, você autoriza o compartilhamento das informações que você já envia para a sua contabilidade, mas de maneira digital, garantindo mais agilidade e eficiência na troca de informações e evoluindo, junto com seu contador, o nível de gestão financeira sobre sua empresa.
Se você contratou a Conta Azul por indicação de algum banco, automaticamente as informações disponíveis na sua conta da Conta Azul serão compartilhadas com este banco. Mas você poderá cancelar esse compartilhamento a qualquer momento, Você pode entrar em contato com o nosso suporte pelo chat que fica no canto inferior direito e também com o seu banco, através dos seus canais de atendimento.
O PARCEIRO poderá solicitar devolução total dos valores pagos em até 07 (sete) dias após a data da primeira assinatura contratada ou conforme a adesão de campanhas promocionais. Após este prazo o PARCEIRO poderá solicitar somente o cancelamento da renovação automática, desde que comunique à CONTA AZUL, pelos canais de atendimento disponíveis (chat e WhatsApp), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da próxima renovação, devendo pagar o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente.
Ao cancelar apenas parte dos planos da assinatura, ocorrendo mudança de nível, os planos que se mantiverem serão atualizados conforme o plano do nível (descrito na Cláusula 7).
Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) decida rescindir este Contrato antes do término do prazo contratado, a CONTA AZUL não restituirá ao PARCEIRO (ou EMPRESA, se aplicável) o saldo restante do plano de licenciamento contratado (exceto em campanhas promocionais que prevejam a devolução dos valores pagos). Este valor será retido pela CONTA AZUL para cobrir os custos operacionais. Aplicam-se as mesmas regras para a contratação do Suporte Premium e demais adicionais.
Ao cancelar apenas parte dos planos da assinatura, o desconto normalizado (conforme descrito na Cláusula 7) aplicado de forma única em todas as contas, será mantido e os planos selecionados retirados da assinatura.
Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) decida rescindir este Contrato antes do término do prazo contratado, o LICENCIANTE não restituirá ao CONTADOR (ou MPE, se aplicável) o saldo restante do plano de licenciamento contratado (exceto em campanhas promocionais que prevejam a devolução dos valores pagos). Este valor será retido pela LICENCIANTE para cobrir os custos operacionais. Aplicam-se as mesmas regras para a contratação do Suporte Premium e demais adicionais.
A LICENCIANTE poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo, desde que comunique ao CONTADOR(ou MPE, se aplicável), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo neste caso restituir ao CONTADOR (ou MPE, se aplicável) o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos previstos na cláusula 14 acima e nos casos de violação do presente instrumento.
A LICENCIANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer momento em caso de violação pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável) dos termos e condições ora acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado no prazo de 90 (noventa) dias, conforme cláusula 6 acima.
No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações do CONTADOR ficarão disponíveis conforme cláusula 9 deste termo, sendo excluídos permanentemente após 90 (noventa) dias da data da rescisão.
A CONTA AZUL poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo, desde que comunique ao PARCEIRO(ou EMPRESA, se aplicável), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo neste caso restituir ao PARCEIRO (ou MPE, se aplicável) o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos previstos na cláusula 14 acima e nos casos de violação do presente instrumento.
Sua satisfação é muito importante para nós. Caso você perceba que a Conta Azul não atende mais as suas necessidades, faremos de tudo para que não vá embora insatisfeito. Mas lembre-se: você só receberá a devolução total dos valores referentes ao seu plano se pedir o cancelamento em até 7 (sete) dias a partir do dia da compra ou conforme a regra de campanhas promocionais da qual você esteja participando. Após este prazo você poderá cancelar somente a renovação automática do seu plano a qualquer momento, mediante o envio de comunicação por escrito, em até 15 dias antes da sua próxima renovação. Se você cancelar a sua assinatura antes do término do contrato e depois de terem passado os prazos para devolução, você será responsável pelo pagamento do valor total do compromisso assumido. Antes de você cancelar o contrato, pedimos que entre em contato conosco para sabermos a razão. Faremos o que for possível para não deixar de tê-lo como nosso cliente.
O CONTADOR (ou MPE, se aplicável) não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ uma licença específica;
Caso o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
Este Contrato obriga as partes e seus sucessores e somente o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente Contrato;
A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento;
Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato;
O CONTADOR (ou MPE, se aplicável) aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;
Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE;
A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao CONTADOR (ou MPE, se aplicável):
a. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CONTADOR (ou MPE, se aplicável) ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Contrato;
b. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável) que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato;
c. Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo oferecido no site;
d. Alterar quaisquer termos e condições deste Contrato mediante simples comunicação ao CONTADOR (ou MPE, se aplicável).
A LICENCIANTE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia ao CONTADOR (ou MPE, se aplicável), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair do Site as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
A LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável) em seu cadastro ou por meio de aviso no Site, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância do CONTADOR (ou MPE, se aplicável) com a cobrança de tais preços.
Fica certo e entendido pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável) que somente a pessoa cadastrada pelo próprio CONTADOR (ou MPE, se aplicável) como administradora de conta poderá solicitar que as informações do CONTADOR (ou MPE, se aplicável) inseridas no Software sejam apagadas. Ainda, o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável).
Estamos reforçando algumas informações que já mencionamos anteriormente.
Poderemos modificar ou encerrar a Conta Azul a qualquer momento, e inclusive definir preços para serviços anteriormente gratuitos ou alterar qualquer termo ou condição deste Contrato. Nós avisaremos você sobre essas alterações por meio do nosso site ou por e-mail.
Somente a pessoa cadastrada por você como administradora de conta poderá solicitar que suas informações inseridas na plataforma sejam apagadas. Ainda, você reafirma sua concordância e conhecimento de que uma vez apagadas, as informações não poderão ser mais recuperadas e a Conta Azul não terá nenhuma responsabilidade pela execução deste procedimento.
Este Contrato será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o CONTADOR (ou MPE, se aplicável) e a LICENCIANTE desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este documento se sujeita às leis brasileiras. Caso haja alguma discussão judicial sobre a Conta Azul, deverá ser resolvida em Joinville, Santa Catarina.
Os termos utilizados neste instrumento deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo, seja no singular ou plural:
INFORMAÇÕES DE CONTA: informações e dados relativos a contas correntes, contas poupanças, cartões de crédito, certificados, incluindo logins, senhas e demais informações necessárias para acessar, coletar, armazenar, usar e tratar as informações obtidas nos sites das instituições financeiras.
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS: informações fornecidas pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável) ou coletadas diretamente dos sites e dispositivos da instituição financeira por meio do SOFTWARE com os dados do CONTADOR, tais como recebimentos, pagamentos, investimentos, etc.
INFORMAÇÕES PESSOAIS: qualquer informação disponibilizada pelo CONTADOR (ou MPE, se aplicável) que o identifique, tais como nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, endereço eletrônico, número de documentos, etc.
INFORMAÇÕES: entende-se todas as informações do CONTADOR (ou MPE, se aplicável) relacionadas a INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e INFORMAÇÕES DE CONTA.
CONTADOR: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE da LICENCIANTE por meio do site, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente Contrato e usufruindo das funcionalidades oferecidas de acordo com o plano de licenciamento contratado.
SOFTWARE: software de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo site, por meio do qual as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do CONTADOR (ou MPE, se aplicável) serão fornecidas diretamente por ele ou coletadas diretamente nos sites das instituições financeiras de maneira automatizada.
API: Application Programming Interface que em português significa Interface de Programação de Aplicativos. É um conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web.
Joinville, Fevereiro de 2023
CONTAAZUL SOFTWARE LTDA.
Ao longo deste instrumento, as expressões a seguir possuem os seguintes significados:
Informações de conta: conta corrente, conta poupança, cartão de crédito, logins, senhas e demais informações necessárias para acessar, coletar, armazenar dados obtidos nos sites dos bancos.
Informações financeiras: informações dos bancos como recebimento, pagamentos, investimentos, etc.
Informações pessoais: nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, e-mail, número de documentos, etc.
Informações: qualquer tipo de informação.
Licenciado: você, nosso cliente.
Software: a Plataforma Conta Azul.