Afiliados PJ aptos em plataformas Parceiras da Conta Azul que utilizam a solução de emissão de NFS-e em lote: estes são os Termos e Condições que vão orientar nossa relação para todos os fins. Leia com atenção e por completo, pois ao utilizar a Solução, você estará concordando com estes Termos.

Resumo dos Termos de Uso do CA Pro Emissor
Bem-vindo(a) aos Termos e Condições de Uso do CA Pro Emissor! Este documento é fundamental para você, afiliado(a) apto(a) de Plataforma Parceira da Conta Azul que utiliza a solução de emissão de NFS-e em lote. Ao aceitar estes Termos, você concorda com as regras e condições que regem sua relação com a CONTAAZUL SOFTWARE LTDA. (“CONTA AZUL”).
O que você precisa saber:
Termos e Condições de Uso — CA Pro Emissor
Estes Termos de Uso (“Termos”) regulam o acesso e a utilização da solução de emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas (“NFS-e”) em lote, denominada “CA Pro Emissor” (“Solução”), disponibilizada por CONTAAZUL SOFTWARE LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 05.206.246/0001-38, com sede na Rua Dona Francisca, nº 8.300, Bloco O, Perini Business Park, Distrito Industrial, Joinville/SC, CEP 89.219-600 (“CONTA AZUL”), à pessoa jurídica, devidamente identificada por seu CNPJ, cadastrada e apta no programa de afiliados de uma plataforma parceira da CONTA AZUL (“Plataforma Parceira”), que contrate voluntária e diretamente a Solução para emissão de NFS-e referentes às comissões por ela recebidas em razão de sua atuação como afiliado apto da Plataforma Parceira (“AFILIADO”).
A contratação da Solução é facultativa e realizada exclusivamente entre o AFILIADO e a CONTA AZUL, mediante aceite eletrônico destes Termos e da Política de Privacidade da CONTA AZUL, os quais, uma vez aceitos, passam a reger integralmente a relação entre as partes. A Plataforma Parceira não é parte destes Termos, atuando exclusivamente como divulgadora institucional da Solução à sua base de afiliados, nos termos da Cláusula 18 abaixo.
O aceite se dá por meio de manifestação inequívoca de vontade do AFILIADO — como clique em botão “Aceito os Termos de Uso”, criação de conta ou início do uso da Solução — sendo registrado com data, hora e identificação do usuário para fins de comprovação. Caso o AFILIADO não concorde com qualquer disposição destes Termos, não deverá acessar ou utilizar a Solução.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Para os fins destes Termos, os termos abaixo, quando grafados em letra maiúscula, terão o seguinte significado:
“CA Pro Emissor / Solução”: ferramenta disponibilizada pela CONTA AZUL que converte, em lote, as informações constantes do relatório de comissões exportado da Plataforma Parceira (arquivo CSV/XLSX) em Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e), emitidas contra cada Seller/tomador identificado no relatório, com posterior entrega da nota ao respectivo tomador.
“AFILIADO”: pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ, cadastrada como afiliada apta no programa de afiliados da Plataforma Parceira, que contrata a Solução para emissão de suas próprias NFS-e.
“Relatório de Comissões”: arquivo eletrônico (CSV/XLSX) disponibilizado pela Plataforma Parceira ao AFILIADO em seu portal de afiliados, contendo os dados das comissões auferidas e dos respectivos tomadores, utilizado como insumo único para a emissão das NFS-e pela Solução.
“Canais de Envio”: meios habilitados para o envio do Relatório de Comissões à CONTA AZUL para fins de emissão das NFS-e, quais sejam: upload direto na plataforma, WhatsApp e e-mail, conforme detalhado na Cláusula 5.
“Credenciais de Emissão”: usuário e senha de acesso do AFILIADO ao portal da prefeitura de seu município de domicílio fiscal e/ou Certificado Digital, conforme detalhado na Cláusula 4, utilizados pela Solução para emissão das NFS-e em nome do AFILIADO.
“Certificado Digital”: certificado digital padrão ICP-Brasil, modalidade A1, aceito como uma das modalidades de Credencial de Emissão, cuja intermediação poderá ser oferecida pela CONTA AZUL nos termos da Cláusula 4.
“CA Pro (ERP)”: plataforma de gestão financeira e empresarial completa da CONTA AZUL (fluxo de caixa, cobrança, conciliação bancária, relatórios e demais funcionalidades), distinta e independente da Solução, sujeita a termos de uso próprios, conforme Cláusula 19.
“Conta PJ / ContaAzul IP”: conta de pagamento pessoa jurídica e demais serviços financeiros (meios de pagamento/recebimento, boleto, antecipação de recebíveis, entre outros) prestados por ContaAzul Instituição de Pagamento Ltda., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, distinta da CONTA AZUL e sujeita a termos de uso próprios, conforme Cláusula 19.
“LGPD”: Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
“Plataforma Parceira”: plataforma de afiliados ou de parceiros comerciais junto à qual o AFILIADO atua e por meio da qual tomou conhecimento da Solução, identificada no momento do cadastro/aceite destes Termos, responsável exclusivamente pela divulgação institucional da Solução, sem qualquer intermediação, garantia ou responsabilidade quanto à contratação ou à execução da Solução.
2. OBJETO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. Objeto. A CONTA AZUL disponibiliza ao AFILIADO, mediante remuneração, licença de uso, não exclusiva, intransferível e revogável, da Solução “CA Pro Emissor”, destinada exclusivamente à emissão de NFS-e em lote a partir do Relatório de Comissões, e à entrega automática de cada nota emitida ao e-mail do respectivo tomador.
2.2. Funcionalidades. A Solução compreende, no mínimo: (i) importação em lote do Relatório de Comissões; (ii) emissão automática de 1 (uma) NFS-e para cada linha do Relatório, contra o tomador correspondente; (iii) aplicação do código de serviço e da regra fiscal (alíquota/retenção) previamente configurados pelo AFILIADO para o seu município de domicílio; (iv) entrega da nota emitida ao e-mail do tomador; e (v) painel de acompanhamento, reprocessamento e cancelamento de notas, quando suportado pelo município.
2.3. Finalidade exclusiva. A Solução destina-se exclusivamente aos afiliados aptos do programa de afiliados da Plataforma Parceira, com o único propósito de simplificar o cumprimento, pelo AFILIADO, de suas obrigações fiscais relativas à emissão de notas fiscais referentes às comissões recebidas por seu intermédio, não se destinando a qualquer outra finalidade.
2.4. Enquadramento usual do serviço. Para fins meramente informativos, as comissões pagas pela Plataforma Parceira aos afiliados são, em regra, enquadradas nos códigos de serviço da lista de serviços tributáveis pelo ISS. A indicação de código, alíquota e demais parâmetros fiscais aplicáveis ao caso concreto do AFILIADO permanece, em qualquer hipótese, sob sua exclusiva responsabilidade, nos termos da Cláusula 9.1, podendo variar em função do município de domicílio e da natureza específica da atividade exercida.
3. ELEGIBILIDADE E CADASTRO
3.1. Poderá contratar a Solução exclusivamente a pessoa jurídica que: (i) possua CNPJ ativo e regular; (ii) esteja cadastrada e apta no programa de afiliados da Plataforma Parceira, conforme critérios de elegibilidade por ela definidos; e (iii) forneça, no momento do cadastro, informações verdadeiras, completas e atualizadas.
3.2. O AFILIADO é o único responsável pela veracidade, exatidão e atualização dos dados cadastrais e fiscais informados à CONTA AZUL, respondendo civil e criminalmente por eventuais inconsistências, isentando a CONTA AZUL de qualquer responsabilidade decorrente de informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo próprio AFILIADO.
3.3. É vedado o compartilhamento de credenciais de acesso com terceiros não autorizados, respondendo o AFILIADO por toda e qualquer atividade realizada em sua conta.
3.4. Declaração de uso empresarial. O AFILIADO declara que utiliza a Solução no exercício de sua atividade empresarial, com o objetivo de cumprir obrigações fiscais decorrentes de suas próprias receitas, não se enquadrando, para os fins desta contratação, na condição de consumidor final nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
4. CREDENCIAIS DE EMISSÃO
4.1. A emissão automatizada de NFS-e pela Solução poderá ser realizada, a critério do AFILIADO e conforme a modalidade suportada pelo município de seu domicílio fiscal, por meio de: (i) usuário e senha de acesso do AFILIADO ao portal da prefeitura de seu município; ou (ii) Certificado Digital padrão ICP-Brasil, modalidade A1, vinculado ao CNPJ do AFILIADO.
4.2. O AFILIADO é o único responsável pela veracidade, validade e atualização de suas Credenciais de Emissão, devendo comunicar imediatamente à CONTA AZUL qualquer alteração, revogação, expiração ou suspeita de comprometimento delas. A CONTA AZUL não será responsável por falhas ou atrasos na emissão de NFS-e decorrentes de Credenciais de Emissão inválidas, incorretas, expiradas ou revogadas que não tenham sido previamente comunicadas pelo AFILIADO.
4.3. A CONTA AZUL adotará medidas técnicas e administrativas de segurança da informação para o armazenamento e a utilização das Credenciais de Emissão fornecidas pelo AFILIADO, nos termos da Cláusula 14.2.
4.4. A CONTA AZUL poderá intermediar, a preço de custo, a emissão de Certificado Digital A1, 100% digital, ao AFILIADO que optar por essa modalidade e ainda não o possua, sem qualquer margem de lucro sobre essa intermediação, com o único objetivo de reduzir a barreira de adoção da Solução. A intermediação do Certificado Digital constitui serviço acessório, prestado por terceiro emissor autorizado, não se confundindo com a Solução objeto destes Termos, aplicando-se a esse serviço acessório os termos e condições próprios do respectivo emissor. Para essa finalidade, a CONTA AZUL poderá compartilhar com o emissor do Certificado Digital os dados pessoais e cadastrais do AFILIADO estritamente necessários à emissão do certificado, tratados por esse terceiro sob sua própria responsabilidade e nos termos de sua respectiva política de privacidade, não respondendo a CONTA AZUL pelo tratamento de dados realizado por esse emissor.
5. FUNCIONAMENTO E CANAIS DE ENVIO
5.1. Após a configuração inicial (certificado digital, dados fiscais, código de serviço e alíquota), o AFILIADO poderá enviar o Relatório de Comissões à CONTA AZUL por qualquer dos seguintes Canais de Envio: (i) upload direto na plataforma; (ii) WhatsApp, para o número cadastrado; ou (iii) e-mail, para o endereço exclusivo gerado para o AFILIADO.
5.2. Recebido o Relatório de Comissões, a CONTA AZUL processará a emissão em lote das NFS-e correspondentes, de forma automática ou mediante aprovação prévia do AFILIADO, conforme configuração por ele selecionada, entregando cada nota emitida ao e-mail do respectivo tomador.
5.3. As notas emitidas refletirão fielmente as informações constantes do Relatório de Comissões enviado, não cabendo à CONTA AZUL qualquer alteração de seu conteúdo, sendo do AFILIADO a exclusiva responsabilidade pela exatidão dos dados nele contidos antes do envio.
5.4. A capacidade de processamento da Solução é de até 10.000 (dez mil) NFS-e por mês por AFILIADO, ressalvada a possibilidade de ampliação mediante contratação de condições específicas a serem previamente ajustadas entre as partes.
5.5. As instruções operacionais para configuração e utilização da Solução (telas, cadastro de canais de WhatsApp e e-mail, preenchimento de numeração de RPS, mensagens de erro e respectivas correções, entre outras) constam de guia próprio disponibilizado pela CONTA AZUL, atualizado periodicamente conforme evoluções da Solução, sem que isso implique alteração destes Termos. Em caso de conflito entre o guia operacional e estes Termos quanto a direitos, obrigações ou responsabilidades das partes, prevalecem estes Termos.
6. PLANOS, PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O preço mensal da Solução é definido, no momento da contratação, de acordo com a faixa de volume de NFS-e que o AFILIADO estime emitir mensalmente, observada a tabela vigente na data da contratação. Esse preço corresponde ao valor mensal recorrente do plano durante sua vigência, sem prejuízo do reenquadramento automático de faixa previsto na Cláusula 6.4, que se baseia na mesma tabela e reflete o próprio volume de emissão do AFILIADO:
| FAIXA DE NOTAS EMITIDAS NO MÊS | PREÇO MENSAL (PLANO ANUAL) |
| 0 a 9 notas/mês | R$ 14,90 |
| 10 a 49 notas/mês | R$ 19,90 |
| 50 a 99 notas/mês | R$ 29,90 |
| 100 a 299 notas/mês | R$ 69,90 |
| 300 a 999 notas/mês | R$ 149,90 |
| 1.000 notas/mês ou mais | R$ 199,90 |
6.2. Modalidade e pagamento. O plano é contratado em periodicidade anual, com vigência de 12 (doze) meses, sendo o pagamento realizado por cartão de crédito, à vista ou parcelado em até 12 (doze) vezes, diretamente na plataforma da CONTA AZUL.
6.3. Renovação automática. O plano é renovado automaticamente ao final de cada período de 12 (doze) meses, pelo preço da tabela vigente na data da renovação, ressalvado ao AFILIADO o direito de manifestar a não renovação, diretamente pela plataforma, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término da vigência.
6.4. Reenquadramento automático de faixa. Caso a média de NFS-e emitidas pelo AFILIADO nos últimos 3 (três) meses supere a faixa de volume contratada, o AFILIADO será automaticamente reenquadrado na faixa correspondente. Nesse caso, será realizada nova cobrança no cartão de crédito cadastrado pelo AFILIADO, correspondente à diferença entre o valor da faixa originalmente contratada e o valor da nova faixa, calculada proporcionalmente ao período restante da vigência anual do plano. O valor correspondente será parcelado em número de parcelas equivalente à quantidade de meses restantes até o término da vigência. O AFILIADO autoriza, desde já, a realização dessa cobrança. Não haverá redução (downgrade) de faixa durante a vigência do plano.
6.5. Estabilidade de preço. A CONTA AZUL poderá atualizar a tabela de preços a seu critério, sendo que eventuais novos valores aplicar-se-ão exclusivamente a novas contratações e a renovações futuras. O preço da faixa em que o AFILIADO estiver classificado permanece inalterado durante os 12 (doze) meses de vigência do plano em curso no que se refere a atualizações unilaterais da tabela de preços pela CONTA AZUL, não se aplicando essa estabilidade ao reenquadramento automático de faixa previsto na Cláusula 6.4, que decorre exclusivamente do próprio aumento do volume de emissão do AFILIADO, e não de alteração da tabela pela CONTA AZUL.
6.6. Direito de arrependimento. É assegurado ao AFILIADO o direito de cancelamento em até 7 (sete) dias contados da contratação, com devolução integral dos valores pagos, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado por analogia. Transcorrido esse prazo, o cancelamento antecipado pelo AFILIADO não gerará restituição de valores, permanecendo o plano contratado disponível até o fim do período já pago.
7. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO
7.1. Estes Termos entram em vigor na data do aceite pelo AFILIADO e permanecem válidos durante toda a vigência do plano contratado e de suas renovações, nos termos da Cláusula 6.
7.2. O AFILIADO poderá solicitar o cancelamento da Solução a qualquer tempo, diretamente pela plataforma ou pelos canais de atendimento da CONTA AZUL, observadas as consequências financeiras previstas na Cláusula 6.6.
7.3. A CONTA AZUL poderá rescindir estes Termos e suspender ou cancelar o acesso do AFILIADO à Solução, independentemente de aviso prévio, em caso de: (i) descumprimento de obrigação essencial destes Termos, não sanado em até 15 (quinze) dias contados de notificação; (ii) fornecimento de informações falsas ou uso da Solução para finalidade diversa da prevista na Cláusula 2.3; (iii) suspeita fundada de fraude; ou (iv) determinação de autoridade competente.
7.4. O encerramento da qualidade de afiliado apto do AFILIADO junto ao programa de afiliados da Plataforma Parceira, por qualquer motivo, não acarreta a rescisão automática destes Termos, podendo, contudo, o AFILIADO optar pelo cancelamento da Solução nos termos da Cláusula 7.2.
8. INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO
8.1. A falta de pagamento do plano pelo AFILIADO suspenderá o seu acesso à Solução até a regularização do débito, sendo o acesso restabelecido em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação do pagamento, não implicando, por si só, a rescisão do plano contratado.
8.2. Persistindo a inadimplência por prazo superior a 90 (noventa) dias, a CONTA AZUL poderá rescindir o plano contratado, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e da adoção das medidas legais cabíveis.
9. LIMITAÇÕES DA SOLUÇÃO E RESPONSABILIDADE FISCAL DO AFILIADO
9.1. A Solução não substitui o contador do AFILIADO. O código de serviço, a alíquota de ISS e o enquadramento fiscal aplicáveis são de exclusiva responsabilidade do AFILIADO, ainda que a Solução sugira os padrões usualmente praticados no município de seu domicílio, recomendando-se a validação de tais parâmetros junto a profissional contábil habilitado antes da configuração.
9.2. A Solução não realiza apuração contábil completa do AFILIADO, não abrangendo tributos e obrigações acessórias de seu CNPJ (tais como recolhimento do DAS e declarações fiscais periódicas), tampouco emite Nota Fiscal Eletrônica de produto (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), estando seu escopo limitado, exclusivamente, à emissão de NFS-e a partir do Relatório de Comissões.
9.3. A emissão de NFS-e pela Solução depende da integração da CONTA AZUL com o município de domicílio fiscal do tomador/AFILIADO. Nos municípios não suportados pela Solução, a emissão e o eventual cancelamento das notas deverão ser realizados diretamente pelo AFILIADO no portal da respectiva prefeitura, não respondendo a CONTA AZUL por tal limitação.
9.4. As notas emitidas refletem, sem qualquer alteração, as informações do Relatório de Comissões fornecido pela Plataforma Parceira e/ou pelo AFILIADO, sendo do AFILIADO a responsabilidade por verificar a exatidão desses dados antes do envio à CONTA AZUL.
9.5. A numeração do RPS (Recibo Provisório de Serviços), incluindo série e sequencial, exigida por determinados municípios como condição para a emissão da NFS-e é de exclusiva responsabilidade do AFILIADO, que deve informá-la e mantê-la atualizada de acordo com as regras de sua prefeitura, inclusive após eventuais cancelamentos de notas. A CONTA AZUL não será responsável pela recusa de emissão de notas decorrente de numeração de RPS incorreta, desatualizada ou em desacordo com as regras do respectivo município.
10. OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
10. São obrigações do AFILIADO, sem prejuízo de outras previstas nestes Termos:
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTA AZUL
11.1 São obrigações da CONTA AZUL, sem prejuízo de outras previstas nestes Termos:
12. NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
12.1. A CONTA AZUL garante disponibilidade mínima da Solução de 99,7% (noventa e nove inteiros e sete décimos por cento) ao ano, computada em base anual, excluídas as janelas de manutenção programada previamente comunicadas.
12.2. Em caso de descumprimento do SLA previsto na Cláusula 12.1, será concedido ao AFILIADO crédito de serviço correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor do plano anual contratado por cada período mensal de apuração em que se constate o descumprimento, a ser aplicado nas faturas ou parcelas subsequentes, conforme critérios operacionais de apuração disponíveis nos canais oficiais de atendimento da CONTA AZUL.
12.3. Não se computam para efeito de apuração do SLA as indisponibilidades decorrentes de: caso fortuito ou força maior; falhas de conectividade ou de equipamentos do próprio AFILIADO; indisponibilidade de sistemas de terceiros (incluindo webservices de prefeituras e da Plataforma Parceira); ou uso da Solução em desacordo com estes Termos.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A Solução, seu código-fonte, layout, design, marcas, logotipos e demais elementos de propriedade intelectual são de titularidade exclusiva da CONTA AZUL ou de terceiros que a licenciaram, não conferindo estes Termos ao AFILIADO qualquer direito de propriedade sobre eles, mas apenas licença de uso, pessoal, não exclusiva e intransferível, restrita à finalidade prevista nestes Termos.
13.2. É vedado ao AFILIADO copiar, modificar, realizar engenharia reversa, sublicenciar, distribuir ou de qualquer forma explorar economicamente a Solução fora dos limites destes Termos.
14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
14.1. Para os fins da LGPD, o AFILIADO figura como Controlador dos dados pessoais por ele inseridos na Solução para fins de emissão das NFS-e (inclusive dados de tomadores constantes do Relatório de Comissões), atuando a CONTA AZUL como Operadora desses dados, tratando-os estrita e exclusivamente para a execução da Solução e conforme as instruções do AFILIADO. A CONTA AZUL tratará os dados pessoais exclusivamente em conformidade com as instruções documentadas do AFILIADO, nos termos do art. 39 da LGPD, ressalvadas as hipóteses em que a CONTA AZUL esteja legalmente obrigada a proceder de forma diversa, caso em que comunicará previamente o AFILIADO, salvo se tal comunicação lhe for vedada por lei.
14.2. A CONTA AZUL adotará medidas técnicas e administrativas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito da Solução, comunicando ao AFILIADO, em até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do fato, qualquer incidente de segurança que os envolva, cabendo exclusivamente ao AFILIADO, na qualidade de Controlador, a eventual comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, nos termos do art. 48 da LGPD.
14.2.1. A CONTA AZUL prestará ao AFILIADO, de forma tempestiva, todas as informações técnicas e operacionais necessárias para que este avalie o incidente de segurança e, sendo o caso, promova as comunicações à ANPD e aos titulares mencionadas na Cláusula 14.2, colaborando ainda com o AFILIADO na adoção de medidas para reversão ou mitigação dos efeitos do incidente.
14.2.2. A CONTA AZUL poderá utilizar subcontratados (suboperadores) para o tratamento de dados pessoais no âmbito da Solução, exigindo destes o cumprimento de obrigações de proteção de dados equivalentes às previstas nesta Cláusula 14, permanecendo a CONTA AZUL responsável, perante o AFILIADO, pelos atos de seus subcontratados relacionados ao tratamento de dados pessoais.
14.3. Encerrada a relação contratual, por qualquer motivo, a CONTA AZUL manterá os dados do AFILIADO disponíveis para exportação, em formato estruturado, por até 90 (noventa) dias, após o que serão eliminados de forma definitiva, exceto se: (i) houver obrigação legal ou regulatória que imponha prazo de guarda superior; (ii) os dados forem necessários para defesa de direitos da CONTA AZUL em processo judicial, administrativo ou arbitral em curso ou iminente; ou (iii) o AFILIADO tiver solicitado, dentro daquele prazo, a exportação dos dados.
14.4. O tratamento de dados pessoais realizado pela CONTA AZUL rege-se, ainda, pela sua Política de Privacidade, parte integrante destes Termos.
14.5. Mediante solicitação razoável e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a CONTA AZUL fornecerá ao AFILIADO informações e, quando disponíveis, certificações ou relatórios relativos às medidas de segurança da informação adotadas no âmbito da Solução, com o objetivo de permitir a verificação, pelo AFILIADO, do cumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula 14, observados os limites de confidencialidade e segurança da própria CONTA AZUL.
15. CONFIDENCIALIDADE
15.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais a que tenham acesso em razão da execução destes Termos, utilizando-as exclusivamente para a finalidade aqui prevista, obrigação que subsistirá por 5 (cinco) anos após o término da relação contratual.
16. INDENIZAÇÃO
16.1. O AFILIADO indenizará e manterá a CONTA AZUL indene de toda e qualquer perda, dano, custo, despesa (incluindo honorários advocatícios), multa ou condenação que a CONTA AZUL venha a sofrer em razão de: (i) descumprimento, pelo AFILIADO, de qualquer obrigação prevista nestes Termos; (ii) inexatidão, incorreção ou desatualização de dados, informações fiscais, cadastrais ou Credenciais de Emissão fornecidos pelo AFILIADO, incluindo os constantes do Relatório de Comissões; (iii) uso da Solução para finalidade diversa da prevista na Cláusula 2.3, ou de forma fraudulenta, ilícita ou em violação a direitos de terceiros; ou (iv) reclamações de tomadores das NFS-e ou de terceiros relacionadas a atos ou omissões do próprio AFILIADO.
16.2. Caso a CONTA AZUL seja demandada, judicial ou administrativamente, por terceiro em razão de fato exclusivamente atribuível ao AFILIADO nos termos da Cláusula 16.1, fica assegurado à CONTA AZUL o direito de promover a denunciação da lide ou o chamamento ao processo do AFILIADO, nos termos do art. 125 do Código de Processo Civil, ou de exigir que o AFILIADO assuma diretamente a defesa e os custos correspondentes.
16.3. A obrigação de indenizar prevista nesta Cláusula não se confunde com, nem é absorvida pela, limitação de responsabilidade prevista na Cláusula 17, aplicando-se de forma autônoma e cumulativa.
17. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
17.1. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTA AZUL perante o AFILIADO, por eventuais danos diretos comprovadamente decorrentes de falha na prestação da Solução, excederá o valor correspondente ao último plano de licenciamento da Solução efetivamente pago pelo AFILIADO à CONTA AZUL, excluídos, em qualquer hipótese, lucros cessantes, danos indiretos, incidentais ou consequentes.
17.2. A CONTA AZUL não responderá por danos decorrentes de: (i) informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo AFILIADO ou constantes do Relatório de Comissões; (ii) configuração fiscal (código de serviço, alíquota ou enquadramento) definida pelo próprio AFILIADO sem validação contábil adequada; (iii) indisponibilidade de sistemas de terceiros, incluindo webservices municipais; ou (iv) uso da Solução em desacordo com estes Termos.
18. RELAÇÃO COM A PLATAFORMA PARCEIRA
18.1. A Plataforma Parceira não é parte destes Termos e sua atuação se limita à divulgação institucional da Solução à sua base de afiliados aptos, não havendo qualquer intermediação, garantia, corresponsabilidade ou ingerência da Plataforma Parceira na contratação, execução, suporte ou cobrança da Solução.
18.2. A Plataforma Parceira não responde, sob nenhuma hipótese, por: (i) falhas, erros ou indisponibilidades da Solução; (ii) valores cobrados pela CONTA AZUL ao AFILIADO; (iii) notas fiscais emitidas incorretamente ou não emitidas; ou (iv) qualquer prejuízo decorrente da relação contratual entre o AFILIADO e a CONTA AZUL, devendo toda e qualquer reclamação relativa à Solução ser dirigida exclusivamente aos canais de suporte da CONTA AZUL.
18.3. O eventual cancelamento ou encerramento da condição de afiliado apto do AFILIADO junto à Plataforma Parceira é regido pelos termos próprios do respectivo programa de afiliados, não tendo a CONTA AZUL qualquer ingerência sobre essa relação.
18.4. Caso a parceria comercial entre a CONTA AZUL e a Plataforma Parceira venha a ser encerrada, por qualquer motivo, os planos da Solução já contratados por AFILIADOS permanecerão vigentes e regidos por estes Termos até o término de sua respectiva vigência contratual, não constituindo tal encerramento causa de rescisão automática destes Termos nem afetando as condições comerciais já pactuadas com o AFILIADO.
18.5. O Relatório de Comissões é gerado e disponibilizado ao AFILIADO pelo portal da Plataforma Parceira, sendo o acesso a esse portal e o tratamento de dados nele realizado regidos exclusivamente pelos termos de uso e pela política de privacidade da própria Plataforma Parceira. A CONTA AZUL não se responsabiliza pela disponibilidade, exatidão ou pelo tratamento de dados realizado no portal da Plataforma Parceira, atuando unicamente sobre o conteúdo do Relatório de Comissões a partir do momento em que este lhe é enviado pelo AFILIADO.
19. CONTRATAÇÃO DO CA PRO (ERP) E DA CONTA PJ (CONTAAZUL IP)
19.1. Estes Termos regem exclusivamente a utilização da Solução “CA Pro Emissor”. Caso o AFILIADO deseje evoluir para a plataforma completa de gestão financeira e empresarial da CONTA AZUL (“CA Pro” ou “ERP”) — que compreende, entre outras funcionalidades, fluxo de caixa, cobrança, conciliação bancária e relatórios financeiros —, deverá previamente ler, aceitar e assinar os Termos de Uso próprios do CA Pro (ERP), instrumento distinto em relação a estes Termos.
19.2. A contratação e a manutenção da Conta PJ e dos serviços financeiros prestados pela ContaAzul Instituição de Pagamento Ltda. (“ContaAzul IP”), instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pessoa jurídica distinta da CONTA AZUL, estão condicionadas à existência e à manutenção de uma contratação ativa do CA Pro (ERP). Assim, para contratar e utilizar a Conta PJ, o AFILIADO deverá manter o CA Pro (ERP) regularmente contratado, bem como ler, aceitar e assinar os Termos de Uso e a Política de Privacidade próprios da ContaAzul IP, que disciplinarão a abertura, a manutenção, a movimentação e o encerramento da Conta PJ, bem como tarifas, segurança, meios de pagamento e recebimento e demais condições aplicáveis aos serviços financeiros.
19.3. Estes Termos não outorgam ao AFILIADO qualquer direito de acesso ao CA Pro (ERP) ou à Conta PJ. O acesso ao CA Pro (ERP) dependerá de sua contratação específica e do aceite dos respectivos Termos de Uso. A contratação e a manutenção da Conta PJ dependerão, adicionalmente, da existência de contratação ativa do CA Pro (ERP), do cumprimento dos requisitos aplicáveis à abertura e manutenção da conta e do aceite dos instrumentos próprios da ContaAzul IP. Cada produto ou serviço permanecerá sujeito às condições previstas em seus respectivos instrumentos contratuais.
19.4. Eventual oferta de lançamento poderá conceder ao AFILIADO acesso promocional, por prazo determinado (atualmente fixado em 2 meses, contados da contratação da Solução), ao CA Pro (ERP) completo, pagando o AFILIADO, durante esse período, exclusivamente o preço da Solução previsto nestes Termos, sem cobrança adicional pelo uso do CA Pro (ERP). A utilização do CA Pro (ERP) durante o período promocional pressupõe a aceitação, ainda que de forma simplificada no próprio fluxo de ativação da oferta, dos Termos de Uso do CA Pro (ERP) referidos na Cláusula 19.1, sem a qual o respectivo acesso não será disponibilizado. Encerrado o período promocional, o AFILIADO poderá optar por: (i) permanecer exclusivamente com a Solução, sem qualquer alteração de preço; ou (ii) contratar o CA Pro (ERP) em caráter definitivo, sob as condições comerciais de upgrade vigentes à época, não havendo fidelidade ao CA Pro (ERP) em razão do período promocional, tampouco cobrança retroativa pelo seu uso durante esse período.
19.5. A rescisão, suspensão ou não renovação destes Termos não implica, por si só, a rescisão, suspensão ou alteração do CA Pro (ERP) eventualmente contratado pelo AFILIADO. Por outro lado, considerando que a contratação e a manutenção da Conta PJ estão condicionadas à manutenção de uma contratação ativa do CA Pro (ERP), o encerramento, cancelamento ou não renovação do CA Pro (ERP) implicará a impossibilidade de manutenção da Conta PJ, cujo encerramento observará os procedimentos, prazos e demais condições previstos nos Termos de Uso próprios da ContaAzul IP e na regulamentação aplicável.
19.6. AFILIADO que já é cliente Conta Azul. Caso o AFILIADO já possua, na data da contratação da Solução, o CA Pro (ERP) e/ou a Conta PJ regularmente contratados, a adesão à Solução prevista nestes Termos será tratada como contratação complementar e específica do CA Pro Emissor. Estes Termos serão aplicáveis exclusivamente à Solução, permanecendo plenamente vigentes os Termos de Uso do CA Pro (ERP) e, caso possua Conta PJ, os instrumentos próprios da ContaAzul IP anteriormente aceitos pelo AFILIADO, observada, em qualquer hipótese, a necessidade de manutenção de contratação ativa do CA Pro (ERP) como condição para manutenção da Conta PJ. O AFILIADO, ao encaminhar à CONTA AZUL o Relatório de Comissões obtido no portal da Plataforma Parceira, é responsável por assegurar que dispõe de base legal adequada, nos termos da LGPD, para o tratamento e o compartilhamento com a CONTA AZUL dos dados pessoais dos tomadores nele contidos, para a finalidade exclusiva de emissão das NFS-e prevista nestes Termos.
20. ALTERAÇÃO DESTES TERMOS
20.1. A CONTA AZUL poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao AFILIADO por e-mail e/ou aviso na plataforma, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação a alterações que impliquem ônus adicional, considerando-se aceitas as alterações caso o AFILIADO não manifeste oposição no prazo informado ou continue utilizando a Solução após sua entrada em vigor.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Estes Termos não geram qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou de representação entre as partes, tampouco entre a CONTA AZUL e a Plataforma Parceira.
21.2. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista nestes Termos não implicará novação, renúncia ou alteração contratual, constituindo mera liberalidade.
21.3. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada nula ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor e efeito.
21.4. Estes Termos poderão ser assinados ou aceitos eletronicamente, nos termos da MP nº 2.200-2/2001, sendo reconhecida pelas partes a validade jurídica dessa forma de manifestação de vontade.
21.5. Vedação de uso multiempresa. A licença de uso da Solução é vinculada a um único CNPJ, sendo vedado ao AFILIADO utilizar uma mesma licença para processar informações de outra pessoa jurídica, ainda que a ela relacionada societariamente, sem a contratação de licença específica para cada CNPJ.
21.6. Cessão. É vedado ao AFILIADO ceder, transferir ou sublicenciar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes destes Termos, sem autorização prévia e por escrito da CONTA AZUL. A CONTA AZUL poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações a empresa do mesmo grupo econômico, independentemente de comunicação prévia ao AFILIADO.
21.7. Comunicações. O AFILIADO está ciente de que a CONTA AZUL poderá encaminhar-lhe comunicações operacionais, transacionais e, eventualmente, comerciais por e-mail, WhatsApp, SMS ou notificações na plataforma, podendo o AFILIADO solicitar o descadastramento de comunicações de natureza mercadológica pelos canais oficiais de atendimento, sem prejuízo das comunicações operacionais indispensáveis à execução da Solução.
22. LEI APLICÁVEL E FORO
22.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o Foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer controvérsias deles decorrentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Última atualização: Agosto de 2026. Versão: 01.