Empresas que utilizam a Conta de Pagamento da CONTAAZUL IP, bem como os serviços financeiros e funcionalidades oferecidos em parceria com seus parceiros: estes são os Termos e Condições que vão orientar nossa relação. Leia com atenção e por completo, pois, ao utilizar os produtos e serviços da CONTAAZUL IP, você estará concordando com estes Termos.
Resumo dos Termos de Uso da Conta PJ – CONTAAZUL IP
Bem-vindo(a) aos Termos e Condições de Uso da Conta PJ da CONTAAZUL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (“CONTAAZUL IP”)! Este documento é essencial para empresas que utilizam os serviços financeiros integrados à plataforma da CONTA AZUL SOFTWARE LTDA (“CONTA AZUL”), por meio da Conta de Pagamento (Conta PJ). Ao aceitar estes Termos, você concorda com as condições que regulam o uso da Conta PJ e dos serviços prestados, ficando ciente de que o uso continuado da Conta PJ após a data de entrada em vigor de eventuais revisões será interpretado como aceitação plena, irrestrita e sem reservas dos Termos de Uso atualizados.
🧾 O que você precisa saber:
Aceitação: O uso do aplicativo e da Conta PJ implica na aceitação integral dos Termos de Uso, da legislação vigente (incluindo a Resolução BCB nº 96/2021), e das Políticas de Privacidade. O aceite é validado pelo uso das credenciais do cliente, que é responsável pela guarda e segurança dessas informações.
Conta PJ: Conta de pagamento digital, gratuita, pré-paga, de titularidade exclusiva da pessoa jurídica cadastrada. Permite movimentações exclusivamente em ambiente digital, via APP ou plataforma da CONTA AZUL ou através de aplicativos terceiros autorizados, fazendo uso de nossas APIs.
Serviços Financeiros de forma direta ou através de parceiros:
Meios de Recebimento: Permitem emitir cobranças por boleto, Pix ou link de pagamento, com funcionalidades de gestão e conciliação financeira.
Meios de Pagamento: Possibilitam pagar boletos, contas de consumo e realizar transferências via Pix ou TED com fundos previamente aportados.
Link de Pagamento: Recurso que permite gerar cobranças com cartão de crédito. As taxas são cobradas do pagador, exceto quando for ativada a modalidade “link com cartão”.
Antecipação de Recebíveis: Permite ao CLIENTE antecipar valores de vendas futuras, com desconto de taxa, conforme análise de crédito realizada pela CONTAAZUL IP ou parceiro securitizador.
Inclusão de novos serviços financeiros A CONTAAZUL IP reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, incluir novos serviços financeiros e funcionalidades na Conta PJ, bem como disponibilizá-los ao mercado por meio de APIs para uso de parceiros autorizados, visando expandir a oferta e atender às inovações do mercado. Tais serviços adicionais, uma vez comunicados previamente ao CLIENTE, conforme as disposições destes Termos de Uso e da regulamentação aplicável, serão considerados aceitos pela continuidade do uso da Conta PJ pelo CLIENTE.
Tarifas: Abertura e manutenção da conta são gratuitas. Algumas funcionalidades, como emissão de boleto e link de pagamento, podem ter tarifas. As tarifas estão disponíveis para consulta no APP ou plataforma.
Segurança e Bloqueios: A CONTAAZUL IP pode suspender ou bloquear a Conta PJ em casos de:
O CLIENTE deve manter os dados e senhas em segurança, seguindo boas práticas de proteção da informação e preservando o sigilo de suas credenciais de acesso.
Rescisão e Encerramento: O encerramento pode ser solicitado a qualquer momento. A CONTAAZUL IP também pode encerrar a conta:
O Saldo remanescente será devolvido ao titular ou encaminhado ao Sistema de Valores a Receber (SVR) do Bacen.
Dados e Privacidade (LGPD): A CONTAAZUL IP trata os dados pessoais em conformidade com a LGPD, utilizando-os para validação de identidade, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e prestação dos serviços contratados.
Responsabilidades do CLIENTE:
Canais de Atendimento:
Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Joinville/SC para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas aos Termos de Uso da Conta PJ.
Termos e Condições de Uso – ContaAzul Instituição de Pagamento Ltda.
Estes Termos e Condições de uso (“Termos de Uso”) regem o acesso e as condições para utilização da Conta de Pagamento (Conta PJ), bem como os serviços financeiros e funcionalidades oferecidos pela CONTAAZUL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (“CONTAAZUL IP”), individualmente ou em conjunto com parceiros igualmente autorizados, os quais poderão ser ofertadas diretamente no APP da CONTA AZUL IP ou por meio da plataforma tecnológica da CONTA AZUL SOFTWARE LTDA (“CONTA AZUL”). A CONTAAZUL IP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.381.104/0001-57, com sede na Rua Dona Francisca, 8300, Bloco O/Módulos 4 e 5, Perini Business Park, Distrito Industrial, CEP 89219-600, Joinville, Santa Catarina. A CONTAAZUL IP é uma Instituição de Pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e atua em parceria com outras instituições igualmente autorizadas a funcionar, conforme a regulamentação vigente aplicável às instituições de pagamento.
1. Aceite e Concordância
1.1. O cadastro, o acesso e a utilização do aplicativo da CONTAAZUL IP, bem como dos serviços financeiros por ela oferecidos, implicam na aceitação integral destes Termos de Uso, definidos pela CONTAAZUL IP, e na concordância com as disposições da regulamentação vigente do Banco Central do Brasil, incluindo, mas não se limitando, à Resolução BCB nº 96/2021 e à Circular nº 3.978/2020.
1.2. Ao acessar e utilizar o aplicativo da CONTAAZUL IP e fazer uso dos serviços financeiros ofertados diretamente no APP da CONTAAZUL IP ou na plataforma da CONTA AZUL, o Cliente declara, de forma expressa, livre e consciente, que leu, compreendeu e concorda integralmente com as disposições contidas nestes Termos de Uso, bem como com os demais documentos aqui referenciados e/ou disponibilizados, comprometendo-se a cumpri-los integralmente, por si, seus herdeiros e sucessores. Caso não concorde com os termos aqui previstos, inclusive em versões futuras, o Cliente não deverá utilizar os produtos e serviços financeiros oferecidos pela CONTA AZUL em parceria com a CONTAAZUL IP e seus parceiros.
1.3. O aceite aos presentes Termos de Uso, bem como aos demais termos e condições aplicáveis à utilização da Conta de Pagamento Pré-Paga (doravante denominada “Conta PJ”) e aos demais produtos e serviços financeiros oferecidos no aplicativo da CONTAAZUL IP em parceria com seus parceiros e na Plataforma da CONTA AZUL, será considerado válido e plenamente eficaz quando realizado mediante o uso das credenciais de acesso cadastradas pelo Cliente, nos termos da legislação aplicável.
1.4 O CLIENTE declara, para todos os fins, possuir legitimidade e poderes de representação legal suficientes para realizar tal aceite, responsabilizando-se integralmente pela guarda, sigilo e uso seguro de suas credenciais. É de responsabilidade exclusiva do Cliente adotar as medidas de segurança necessárias e previstas nestes Termos, especialmente no que se refere ao uso e ao compartilhamento de dados de acesso, de forma a evitar condutas que possam comprometer a segurança da conta.
1.5 A CONTAAZUL IP poderá revisar ou publicar novas versões destes Termos de Uso a qualquer momento. O Cliente será previamente informado sobre alterações relevantes. Caso não concorde com as novas condições, deverá cessar imediatamente o uso dos serviços da Conta PJ. O uso continuado da Conta PJ após a data de entrada em vigor das revisões será interpretado como aceitação plena, irrestrita e sem reservas dos Termos de Uso atualizados.
2. Principais definições:
2.1. Além das definições que constam na qualificação preambular, estas a seguir também devem ser consideradas para melhor entendimento das cláusulas destes Termos:
(i) “Contrato”: Refere-se a estes Termos de Uso, que regulamentam a relação contratual entre o CLIENTE e a CONTA AZUL IP, estabelecendo direitos, deveres e condições para a utilização dos serviços disponibilizados.
(ii) “LGPD”: A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.
(iii) “Políticas de Privacidade”: Conjunto de documentos que regulam o tratamento de dados pessoais no âmbito da Plataforma da CONTAAZUL IP, incluindo a Política de Privacidade da CONTA AZUL e as políticas de privacidade e demais documentos correlatos disponibilizados nos sites oficiais de cada parceiro. A aceitação destes Termo de Uso implica, automaticamente, a aceitação das Políticas de privacidade aplicáveis.
(iv) “Conta de pagamento”, neste Termo de Uso denominada de “Conta PJ”: conta de pagamento gratuita, pré-paga, intransferível, pela qual o CLIENTE terá acesso às funcionalidades de Meios de Pagamento, Meios de Recebimento e outros serviços e produtos conectados com suas necessidades, como por exemplo, a execução de transações de pagamento com base em fundos previamente aportados. Esta conta está sujeita à regulamentação do Banco Central do Brasil, incluindo as normas aplicáveis aos serviços de pagamento e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
(v) “CLIENTE”: CLIENTE é o titular da Conta PJ e responsável legal pelas movimentações financeiras, pela veracidade das informações prestadas e pelo cumprimento das obrigações decorrentes da sua utilização. A pessoa jurídica devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que, mediante aceite aos Termos de Uso e conclusão do processo de abertura, utiliza a Conta de Pagamento pré-paga (Conta PJ) disponibilizada pela CONTAAZUL IP, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 e demais normas aplicáveis.
(vi) “Serviços Financeiros”: Os serviços de pagamento oferecidos pela Conta Azul, em parceria com instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil, incluem funcionalidades como recebimento de vendas, pagamentos de contas, transferências (incluindo Pix), emissão de boletos de cobrança e outros serviços relacionados ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Todas as operações são realizadas em conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil (BCB).
(vii) “Meios de Pagamento”: possibilitam ao CLIENTE Conta Azul efetuar pagamentos, transferências ou qualquer transação de saída de valores recebidos através dos Meios de Recebimento.
(viii) “Meios de Recebimento”: possibilitam ao CLIENTE Conta Azul recepcionar valores de seus respectivos clientes e realizar cobranças, emitir boletos, links de pagamentos, Pix, entre outros de similar natureza.
(ix) “Pix cash-in”: É quando o cliente da Conta Azul recebe um valor via Pix em sua conta PJ, como no caso de um cliente final pagando por um serviço ou produto. Esse valor entra no saldo da conta de pagamento da empresa.
(x) “Pix cash-out”: É quando o cliente da Conta Azul usa o Pix para transferir dinheiro da sua conta PJ para outra conta (sua ou de terceiros), ou até mesmo para fazer saques – caso o recurso esteja disponível.
(xi) “TED cash-in”: É quando o cliente da Conta Azul recebe uma transferência via TED, vinda de outro banco, adicionando saldo à sua conta PJ.
(xii) “TED cash-out”: É quando o cliente da Conta Azul envia uma TED da sua conta PJ para outra conta bancária, geralmente usada para movimentar valores maiores ou fora do horário do Pix.
(xiii) “Link de pagamento”: Na Conta Azul, o link de pagamento é uma funcionalidade que permite ao CLIENTE gerar um link para cobrar seus clientes exclusivamente por meio de cartão de crédito. Essa funcionalidade facilita o recebimento de valores mesmo à distância, oferecendo uma alternativa prática e segura para transações comerciais.
(xiv) “Boleto”: O boleto gerado pela Conta Azul é uma forma prática de cobrança. O CLIENTE emite o boleto e envia para seu cliente, que pode pagá-lo em qualquer banco ou canal autorizado. Após o pagamento, o valor é automaticamente creditado na conta digital do emissor, conforme o prazo de compensação bancária.
(xv) “Antecipação de Recebíveis”: Na Conta Azul, a antecipação de recebíveis é um serviço financeiro que permite ao CLIENTE da CONTAAZUL IP adiantar o valor de vendas feitas a prazo — como boletos ou pagamentos via link com vencimento futuro. Ou seja, em vez de esperar o seu cliente pagar no vencimento, o CLIENTE da CONTAAZUL IP recebe o valor antes, com desconto de uma taxa.
(xvi) “Parceiro(s)”: Terceiros com quem a CONTAAZUL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, firma parcerias para disponibilização de serviços e produtos. A CONTA AZUL IP poderá, conforme os acordos firmados com os Parceiros, encerrar a parceria de forma transparente e em conformidade com as regulamentações aplicáveis, sem necessidade de aviso ao CLIENTE, hipótese em que atualizações serão realizadas diretamente no aplicativo. Embora a CONTAAZUL IP possa encerrar parcerias com terceiros provedores de serviços, nos comprometemos em, sempre que possível e em conformidade com a regulação vigente, manter a continuidade e a equivalência da oferta dos serviços financeiros essenciais da Conta PJ, adaptando-se às necessidades do negócio do CLIENTE.
3. Da Conta PJ e Serviços Financeiros Conta Azul IP
3.1 Da conta PJ
3.1.1. Ao abrir e usar sua conta de pagamento, aqui denominada “Conta PJ”, o CLIENTE declara ter lido e concordado integralmente com estes Termos de Uso e com os Termos de Uso e a Política de Privacidade da CONTA AZUL. Caso o CLIENTE tenha qualquer dúvida sobre estes Termos de Uso, deverá entrar em contato com o prestador de serviços antes de aceitá-los e usar sua conta.
3.1.2. A Conta PJ é uma conta de pagamento pré-paga, de titularidade do CLIENTE, aberta junto à CONTAAZUL IP. O CLIENTE poderá acessar a Conta por meio digital, seja pela plataforma da Conta Azul Software e/ou pelo aplicativo (APP) da CONTAAZUL IP. No entanto, a confirmação das movimentações e/ou movimentação da Conta poderão ser realizadas exclusivamente por meio do APP da CONTAAZUL IP, mediante autenticação com senha de transação e demais fatores de segurança aplicados. O uso da Conta e das suas funcionalidades observará os Termos de Uso e a regulamentação aplicável do Banco Central do Brasil.
3.1.3. O CLIENTE reconhece que todas as disposições previstas nestes Termos de Uso se aplicam ao uso da Conta PJ.
3.1.4. Quaisquer alterações nas condições comerciais, funcionalidades, termos e políticas da Conta PJ, serão comunicadas ao LICENCIADO com antecedência, por meio de aviso enviado por correio eletrônico ou através de notificação dentro do APP da CONTAAZUL IP ou da Plataforma da CONTA AZUL. Caso não concorde com as novas condições, o CLIENTE deverá cessar imediatamente o uso dos serviços e funcionalidades da Conta PJ. O uso continuado da Conta PJ, de seus serviços e funcionalidades, após a data de entrada em vigor das revisões será interpretado como aceitação plena, irrestrita e sem reservas dos Termos de Uso atualizados.
3.1.5. A Conta PJ é disponibilizada pela CONTAAZUL IP aos LICENCIADOS da plataforma CONTA AZUL. Por meio dela, são oferecidos os Serviços Financeiros da CONTAAZUL IP e de seus Parceiros, incluindo Meios de Recebimento, Meios de Pagamento e demais funcionalidades e produtos integrados ao SOFTWARE. A Conta PJ foi desenvolvida para otimizar a gestão financeira do negócio do CLIENTE da CONTA AZUL, oferecendo mais praticidade, agilidade e segurança à rotina do CLIENTE.
3.2. Dos Serviços Financeiros /Meios De Recebimento Ofertados
3.2.1. Os Meios de Recebimento da CONTAAZUL IP, em parceria com terceiros, consistem em uma solução nativa da CONTA AZUL para gestão de cobranças e pagamentos. Essa funcionalidade permite ao CLIENTE CONTA AZUL criar e enviar cobranças online, gerenciar e conciliar os recebimentos, além de acessar relatórios financeiros detalhados.
3.2.2. Ao utilizar estes serviços, o CLIENTE declara estar ciente de que essa funcionalidade não possui natureza bancária, tampouco se equipara aos serviços financeiros prestados por instituições bancárias ou administradoras de cartões de crédito. Trata-se, exclusivamente, de uma ferramenta de apoio à gestão de cobranças, destinada a facilitar e acompanhar transações comerciais entre o CLIENTE e seus próprios clientes.
3.2.3. O CLIENTE reconhece que a funcionalidade é oferecida pela CONTA AZUL e disponibilizada pela CONTAAZUL IP em parceria com terceiros provedores de serviços de pagamento (Instituições Financeiras, Instituições de Pagamento, Securitizadoras e empresas de arranjos de pagamento) e está, portanto, sujeita aos respectivos termos e condições de uso desses parceiros, os quais estão disponíveis em seus respectivos sites oficiais.
3.3. Dos Serviços Financeiros /Do processamento de pagamentos
3.3.1. A CONTA AZUL IP realizará os pagamentos devidos ao CLIENTE na Conta PJ, descontando a sua remuneração.
3.3.2. Os valores recebidos por boletos bancários serão liberados para movimentação em até 3 (três) dias úteis após a liquidação do boleto pelo pagador. Já os valores recebidos via cartão de crédito, por meio do link de pagamento, estarão disponíveis para saque em até 15 (quinze) dias corridos após a confirmação do pagamento pela(s) Parceira(s) da CONTA AZUL IP. O pagamento para a funcionalidade de emissão do Pix Cobrança será realizado de forma instantânea ou em até 1 (uma) hora após a compensação, salvo alguma exceção sistêmica a ser resolvida pontualmente.
3.3.3. Será oferecida ao SACADO a opção de pagar por meio de cartão de crédito, qualquer cobrança emitida através da CONTA AZUL e/ou CONTAAZUL IP, bem como de qualquer venda, contrato, parcela ou lançamento financeiro a receber criado no SOFTWARE. As taxas aplicáveis à operação de pagamento com cartão de crédito serão de responsabilidade exclusiva do SACADO, salvo quando a cobrança tiver sido criada pela modalidade “Link de pagamento com cartão de crédito”. O valor correspondente será creditado na Conta PJ do CLIENTE preferencialmente em até um dia útil após a aprovação do pagamento pelo SACADO, podendo, entretanto, esse prazo estender-se para até 3 (três) dias úteis em casos excepcionais decorrentes de questões sistêmicas a serem resolvidas pontualmente. Quando a cobrança for criada pelo CLIENTE nas modalidades “Pix cobrança” ou “Boleto”, a taxa referente a esse serviço será descontada do CLIENTE; nos demais casos, o CLIENTE receberá o valor pago integralmente.
3.3.4. A utilização de qualquer serviço financeiro disponibilizado pela CONTAAZUL IP, como Cobrança Conta Azul e Antecipação, depende da ativação da Conta PJ. Para isso, o LICENCIADO deve concluir todo o fluxo de abertura, incluindo a validação dos dados da empresa e do representante legal, além da criação da senha de transação (pessoal e intransferível).
3.3.5. Os valores poderão ser movimentados assim que o saldo estiver disponível na Conta PJ, podendo acontecer por meio de Pix ou pagamento de boletos com código de barras e conta bancária cadastrada pelo CLIENTE em até 2 (dois) dias úteis, para boletos bancários, e no primeiro dia útil após transcorridos 15 (quinze) dias, para pagamentos via cartão de crédito.
3.3.6. Em caso de suspeita de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outra atividade ilícita prevista na legislação vigente relacionada às transações de pagamento, a CONTAAZUL IP reserva-se o direito de reter o valor correspondente até a conclusão da investigação. Durante esse período, a CONTAAZUL IP poderá solicitar ao CLIENTE informações adicionais ou documentos comprobatórios que subsidiem a análise. A liberação dos valores retidos ocorrerá somente após a confirmação de que não há indícios de irregularidades na transação, de acordo com os critérios estabelecidos pela CONTAAZUL IP. Se, após a análise, for confirmada conduta irregular, fraudulenta ou ilícita, todos os valores serão bloqueados e/ou reembolsados ao pagador final.
3.4. Dos Serviços Financeiros/Links de pagamento via cartão de crédito
3.4.1. A CONTAAZUL IP declara, neste ato, que atua como mera intermediadora de transações entre o CLIENTE e os usuários finais pagadores, sendo responsável apenas por processar os pagamentos efetuados pelos consumidores. Em nenhuma circunstância, a CONTAAZUL IP será considerada fornecedora de produtos ou serviços, nem será responsabilizada por transações comerciais realizadas pelo CLIENTE, incluindo fraudes, prejuízos, protestos e chargebacks, os quais são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e do terceiro envolvido.
3.4.2. A CONTAAZUL IP não será responsável por danos pessoais ou quaisquer prejuízos indiretos, consequenciais, especiais ou incidentais, incluindo perda de lucros, corrupção ou perda de dados, falhas na transmissão ou recepção de dados, interrupção dos negócios ou qualquer outra perda comercial relacionada ao uso ou incapacidade de usar o serviço, por qualquer motivo. A responsabilidade total da CONTA AZUL em relação ao CLIENTE, por todos os danos, não excederá o valor correspondente à soma das tarifas pagas pelo CLIENTE (incluindo as taxas de boleto e as tarifas dos demais serviços financeiros contratados), referentes ao serviço ou à funcionalidade que tenha causado o dano, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento danoso.
3.5. Dos Meios De Pagamento Associados À Conta Azul IP
3.5.1. Ao aceitar estes Termos de Uso, o CLIENTE declara:
3.5.1.1. Nos termos da legislação brasileira, ser pessoa jurídica regularmente constituída e registrada, com CNPJ ativo e situação cadastral regular perante os órgãos competentes, sem qualquer impedimento legal ou regulatório que limite ou proíba a contratação de serviços financeiros, e estar, neste ato, representada por pessoa física com plena capacidade civil e legal, que detenha poderes de representação suficientes, conforme disposto em seu contrato ou estatuto social, ou por meio de procuração válida.
3.5.1.2. Estar ciente de que deve fornecer informações verdadeiras, exatas, completas e atualizadas quando de seu cadastro, e sempre que houver alguma alteração em seus dados, atualizá-los através do Aplicativo ou Plataforma, responsabilizando-se, inclusive perante terceiros, por danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, inverídicas, incompletas e ilícitas eventualmente utilizadas.
3.5.1.3. Entender que é o único responsável pelas movimentações financeiras realizadas por intermédio de sua conta PJ e dos instrumentos de pagamento a ela associados.
3.5.1.4. Reconhecer que a conta PJ e os instrumentos de pagamento não deverão ser utilizados para quaisquer fins ilícitos ou que possam implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à CONTA AZUL, CONTAAZUL IP ou a terceiros.
3.5.1.5. Compreender que as informações da conta PJ, bem como a senha eletrônica, representam a sua assinatura digital e, portanto, são de natureza confidencial, pessoal e intransferível, não podendo ser fornecidas ou repassadas de qualquer forma a terceiros, isentando a CONTAAZUL IP e os Parceiros de toda e qualquer responsabilidade por danos e prejuízos decorrentes do uso indevido dessa assinatura digital.
3.5.1.6. Compreender que caso a CONTAAZUL IP ou seus Parceiros identifiquem qualquer divergência, inexatidão, irregularidade ou ausência de informações nos dados cadastrais do CLIENTE, nos termos do art. 23 da Circular Bacen nº 3.978/2020, poderão: (i) impedir a abertura da Conta, caso o processo ainda não tenha sido concluído; ou (ii) solicitar a atualização e/ou regularização da situação cadastral, caso a Conta já esteja aberta. O CLIENTE deverá atender à solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O não atendimento poderá acarretar: (i) a não abertura da Conta; ou (ii) o bloqueio e/ou encerramento da Conta.
3.5.1.7. Entender que o CLIENTE é o único responsável por acessar a conta PJ e utilizar os Instrumentos de Pagamento associados, em meios seguros, respeitando as melhores práticas de segurança, sobretudo em ambientes em rede.
4. Cadastro e abertura conta PJ – Pessoa Jurídica:
4.1.1 A abertura da Conta PJ, para Pessoa Jurídica, junto à CONTAAZUL IP, exige que o interessado seja LICENCIADO da CONTA AZUL, esteja devidamente cadastrado na Plataforma e seja assinante do plano CONTA AZUL PRÓ, contratado de forma ativa e consciente.
4.1.2. O processo de abertura da Conta Pessoa Jurídica (Conta PJ) deverá ser realizado exclusivamente por meio do aplicativo (APP) da CONTAAZUL IP. Para iniciar o processo, o CLIENTE deverá preencher o cadastro, fornecer informações cadastrais e enviar os documentos da empresa que incluem contrato social, ata ou procuração e documentos do sócio e/ou do representante legal que incluem documento de identificação com foto e selfie. Além disso, a CONTAAZUL IP poderá consultar e coletar dados adicionais em bases públicas, privadas e sistemas de registros autorizados, com a finalidade de validar as informações fornecidas, realizar análises de risco e atender às exigências legais e regulatórias aplicáveis. Durante o fluxo de abertura, será exigida também a criação de uma senha de transação, como parte do processo de autenticação e segurança. Todas as informações e documentos serão analisados com base em critérios técnicos, operacionais e regulatórios. A liberação da Conta PJ está condicionada à aprovação dessa análise, de acordo com as políticas internas da CONTAAZUL IP e com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à Resolução BCB nº 96/2021, à Circular nº 3.978/2020 e à Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro).
4.1.3. O CLIENTE está ciente e concorda que a CONTA AZUL IP poderá complementar as informações do Clientes por meio do “enriquecimento de dados”, consultando bases públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como dados previamente cedidos pelo próprio CLIENTE por outros meios, a fim de coletar as informações necessárias de identificação e qualificação, com as finalidades previstas nestes Termos de Uso e na regulamentação aplicável, conforme destacadas abaixo:
Categoria | Informação Coletada com o cliente ou em bases públicas e privadas, nacionais e internacionais | Finalidade do Tratamento |
Dados Cadastrais PJ | Razão Social | Identificar e autenticar o CLIENTE; abrir conta PJ; cumprir obrigações legais (PLD, LGPD). |
Nome Fantasia | Estabelecer comunicação com o CLIENTE; identificar a marca utilizada publicamente. | |
Número de Inscrição no CNPJ | Identificar e autenticar o CLIENTE; cumprir obrigações legais e regulatórias. | |
Tipo de Negócio | Avaliar risco do negócio (PLD/FT); adequar serviços ofertados. | |
Porte da Empresa | Cumprir obrigações regulatórias; segmentar serviços. | |
Faturamento | Avaliar perfil de risco; cumprir políticas internas de compliance. | |
Endereço Comercial | Estabelecer comunicação; cumprir exigências de validação documental. | |
Relação de Sócios/Acionistas e Representante Legal | Cumprir PLD/FT e conhecer estrutura societária. | |
Documentos Jurídicos | Contrato/Estatuto Social | Verificar poderes do representante legal; abertura da conta PJ. |
Ata de eleição ou procuração | Comprovar representação; autorizar movimentações. | |
Dados Pessoais de todos os sócios e representante legal | Nome completo | Identificar e autenticar; cumprir obrigações legais. |
Nome Social – como gostaria de chamado | Tratar o CLIENTE com respeito à identidade pessoal; garantir comunicação adequada. | |
CPF | Verificação cadastral e fiscal; PLD/FT; autenticação. | |
Data de nascimento | Verificação de maioridade; identificação; PLD. | |
Nome da mãe | Elemento adicional de verificação de identidade. | |
Ocupação | Avaliar perfil de risco; cumprir PLD. | |
Renda | Avaliação de risco; prevenção à lavagem de dinheiro. | |
PEP | Cumprir PLD/FT; classificar risco do CLIENTE. | |
Endereço completo | Estabelecer comunicações e notificações; validar documentação. | |
Estabelecer comunicação; envio de alertas e notificações. | ||
Telefone | Estabelecer contato em caso de suspeita de fraude ou uso indevido. | |
Documentos Identificação | Documento de identidade (sócio e/ou representante legal) | Identificar e autenticar os envolvidos; cumprir obrigações legais. |
CPF (sócio e/ou representante legal) | Confirmar autenticidade e validade fiscal. | |
Biometria | Selfie (imagem facial) | Autenticação biométrica; prevenção a fraudes; PLD. |
4.1.4. Os dados informados além de coletados, serão armazenados e poderão ser compartilhados pela CONTAAZUL IP com seus Parceiros, de acordo com as regulamentações vigentes.
4.1.5. Caso seja constatada alguma inconsistência ou irregularidade no processo de abertura, a CONTAAZUL IP poderá solicitar informações e documentos adicionais ao CLIENTE, que terá até 30 (trinta) dias para regularizar as pendências.
4.1.6. Como parte do processo de verificação cadastral e validação da identidade do sócio ou representante legal do CLIENTE, será exigido o envio de uma selfie do sócio e ou responsável legal da empresa. O envio da selfie tem como finalidade atestar a autenticidade do CLIENTE, garantir a segurança do processo de abertura de conta e prevenir fraudes, incluindo falsidade ideológica. Por este motivo, a CONTA AZUL não admite o uso de imagens armazenadas na galeria do aparelho celular, exigindo que a foto seja tirada em tempo real.
4.1.7. A CONTAAZUL IP poderá, mediante análise interna, recusar a abertura da conta PJ.
4.1.8. Não será admitida abertura de conta PJ e a utilização de outros serviços e produtos por menores de 16 (dezesseis) anos.
4.1.9. O Cliente reconhece e concorda que a CONTAAZUL IP poderá contar com o suporte de parceiros especializados na coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais e biométricos. Este processo, realizado para fins de validação e autenticação das informações fornecidas pelo CLIENTE durante o cadastro (KYC), visa reforçar a segurança da identidade informada e prevenir o uso indevido de dados pessoais, em conformidade com as regulamentações vigentes. Ao aceitar estes Termos de Uso, o CLIENTE declara estar ciente e de acordo com o compartilhamento de seus dados com tais parceiros, os quais serão responsáveis pelo tratamento dessas informações. Informações adicionais sobre os parceiros envolvidos e suas práticas de privacidade estão disponíveis em seus respectivos sites institucionais e poderão ser atualizadas periodicamente.
4.2 Agências de Crédito, Bureau de Crédito e Outras Fontes Oficiais de Dados Públicos:
4.2.1. Com o propósito de verificar a autenticidade das informações e/ou documentos fornecidos pelo CLIENTE e para decidir quanto à aprovação da proposta de contratação de qualquer produto e/ou serviço, a CONTAAZUL IP e eventuais parceiros poderão realizar pesquisas, a qualquer tempo, sobre os registros do CLIENTE em base bases públicas, nacionais e internacionais, bem como dados previamente cedidos pelo próprio CLIENTE na Plataforma da CONTA AZUL, APP da CONTAAZUL IP ou por outros meios.
4.2.2. O CLIENTE, desde logo, se declara ciente e autoriza a CONTAAZUL IP e respectivos parceiros a realizarem tais consultas em seu nome.
4.3. Atualização e outras informações cadastrais
4.3.1. O CLIENTE, Pessoa Jurídica, na pessoa de seu representante legal, deverá informar, através do Aplicativo ou dos Canais de Atendimento indicados nestes Termos de Uso, qualquer alteração em seus dados cadastrais.
4.3.2. O CLIENTE é responsável por manter atualizadas suas informações cadastrais. Estando quaisquer informações armazenadas pela CONTAAZUL IP ou pelo Parceiro incorreta ou incompleta, o CLIENTE deve entrar em contato com os Canais de Atendimento indicados neste documento, para a devida correção.
4.3.3. A CONTAAZUL IP poderá, a qualquer momento, solicitar dados e documentos comprobatórios que se façam necessários para suprir pendências ou para atualização cadastral. Na hipótese de o CLIENTE não fornecer os dados e documentos solicitados no prazo definido no respectivo pedido, o qual será fixado em função da necessidade, da complexidade e da natureza da informação requerida, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, a CONTAAZUL IP poderá bloquear temporariamente a Conta PJ, até a regularização pelo CLIENTE.
5. Conta PJ
5.1.1 Após a análise das informações e dos dados fornecidos pelo CLIENTE e a consequente aprovação do cadastro, será realizada a abertura de uma conta PJ Pré-Paga em seu nome. O CLIENTE receberá um número de identificação da referida Conta e, em seguida, deverá definir uma senha eletrônica, pessoal e intransferível, que será utilizada para a realização de movimentações financeiras. O CLIENTE reconhece que as demais informações e dados coletados, conforme detalhado nos itens 4.1.2., 4.1.3., 4.1.9. e 4.2. destes Termos de Uso, poderão ser utilizados em análises adicionais e contínuas para fins de segurança, prevenção a fraudes e cumprimento regulatório.
5.1.2. A Conta PJ poderá ser acessada exclusivamente em ambiente digital, por meio da Plataforma da CONTA AZUL ou pelo APP da CONTAAZUL IP. No entanto, as movimentações financeiras poderão ser realizadas exclusivamente por meio do Aplicativo. Esta modalidade de conta não admite a realização de depósitos de recursos em espécie ou por meio de cheques.
5.1.3. Para realização de qualquer transação a partir da conta PJ, o CLIENTE deverá realizar aporte prévio de fundos em Reais, o que poderá ser realizado por meio de:
(i) Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Pix de uma Conta mantida em outra Instituição Financeira ou de Pagamento;
(ii) Transferência entre Contas mantidas na CONTAAZUL IP e no Parceiro;
(iii) Recebimento das cobranças emitidas pelo serviços de Meios de Recebimento, no qual os valores passarão a ser transferidos automaticamente para conta PJ, assim, alterando a conta domicílio já cadastrada anteriormente no Receba Fácil; e
(iv) As formas de aporte de recursos na conta PJ poderão ser alteradas a qualquer momento pela CONTAAZUL IP e pelo Parceiro ou pelo Prestador de Serviços.
5.2 Migração de infraestrutura ou prestador de serviços
5.2.1. A CONTAAZUL IP poderá, por razões técnicas, operacionais, comerciais ou regulatórias, realizar a migração total ou parcial da infraestrutura utilizada para viabilizar os serviços financeiros disponibilizados ao CLIENTE.
5.2.2. Essa migração poderá incluir, mas não se limitar, à substituição de sistemas, processadores, subadquirentes, correspondentes bancários, instituições liquidantes, plataformas tecnológicas ou outros prestadores envolvidos na operacionalização da Conta PJ.
5.2.3. A CONTAAZUL IP compromete-se a realizar qualquer migração de forma segura e estruturada, assegurando: (i) a continuidade dos serviços financeiros, (ii) a conformidade com as normas do Banco Central do Brasil, e (iii) a preservação de dados, saldos e histórico do CLIENTE, nos termos da legislação vigente e da Política de Privacidade.
5.2.4. Sempre que as alterações impactarem o uso da conta ou demandarem nova formalização contratual, a CONTAAZUL IP informará previamente o CLIENTE por meio dos canais oficiais, podendo ser exigido o aceite a novos termos ou o fornecimento de dados complementares.
5.2.5. O CLIENTE declara-se ciente de que, em decorrência de eventuais migrações, poderão ocorrer adaptações técnicas, atualizações cadastrais e outras providências necessárias à continuidade dos serviços.
5.3. Funcionalidades da Conta PJ
5.3.1. Com os valores aportados na Conta PJ, o CLIENTE poderá realizar a movimentação do Saldo, conforme funcionalidades abaixo:
(i) Transferência entre Contas;
(ii) Transferência Pix (e, se disponível, Transferência Eletrônica Disponível – TED) para contas mantidas em outras Instituições Financeiras ou de Pagamento; e
(iii) Uso do saldo mantido em Conta para o pagamento de contas de consumo de concessionárias de serviços públicos, boletos bancários e tributos com códigos de barras.
5.3.2. A CONTA AZUL IP e/ou o Parceiro poderão estabelecer limites, diários e mensais, de valores e número de operações, para a realização de Transferências Eletrônicas Disponíveis (Pix ou TED) e poderá haver a incidência da cobrança de Tarifas, conforme previsto no item 11 deste Termo. Além disso, poderão ser fixados limites máximos de saldo mantido na Conta PJ e de aportes de recursos, com base em critérios internos de análise de risco, no perfil cadastral do CLIENTE, no volume de movimentações e em observância à regulamentação aplicável, especialmente às normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Esses limites poderão ser ajustados periodicamente, sem aviso prévio, para garantir a segurança das operações e o adequado funcionamento da Conta PJ. Caso o CLIENTE deseje solicitar revisão de limites, deverá fazê-lo pelos canais oficiais de atendimento, sendo o pedido avaliado conforme critérios da CONTAAZUL IP e do Parceiro.
5.3.3. A CONTA AZUL IP e o Parceiro não terão qualquer responsabilidade, caso não seja possível realizar pagamento de boletos bancários, transferências entre contas e/ou adquirir bens e/ou serviços nos estabelecimentos e/ou realizar qualquer outra transação em virtude da ausência de saldo na conta. Nesse sentido, a CONTA AZUL e o Parceiro também não se responsabilizam pelos termos e condições de terceiros eventualmente envolvidos nas transações.
5.4. Pix
5.4.1 O CLIENTE poderá receber e realizar transferências de recursos através de pagamentos instantâneos (Pix), que é uma marca exclusiva do Banco Central do Brasil. Este serviço está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e em todos os dias do ano.
5.4.2 As transações via Pix poderão ser iniciadas mediante a inserção de dados de uma Chave Pix vinculada a uma conta transacional ou de dados de uma conta e instituição destinatária ou, ainda, pela geração e leitura de um QR Code Estático.
5.4.3 Poderá o CLIENTE registrar em sua conta PJ até 5 (cinco) Chaves Pix à sua escolha, sendo elas: o número de CPF ou CNPJ, o número de telefone celular e o endereço de e-mail, conforme as regras do Banco Central.
5.4.4 O CLIENTE poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o registro de uma Chave Pix vinculada à sua conta PJ. Cada Chave Pix somente poderá estar vinculada a uma única Conta. Caso o CLIENTE opte pela exclusão de uma chave Pix, as demais chaves Pix vinculadas à mesma conta também serão excluídas, salvo em caso de solicitação de portabilidade ou reivindicação dessa chave para um banco terceiro.
5.4.5 As Chaves Pix são registradas e armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que é gerido pelo Banco Central do Brasil, responsável por armazenar as informações relativas aos usuários finais e suas contas correspondentes. As informações são protegidas de acordo com a legislação e normas regulatórias aplicáveis, inclusive pela Lei Geral de Proteção de Dados.
(i) O registro, alteração, portabilidade ou reivindicação de Chaves Pix está sujeito à validação cadastral perante a Receita Federal do Brasil (RFB), conforme diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
(ii) A ausência de regularidade cadastral do CPF ou CNPJ junto à Receita Federal poderá impedir a realização de tais operações, nos termos das diretrizes do Banco Central do Brasil.
(iii) Eventuais inconsistências nos dados fornecidos ou falta de atualização cadastral poderão resultar em impedimentos automáticos para registro ou movimentação da Chave, conforme regras do DICT.
(iv) A CONTA AZUL IP, na qualidade de participante indireto do Pix, por meio de seu Parceiro – participante direto do arranjo – poderá adotar procedimentos complementares de verificação e, em caso de identificação de irregularidades cadastrais, inconsistências ou indícios de fraude, recusar, suspender ou limitar o processamento de registros, portabilidades ou exclusões de Chaves Pix vinculadas à conta PJ do CLIENTE.
5.4.6 Por ser uma atividade regulada pelo Banco Central, a CONTAAZUL IP e o Parceiro poderão, a qualquer momento, estabelecer procedimentos próprios ou adotar medidas necessárias para o cumprimento de normas regulatórias, incluindo, mas não se limitando a: novas validações cadastrais, definição de limites máximos de valores por transação, por período ou destinatário, controle de horários de funcionamento e quantidade de transações Pix em determinados dias e horários. Os limites operacionais aplicados observarão os parâmetros mínimos e máximos definidos pelo Banco Central do Brasil, podendo ser complementados por critérios internos de análise de risco, histórico de uso da Conta PJ e perfil do CLIENTE, com o objetivo de garantir a segurança das transações e a prevenção a fraudes e outros ilícitos.
5.4.7 A CONTAAZUL IP e o Parceiro poderão, ainda, realizar bloqueio prévio de transações suspeitas, bloqueio da Conta, devolução de valores transacionados, solicitação de documentos complementares, como notas fiscais e contratos, caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros ou delitos de qualquer natureza que envolva a circulação de valores financeiros, operações fora do padrão de uso do CLIENTE e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente ou para prevenir e/ou conter quaisquer incidentes de segurança.
5.4.8 É passível de bloqueio preventivo, conforme prevê a regulamentação do Pix, em casos de suspeita de fraude de operações recebidas através do Pix ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação.
5.4.9 O bloqueio preventivo poderá ter duração máxima de até 72 (setenta e duas) horas, a partir do relato de fraude recepcionado pela CONTAAZUL IP ou pelo Parceiro, nos termos da legislação vigente.
5.4.10 Identificada suposta conduta fraudulenta ou falha operacional, poderá a CONTAAZUL IP, ou o Parceiro realizar a devolução, total ou parcial, dos recursos de determinada transação, que já se encontrem disponíveis na conta do CLIENTE.
5.4.11 No prazo de 90 (noventa) dias a contar do bloqueio preventivo, poderá a CONTAAZUL IP ou o Parceiro realizar múltiplos bloqueios e devoluções parciais dos recursos que sejam creditados na conta do CLIENTE, até que se alcance o valor integral objeto de devolução.
5.4.12 Caso o próprio CLIENTE identifique fraude no arranjo de pagamento Pix após realizar transferência de recursos, poderá entrar em contato com a CONTAAZUL IP, através dos Canais de Comunicação oficiais, para contestar a transação, no prazo máximo de 80 (oitenta) dias corridos, contados a partir da data de transferência. É importante ressaltar que essa contestação não contempla desacordos comerciais, mas relatos que possuam documentos legítimos como suporte para evidenciar e comprovar a fraude; bem como deverá conter a confirmação do Parceiro.
5.4.13 Para abertura do pedido de devolução junto à Instituição recebedora dos recursos, é imprescindível o envio do Boletim de Ocorrência, com todos os detalhes, além de qualquer documentação adicional solicitada pela CONTAAZUL IP para comprovação do relato com evidências. Caso não haja comprovação documental da fraude, a solicitação não será processada.
5.4.14 A Instituição recebedora dos recursos, denominada participante recebedor, avaliará o pedido e julgará se houve indícios de fraude ou não. Após isso, esta poderá acatar ou rejeitar o pedido de devolução, pois só há obrigatoriedade de restituição quando a conta recebedora possui recursos preservados, seja para devolução parcial ou integral.
5.4.14.1 O êxito do pedido de devolução via Mecanismo Especial de Devolução (MED) depende da disponibilidade de saldo na conta de pagamento do recebedor no momento da solicitação. A CONTAAZUL IP envidará seus melhores esforços, conforme exigido pela regulamentação vigente, para efetivar o bloqueio e a eventual devolução dos valores, mas não garante, nem poderá ser responsabilizada, pela devolução total dos valores quando não houver saldo suficiente na referida conta.
5.4.15 O Cliente, desde já, autoriza a CONTAAZUL IP a realizar devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução (MED), aplicável às transações realizadas via Pix, nos casos de suspeita de fraude ou de falha operacional identificada nos sistemas das instituições participantes da transação. O Cliente também autoriza a CONTAAZUL IP a bloquear, total ou parcialmente, os recursos mantidos em sua conta, até o limite do valor da transação, enquanto perdurar a análise da solicitação de devolução.
5.5. TED
5.5.1 O CLIENTE poderá, por meio do APP, efetuar transferências via TED de sua Conta para contas de pessoas naturais ou pessoas jurídicas em outras instituições localizadas no Brasil, observados os horários e limites para transferências.
5.5.2 A CONTAAZUL IP e o Parceiro poderão, de forma conjunta ou individualmente, estabelecer limites operacionais diários e/ou mensais para a realização de TEDs., com base em critérios técnicos, de segurança, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como observando os princípios e regras estabelecidos pela regulamentação vigente do Banco Central do Brasil. Os limites definidos poderão considerar, entre outros fatores, o perfil de risco do cliente, a finalidade da transferência, o histórico de transações, a movimentação da conta e eventuais medidas de contingência operacional.
5.5.2.1 A CONTAAZUL IP poderá, ainda, revisar, restringir, suspender ou bloquear a realização de TEDs, de forma temporária ou definitiva, sempre que identificar situações que representem indícios de fraude, descumprimento regulatório ou riscos à integridade do sistema de pagamentos, notificando o Parceiro quando aplicável.
5.6. Pagamento de Contas via Boleto Bancário
5.6.1 O CLIENTE poderá efetuar o pagamento de boletos bancários diretamente no APP.
5.6.2 A quitação do boleto bancário será realizada mediante débito do Saldo disponível na Conta do CLIENTE.
5.6.3 O CLIENTE reconhece e concorda que apenas boletos bancários emitidos por concessionárias credenciadas junto à CONTA AZUL SOFTWARE e CONTA AZUL IP poderão ser pagos com o uso do Saldo.
5.7. Transferência entre Contas
5.7.1 O CLIENTE poderá realizar transferências entre contas por meio do APP. A CONTAAZUL IP e seus Parceiros poderão, de forma conjunta ou individualmente, estabelecer limites operacionais diários e/ou mensais para essas transferências. Os limites operacionais aplicados observarão os parâmetros mínimos e máximos definidos pelo Banco Central do Brasil, podendo ser complementados por critérios internos de análise de risco, histórico de uso da Conta PJ e perfil do CLIENTE, com o objetivo de garantir a segurança das transações e a prevenção a fraudes e outros ilícitos.
5.7.2 Fica expressamente vedada a utilização do sistema para a prática de fraudes, atos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou direitos de qualquer natureza, bem como para o financiamento ao terrorismo ou ao tráfico de drogas, em conformidade com a legislação vigente. Além disso, deverão ser observadas as Políticas de Privacidade, a legislação brasileira aplicável e as normas de proteção ao consumidor.
6. Segurança da conta PJ
6.1. Para manutenção da segurança da Conta, o CLIENTE deverá:
(i) Sempre manter o aparelho celular em local seguro e adotar mecanismos que restrinjam acesso aos seus aplicativos por qualquer terceiro que não o CLIENTE. O CLIENTE isenta a CONTAAZUL IP e o Parceiro de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso à Conta por qualquer Terceiro que não o CLIENTE;
(ii) Sempre guardar e conservar os dados de segurança, login e/ou a senha de forma segura, utilizando sempre mecanismos de autenticação adicional, como segundo fator de autenticação (Ex: autenticador por aplicativo ou biometria) e ferramentas de armazenamento de credenciais , como cofres de senhas;
(iii) Memorizar os dados de segurança, login e senha da conta e não anotar essas informações em qualquer meio, físico ou digital.
(iv) Não exibir os dados da Conta em locais públicos, inclusive, sem limitação, em mídias sociais.
(v) Não informar, em hipótese alguma, quaisquer dos dados de segurança, login e/ou senha a qualquer pessoa, incluindo, sem limitação, funcionários da Central de Atendimento ou de qualquer dos demais canais de atendimento disponibilizados pela CONTAAZUL IP ou por seus Parceiros; A CONTAAZUL IP jamais solicitará senhas ou códigos que permitam acesso a CONTA PJ.
(vi) Nunca permitir que qualquer pessoa que não o CLIENTE/REPRESENTANTE LEGAL, utilize a Conta;
(vii) Seguir sempre as melhores práticas de privacidade e segurança da informação;
(viii) Manter seguro o dispositivo por meio do qual realiza o acesso e as transações financeiras vinculadas à conta PJ, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, dentre outras, contribuindo para a prevenção de riscos e invasões de terceiros.
6.2. A CONTAAZUL IP ou o Parceiro detém sistemas e parcerias, com empresas terceiras, para o monitoramento de possíveis fraudes nas transações realizadas através da conta PJ. Na hipótese de detecção de algum indício de fraude, irregularidade ou comportamento suspeito, a Instituição poderá promover, sem necessidade de prévia comunicação, o bloqueio, a suspensão, solicitar mais detalhes da transação, realizar o cancelamento preventivo da Conta, ou realizar o bloqueio dos saldos para garantir a segurança e licitude das operações e cumprimento das leis ou regulamentos aplicáveis, além de tomar as medidas legais cabíveis.
6.3 Como medida adicional de segurança e em observância de seu dever de boa-fé e cooperação mútua, caso o CLIENTE decida utilizar aparelho celular diferente daquele em que a plataforma foi previamente instalada, a CONTAAZUL IP e o Parceiro poderão solicitar ao CLIENTE a confirmação de determinadas informações para fins de segurança e, caso a solicitação não seja atendida de forma satisfatória, a critério da CONTAAZUL IP ou do Parceiro, a CONTAAZUL IP ou o Parceiro poderão suspender o uso do APP no aparelho celular diferente.
6.4. Suspensão ou bloqueio da Conta PJ
6.4.1. A CONTAAZUL IP e/ou seus Parceiros poderão, a qualquer tempo e independentemente de notificação prévia, suspender, limitar ou bloquear total ou parcialmente o acesso à Conta PJ e suas funcionalidades, tanto na plataforma da CONTA AZUL quanto no APP da CONTAAZUL IP, nas seguintes hipóteses:
(i) Identificação de movimentações atípicas ou fora do padrão de uso do CLIENTE;
(ii) Tentativa de acesso por dispositivo não reconhecido ou diferente do cadastrado;
(iii) Preenchimento incorreto da senha por 3 (três) vezes consecutivas;
(iv) fornecimento de informações imprecisas, incompletas ou fraudulentas; ausência de envio ou de atualização de documentos solicitados; ou inconsistências não sanadas em até 30 (trinta) dias;;
(v) Cumprimento de determinação judicial, do Banco Central do Brasil ou de outra autoridade competente que exija a suspensão imediata do acesso.
(vi) Uso indevido da Conta PJ, em desacordo com sua finalidade ou em violação aos Termos de Uso, à legislação ou à regulamentação aplicável;
(vii) Suspeita ou identificação de práticas ilícitas, como fraudes, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento ao terrorismo, tráfico de drogas ou outros crimes previstos na legislação brasileira; e
(viii) Reiteração de condutas irregulares ou descumprimento reiterado dos Termos de Uso, após bloqueios temporários anteriores.
6.4.2. As situações previstas acima não esgotam todas as hipóteses possíveis de suspensão, bloqueio ou limitação de acesso, podendo outras medidas ser adotadas pela CONTAAZUL IP com base em sua política interna de gestão de riscos, prevenção à fraude, prevenção à lavagem de dinheiro e demais disposições legais e regulatórias aplicáveis.
6.5 Desbloqueio da Conta PJ
6.5.1. Para o desbloqueio da Conta, deverá o CLIENTE entrar em contato com a CONTA AZUL IP através dos Canais de Comunicação indicados nestes Termos de Uso. Fica o CLIENTE ciente, desde logo, que poderão ser solicitados o envio de documentação ou informações adicionais para fins de segurança, com o intuito de validar a identidade do CLIENTE, em conformidade com as Resoluções do Banco Central do Brasil.
6.6 Disponibilização de Extratos e Informações da Conta
6.6.1. A CONTAAZUL IP disponibilizará ao CLIENTE, por meio do APP da CONTAAZUL IP e plataforma da CONTA AZUL, o extrato da Conta PJ com o histórico das movimentações, saldos e demais informações relevantes, de forma clara, segura e acessível, conforme previsto na regulamentação do Banco Central do Brasil. O CLIENTE poderá consultar, salvar ou imprimir os demonstrativos a qualquer momento, sendo responsável por armazená-los, caso deseje mantê-los fora da plataforma.
7. Responsabilidade do CLIENTE por transações realizadas na Conta
7.1. O CLIENTE é o único e exclusivo responsável perante a CONTAAZUL IP, o Parceiro e quaisquer terceiros por todas as transações realizadas na Conta, sendo vedada a movimentação da conta por terceiros. É vedado ao CLIENTE informar os dados de segurança, login e/ou senha de sua conta a qualquer terceiro, devendo o CLIENTE zelar pelo uso correto da Conta. Para todos os fins, a Conta é de uso pessoal e intransferível do CLIENTE.
7.2. O CLIENTE será o único responsável por todas as transações que forem realizadas mediante uso de senha.
7.3. O CLIENTE deverá manter suas senhas sob sua guarda e sigilo. A CONTAAZUL IP e o Parceiro não serão, em hipótese alguma, responsáveis por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CLIENTE ou por quaisquer terceiros em decorrência da divulgação e utilização indevida de senha.
7.4. A Conta, em hipótese alguma, poderá ser utilizada para finalidades não previstas nestes Termos de Uso ou em desrespeito às normas que regulam o Sistema Financeiro Nacional ou em desrespeito à legislação aplicável.
7.5. É vedado o uso da Conta para:
(i) Compra de bens ou contratação de serviços proibidos pela legislação aplicável;
(ii) Qualquer atividade ilícita, incluindo, sem limitação, lavagem de dinheiro, fraudes, tráfico de drogas, jogos de azar, exploração sexual, contrabando, terrorismo ou qualquer outro crime.
7.6 O CLIENTE é responsável por todas as informações fornecidas no momento da abertura ou atualização da Conta.
8. Comunicações às Autoridades Públicas
8.1. A CONTAAZUL IP de forma isolada ou através do Parceiro, comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e/ou ao Banco Central do Brasil as transações que sejam objeto de suspeita de fraude e/ou qualquer ato ilícito, ou aquelas descritas na Lei n. 9.613/1998 e Circular 3.978/2020.
8.2. A CONTAAZUL IP e o Parceiro fornecerão às Autoridades Públicas informações relativas aos dados cadastrais e registros de movimentações financeiras do CLIENTE, sempre que recepcionar decisões neste sentido e desde que esteja em conformidade com a Legislação vigente.
9. Perda, Extravio, Furto ou Roubo do aparelho celular utilizado para acessar a Conta
9.1. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do aparelho celular utilizado pelo CLIENTE para acessar a sua conta PJ, deverá ele comunicar este fato imediatamente à CONTAAZUL IP, através dos Canais de Comunicação, para que esta adote as providências necessárias para o bloqueio do acesso à Conta.
9.2. As movimentações realizadas antes da comunicação de perda, extravio, furto ou roubo serão de integral responsabilidade do CLIENTE.
9.3. A CONTAAZUL IP e/ou o Parceiro poderão, a seu exclusivo critério e por medidas de segurança, solicitar o envio de boletim de ocorrência policial para os casos de perda, extravio, furto ou roubo.
9.4. Caso seja constatada que a comunicação tenha sido realizada de má-fé pelo CLIENTE, este será o único responsável por quaisquer transações efetuadas com o saldo em Conta.
10. Transações, Lançamentos e Contestação
10.1. O CLIENTE, por meio da Plataforma CONTA AZUL e do APP da CONTAAZUL IP, poderá consultar o saldo e os lançamentos efetuados na Conta PJ, a qualquer momento. No entanto, as transações financeiras poderão ser realizadas exclusivamente por meio do APP.
10.2. Caso a Transação seja autorizada e efetivamente concluída, o valor da Transação será automaticamente debitado do Saldo disponível na Conta PJ. Se, por qualquer motivo, a Transação não for concluída, o valor será estornado para a Conta PJ, após confirmação do cancelamento pelo Estabelecimento, e passará a compor novamente o Saldo.
10.3. Caso o CLIENTE não reconheça e/ou discorde do lançamento de determinada Transação na Conta PJ, conforme identificado no extrato da Conta, deverá contatar a CONTAAZUL IP via Central de Atendimento, para contestá-la no prazo máximo de 80 (oitenta) dias a contar da transação (conforme Cláusula 5.4.12 – Pix), a depender do meio de pagamento utilizado, sob pena de perda do direito à contestação. No caso de procedência da contestação, o valor da Transação poderá ser estornado na conta, já que, cada meio de pagamento possui regras específicas de devolução.
10.4. No caso de contestação de compras nos estabelecimentos, a CONTAAZUL IP, com apoio do Parceiro, iniciará o processo de resolução da disputa por desacordo comercial entre o CLIENTE e o Estabelecimento, que observará procedimentos e prazos específicos, estipulados pela Bandeira.
10.5. A CONTAAZUL IP e o Parceiro não terão qualquer ingerência sobre a análise ou resultado das contestações formuladas pelo CLIENTE.
11. Tarifas
11.1. O CLIENTE reconhece, aceita e se obriga a pagar, caso haja, as tarifas de utilização de cada Serviço Financeiro, incidentes no momento da realização da transação. Em virtude disso, o CLIENTE autoriza, expressamente, a CONTAAZUL IP e o Parceiro a debitarem do saldo disponível em sua conta PJ os valores equivalentes às tarifas devidas.
11.2. A CONTAAZUL IP reserva-se ao direito de alterar as tarifas a qualquer momento, de acordo com o plano ofertado, promoções ou sempre que os limites de transações, como Pix, TED e pagamento de boletos, ultrapassarem os serviços acordados, observando sempre a regulamentação aplicável.
11.3. As tarifas dos serviços disponibilizados na Conta PJ variação de acordo com a modalidade de funcionalidade utilizada (boleto, cartão de crédito ou Pix Cobrança).
11.4. Em nenhuma hipótese, haverá reembolso das tarifas da CONTA AZUL em caso de reclamação de qualquer cliente do CLIENTE ou em caso de estorno de qualquer valor contestado.
11.5 Os preços e tarifas dos Serviços Financeiros da CONTAAZUL IP são informados previamente ao CLIENTE no momento da contratação dos respectivos serviços e da adesão a este Termo de Uso. Eventuais atualizações serão comunicadas pelos canais oficiais da plataforma e/ou APP, e o CLIENTE pode consultá-las a qualquer momento pelo site, painel ou atendimento da Conta Azul.
12. Do Débito Direto Autorizado (“DDA”)
12.1. O CLIENTE autoriza a sua adesão ao sistema de Débito Direto Autorizado (“DDA”) por meio da CONTAAZUL IP, acessível através do APP, para fins de consulta e pagamento de boletos registrados via CIP, em caráter irrevogável e irretratável, ciente e de acordo que:
(i) Após o cadastramento no DDA, o CLIENTE não irá receber em papel os boletos de cobrança registradas contra ele, sendo o único responsável por consultar, de forma eletrônica, todas as informações de cobrança existentes em seu nome nas contas de pagamento e/ou de depósito elegíveis à participação no DDA.
(ii) O CLIENTE é responsável por diariamente consultar, agendar, pagar, solicitar correções ou complementar os dados dos boletos de cobrança exibidos no DDA, uma vez que o DDA não realiza pagamentos ou agendamentos de forma automática. Está ciente ainda, que para efetuar os pagamentos em questão se faz necessário saldo em conta.
(iii) É de responsabilidade do CLIENTE o pagamento dos boletos de cobrança exibidos no DDA. A falta de pagamento desses boletos produz efeitos de mora, não havendo responsabilidade da CONTAAZUL ou da CONTAAZUL IP se os boletos não forem pagos por atos ou omissões dos seus emitentes.
(iv) É de responsabilidade do CLIENTE o pagamento da dívida representada pelas cobranças exibidas no DDA. Não obstante, o CLIENTE fica ciente de que a disponibilização dos boletos por meio do DDA resultará na ciência do recebimento, e que o não recebimento dos boletos em papel, não o isentará em relação ao emissor do boleto.
(v) Através da aceitação deste termo, o CLIENTE autoriza a CONTAAZUL IP a consultar no sistema DDA, gerido pela CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, as cobranças bancárias em seu nome, e apresentá-las na plataforma da CONTA AZUL ou no APP da CONTAAZUL IP.
(vi) Caso não seja possível acessar os boletos pelos canais eletrônicos, fica sob responsabilidade do CLIENTE verificar com a CONTAAZUL IP para obter as informações sobre cobranças bancárias e poder efetuar o pagamento até a data de vencimento.
(vii) Caso o CLIENTE permaneça 30 (trinta) dias ou mais sem vincular um boleto, a CONTAAZUL IP reserva-se ao direito de desativar o sistema DDA do CLIENTE sem necessidade de aviso prévio, cabendo unicamente ao CLIENTE a responsabilidade de verificar constantemente se o DDA está ativo ou não.
12.2. Condições do Serviço do DDA
(i) Compete exclusivamente ao CLIENTE pagar pontualmente os boletos de cobranças apresentados por meio do DDA, e caso não cumpra com as obrigações de pagamentos, ser responsável pela mora e inadimplemento junto aos cedentes. As cobranças bancárias poderão ser pagas até a data de vencimento do título. Após vencimento, poderão ser aplicados eventuais encargos moratórios, previstos no boleto em questão.
(ii) A CONTAAZUL IP não se responsabiliza pela exatidão dos dados apresentados e disponibilizados pelos emissores, ficando sob responsabilidade do CLIENTE verificar as informações ou correções necessárias junto ao próprio cedente.
(iiI) A CONTAAZUL IP não se responsabiliza por atos, omissões, faltas ou incorreções nos dados lançados nos boletos de cobrança, que impossibilitem a apresentação dessas cobranças através do DDA e consequentemente através da plataforma da CONTA AZUL e do APP da CONTAAZUL IP.
(iv) A CONTAAZUL IP poderá definir os dados a serem apresentados e forma de apresentação dos boletos capturados por meio do DDA, dentro da plataforma da CONTA AZUL e do APP da CONTAAZUL IP.
(v) O CLIENTE se compromete a manter os seus dados cadastrais atualizados, bem como, notificar qualquer alteração ou atualização cadastral, sob pena de responder por eventuais perdas e danos.
(vi) Recomenda-se que o pagamento das cobranças apresentadas através do DDA, sejam realizadas por meio do APP da CONTAAZUL IP, para evitar duplicidade de pagamentos (em casos em que o boleto seja apresentado via DDA e também seja postado em papel pelo cedente).
(vii) As cobranças bancárias apresentadas por meio do DDA, não apresentarão a linha digitável e o código de barras comumente encontrados nos boletos de cobrança. Assim, fica a critério do CLIENTE a consulta e seleção dos boletos que deseja pagar.
(viii) A CONTAAZUL IP poderá apresentar os boletos de cobrança após sua data de vencimento. Porém, no caso de boletos em atraso, faz-se necessário que o CLIENTE entre em contato com o cedente para solicitar a atualização do boleto em questão, incluindo encargos moratórios quando houver.
(ix) A CONTAAZUL IP não se responsabilizará por negligência ou descumprimento das obrigações previstas neste Termo.
13. Do Acesso a Ofertas de Crédito
13.1. O CLIENTE poderá solicitar, diretamente na Plataforma da CONTA AZUL, a antecipação de recebíveis referentes às cobranças que tenha gerado dentro da Plataforma, sempre que essa função estiver disponível, dentre outros serviços disponibilizados ou que possam ser lançados.
13.2. A CONTAAZUL IP poderá aceitar ou recusar a solicitação de cessão de crédito, ficando ao seu exclusivo critério, após análise interna.
13.3. A oferta de acesso a crédito consiste em uma solução nativa da CONTAAZUL IP, exclusivamente para usuários da Conta PJ, que permite ao CLIENTE, desde que aprovado conforme os critérios estabelecidos pela CONTAAZUL IP e seu parceiro, acessar a opção de utilizar os produtos de crédito.
13.4. Para fins de aprovação ou revisão da análise de crédito do CLIENTE, a CONTAAZUL IP e seu parceiro poderão solicitar o envio de dados e/ou documentos adicionais a qualquer momento. A recusa em enviar o material solicitado, garantirá a CONTAAZUL IP e seu parceiro o direito de indeferir, suspender ou cancelar qualquer oferta/produto de crédito deste, a seu exclusivo critério, não cabendo ao CLIENTE, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
13.5. Em caso de solicitação de documentos opcionais que tratem de fornecimento de dados pessoais, o ato do envio de tais dados pelo CLIENTE será considerado como aceitação tácita para a coleta, tratamento e compartilhamento dos dados pessoais.
13.6. Ao aceitar os Termos de uso da CONTAAZUL IP e o Termo de Cessão e Declaração de Recebimento, o CLIENTE autoriza prévia e expressamente a CONTAAZUL IP e seu parceiro a fazer as consultas e/ou solicitações, diretamente ou por meio de terceiros, para validação da identidade e consulta em base de dados públicas, privadas e de restrições creditícias. Além disso, a CONTAAZUL IP observará todas as regras e procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, em especial, as regras de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
13.7. Para melhor experiência, oferta e fornecimento adequado desses produtos e serviços pela CONTAAZUL IP e seu parceiro, o CLIENTE autoriza, a qualquer tempo, a CONTAAZUL IP e seus parceiros, em caráter irrevogável e irretratável, a informar e consultar suas informações no Sistema de Informações de Crédito – SCR, do Banco Central do Brasil – BACEN, ou por sistemas complementares ou substitutivos, com a finalidade de subsidiar decisões de crédito e de negócio. No caso de clientes pessoa jurídica, o CLIENTE compreende que esta autorização abrange a consulta do seu CNPJ, bem como do CPF do sócio administrador, junto ao SCR.
13.8. O CLIENTE autoriza a CONTAAZUL IP a coletar, registrar, compartilhar e inclusive consultar através de outras fontes, os dados oriundos das duplicatas mercantis objeto da antecipação de crédito efetuada pela CONTAAZUL IP, para posterior registro de tais recebíveis em entidade autorizada a realizar atividade de escrituração de duplicata escritural através de sistema eletrônico homologado pelo Banco Central do Brasil.
13.9. O CLIENTE está ciente de que para ceder os recebíveis oriundos das cobranças realizadas pelos meios de recebimentos da CONTAAZUL IP (Conta PJ), deverá formalizar a solicitação através do próprio aplicativo e seguir todos os procedimentos aplicáveis à efetivação da cessão, devendo, obrigatoriamente, aceitar o Termo de Cessão e Declaração de Recebimento, no qual constará todos os detalhes da operação de cessão.
13.10. O CLIENTE está ciente de que, entre os produtos e serviços oferecidos pela CONTAAZUL IP e seus parceiros, podem existir soluções que analisam o perfil de risco e o perfil financeiro do cliente. Por isso, o CLIENTE autoriza a CONTAAZUL IP a usar e consultar as informações que ele forneceu voluntariamente na plataforma. Isso será feito para analisar crédito, avaliar riscos e identificar produtos que possam ser do seu interesse, agora ou no futuro. A CONTAAZUL IP fará esse uso de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), respeitando os princípios de necessidade, adequação e finalidade.
13.11. O CLIENTE reconhece que a CONTAAZUL IP e seu parceiro, a qualquer momento, após a análise interna mencionada neste tópico de acesso a ofertas de crédito, reservam-se ao direito de alterar o limite de crédito e a taxa de juros, bem como de proceder ao bloqueio da concessão de novas antecipações, ou mesmo cancelar antecipações em andamento.
13.12. O CLIENTE declara estar ciente e autoriza, desde já, a CONTAAZUL IP a reter valores disponíveis na Conta PJ para fins de quitação de antecipações de crédito pendentes, inclusive boletos antecipados inadimplentes, podendo efetuar o abatimento direto do saldo disponível na Conta PJ. Caso não haja saldo suficiente, o valor permanecerá em aberto e poderá ser cobrado por outros meios, conforme previsto neste contrato. O CLIENTE também autoriza a CONTAAZUL IP a bloquear o encerramento da Conta PJ até que todas as obrigações relacionadas às antecipações de crédito estejam devidamente liquidadas.
14. Canais de Atendimento dos Meios de Pagamento Conta Azul
14.1. A CONTAAZUL IP disponibiliza ao CLIENTE canais de atendimento que permitem informar lançamentos não reconhecidos, comunicar roubo, furto, extravio ou perda do aparelho celular e quaisquer outras ocorrências que possam culminar em uso indevido da Conta. Os Canais de Atendimento estão gratuitamente disponíveis através dos meios abaixo:
(i) WhatsApp: com funcionamento de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 09h00 às 18h00. O contato pode ser feito pelo número 47 3512-0770.
(ii) Central de ajuda: disponível 24h por dia e todos os dias da semana. Você terá acesso a todos os materiais para orientar o uso de nossas soluções: https://ajuda.contaazul.com/.
(iii) E-mail: com funcionamento de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 09h00 às 18h00. O contato pode ser feito pelo contapj@contaazul.com.
(iv) SAC: com funcionamento 24×7 através do número 0800 600 0917, para atuar exclusivamente com Informações sobre Conta PJ, Cobranças Conta Azul ou Crédito. Contestação de cobrança. Bloqueio de conta, serviços e produtos. Cancelamento ou Reclamações
(v) Ouvidoria: caso o atendimento inicial não solucione sua demanda de forma satisfatória, o CLIENTE poderá entrar em contato com a Ouvidoria. O canal está disponível através do número 0800 600 0918 ou pelo e-mail ouvidoria@contaazul.com, com funcionamento de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 09h00 às 18h00.
14.2. Além de todos os canais de atendimento humano oferecidos, a CONTAAZUL IP dispõe também de atendimento realizado por meio de Inteligência Artificial, através do nosso Chatbot – Cami (Assistente Virtual). Para iniciar a conversa com o chatbot é necessário:
(i) Fazer o login na plataforma da Conta Azul;
(ii) Clicar no balão no canto inferior direito do seu ERP;
(iii) Iniciar a conversa com o chatbot e escolher o assunto da sua dúvida, e a Cami (assistente virtual) te ajudará.
14.3. Caso a sua dúvida não seja sanada por meio da assistente virtual – Cami, ao final de cada conteúdo, terá a opção “Falar com atendente”, e se estiver dentro do horário de atendimento que funciona de segunda a sexta (exceto feriados) das 09h às 18h, no qual será direcionado para atendimento humano.
14.4. O CLIENTE autoriza, neste ato, a gravação e registro de todo e qualquer contato com a CONTAAZUL IP via Canais de Atendimento, que poderá servir como documento probatório e instrumento de defesa da CONTAAZUL IP ou do CLIENTE em caso de procedimentos judiciais ou administrativos que envolvam as Partes.
14.5 As gravações poderão ser armazenadas e utilizadas pela CONTA AZUL pelo prazo necessário para tais finalidades, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis. O CLIENTE poderá exercer seus direitos como titular de dados, nos termos da legislação vigente, por meio dos canais oficiais de atendimento da CONTAAZUL.
15. DO ENCERRAMENTO DA CONTA PJ
15.1. Do Encerramento Da Conta Pj Pelo Cliente
15.1.1. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo e imotivadamente, solicitar o encerramento da Conta PJ, por meio do aplicativo da conta ou qualquer canal de atendimento disponibilizado pela CONTAAZUL IP para essa finalidade, sujeito às regras de rescisão dispostas neste Termos de Uso.
15.1.2 O CLIENTE autoriza, desde já, a CONTAAZUL IP e seus Parceiros a descontarem do saldo disponível em sua Conta PJ, antes do encerramento, os valores correspondentes às tarifas de serviços devidas e/ou antecipação de recebíveis, quando aplicável.
15.1.3. Em caso de saldo remanescente, o CLIENTE deverá, no momento da solicitação de encerramento, transferir o valor para outra Conta de sua preferência e solicitar a portabilidade da chave Pix vinculada.
15.2. Do Encerramento da Conta PJ Pela ContaAzul IP
15.2.1. A CONTAAZUL IP poderá encerrar a Conta PJ mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, a ser enviado por meio dos canais oficiais de comunicação, nos casos em que identificar, a seu exclusivo critério, situações em que, a título exemplificativo:
i. representem alto custo operacional ou baixa viabilidade comercial;
ii. indiquem inatividade da Conta PJ por período igual ou superior a 90(noventa) dias consecutivos, incluindo transferências, saques e compras;
iii. movimentação incompatível com o perfil declarado ou com o tipo de serviço oferecido; ou
iv. estejam em desconformidade com suas políticas internas de risco, compliance ou estratégia de negócios, ainda que não configurada irregularidade.
v. decorram do encerramento do vínculo entre o CLIENTE e a Conta Azul, hipótese em que, nos termos deste contrato, a manutenção da Conta PJ se tornará inviável e resultará no seu encerramento.
15.2.2. Nos casos de encerramento da Conta PJ pela CONTAAZUL IP (previstos no item 15.2.1) ou por inadimplência do CLIENTE junto a CONTA AZUL ou a CONTAAZUL IP, o acesso à Conta PJ será suspenso, nos termos do contrato e da legislação aplicável. Se houver saldo remanescente na Conta PJ, o CLIENTE manterá o direito de resgatá-lo, conforme previsto nos Termos de Uso da CONTA AZUL.
15.2.3. Para solicitar o resgate de valores após a suspensão do acesso (devido a encerramento pela CONTAAZUL IP ou inadimplência), o CLIENTE deverá entrar em contato com o time de suporte da CONTAAZUL IP pelo e-mail contapj@contaazul.com e fornecer as informações necessárias para a liberação do saldo. O processamento da solicitação ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de retorno do chamado, salvo a existência de pendências regulatórias ou impeditivos legais. O CLIENTE terá este prazo para resgatar os valores da Conta PJ, bem como ajustar cobranças em aberto.
15.2.4. Se, após o processo de resgate direto com a CONTAAZUL IP (item 15.2.3) e o prazo estipulado para o encerramento, ainda houver saldo remanescente na Conta PJ, o valor será devolvido ao CLIENTE por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil, conforme a legislação vigente.
15.3. A CONTAAZUL IP poderá encerrar imediatamente a Conta PJ, sem aviso prévio, bem como reter ou bloquear os valores nela depositados, quando aplicável, sem qualquer ônus ou penalidade para si ou para os Parceiros, nas seguintes hipóteses:
(i) utilização da Conta PJ pelo CLIENTE em desconformidade com o disposto nestes Termos de Uso, com a legislação ou regulamentação aplicável;
(ii) realização de transações fora do padrão de uso do CLIENTE ou, ainda, em caso de suspeita de práticas relacionadas à fraude, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou demais atividades ilícitas previstas na legislação.
(iii) constatação de prejuízos ou danos a terceiros, decorrentes de fraude, atos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou direitos de qualquer natureza, bem como para o financiamento ao terrorismo ou ao tráfico de drogas, em conformidade com a legislação vigente;
(iv) inconsistências cadastrais ou não envio, no prazo estipulado, de documentos solicitados pela CONTAAZUL IP ou pelo Parceiro, para fins de atualização cadastral ou validação da identidade e da origem das transações; e
(v) reincidência em condutas irregulares ou descumprimento reiterado dos Termos de Uso, após bloqueios ou advertências anteriores.
15.3.1 Em caso de encerramento em que forem constatados prejuízos ou danos a terceiros, decorrentes de fraude, conforme o item 15.3,ii, a CONTAAZUL IP encerrará a conta imediatamente, preservando os valores para fins de ressarcimento, conforme previsto na legislação aplicável.
15.4. Em caso de rescisão do contrato/encerramento da Conta PJ, os dados pessoais, bancários, financeiros e outras informações do CLIENTE ficarão disponíveis por 90 (noventa) dias, sendo permanentemente excluídos após este prazo.
16. Autorizações Específicas dos Clientes
16.1 Ao aceitar estes Termos de Uso e utilizar os serviços e produtos da CONTAAZUL IP e seus Parceiros, o CLIENTE autoriza expressamente a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais pela CONTAAZUL IP e seus parceiros, conforme conforme legislação vigente, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o descrito na Política de privacidade.
16.2 O CLIENTE autoriza a CONTAAZUL IP a compartilhar seus dados pessoais estritamente necessários com parceiros e fornecedores, incluindo empresas de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, escritórios especializados em cobrança ou cessão de crédito, desde que para finalidades legítimas, como execução do contrato, exercício regular de direitos ou cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
16.3 O CLIENTE autoriza a CONTAAZUL IP a consultar seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a birôs de crédito. No caso de pessoa jurídica, essa autorização abrange também os dados dos sócios, especialmente para contratação de produtos ou serviços de crédito.
16.4 O Cliente autoriza a CONTAAZUL IP a realizar e manter seu cadastro atualizado, bem como compartilhar suas informações cadastrais, de forma justificada e nos limites da legislação aplicável, com:
(i) Autoridades públicas competentes, mediante solicitação formal, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil (BACEN) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
(ii) Parceiros estratégicos e comerciais, para viabilizar a execução do contrato e aprimorar os serviços oferecidos, conforme a Política de Privacidade;
(iii) Terceiros prejudicados ou investigativos, em casos de descumprimento contratual, suspeitas de fraude ou má-fé, desde que baseado em evidências consistentes.
16.5 O Cliente autoriza a CONTAAZUL IP a tratar e compartilhar seus dados pessoais e informações relacionadas a indícios de fraude com outras instituições autorizadas pelo BACEN, com fundamento na Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, ou norma que a substitua, com a finalidade de subsidiar ações de prevenção, detecção e controle de fraudes no sistema financeiro nacional.
16.6 O Cliente autoriza a CONTAAZUL IP a contatá-lo por meios eletrônicos ou físicos (como e-mail, SMS, telefone ou correspondência) para comunicações relacionadas à prestação dos serviços contratados, incluindo ações de segurança e prevenção de fraudes. Adicionalmente, mediante consentimento específico, o CLIENTE autoriza o envio de ofertas e propostas comerciais da CONTAAZUL IP ou empresas do mesmo grupo econômico. O CLIENTE poderá revogar a qualquer momento esse consentimento por meio dos canais oficiais de atendimento.
16.7 O CLIENTE, autoriza expressamente a CONTAAZUL IP a gravar e registrar todo e qualquer contato realizado por meio de ligações telefônicas, chamadas de vídeo, aplicativos de mensagens, Canais de Atendimento ou quaisquer outros meios de comunicação utilizados no relacionamento entre as partes. Tais registros poderão ser utilizados para fins de segurança, controle de qualidade, prevenção a fraudes, auditoria, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, bem como como prova em procedimentos judiciais ou administrativos, servindo como instrumento de defesa das partes.
16.8 O CLIENTE autoriza expressamente a CONTAAZUL IP a realizar o débito de valores devidos diretamente da Conta PJ em caso de inadimplemento do plano de licenciamento do software, de tarifas devidas ou de qualquer outro produto ou serviço contratado.
17. Declarações do CLIENTE
17.1. O CLIENTE declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termos de Uso. Este documento, juntamente com os Termos de Uso da CONTA AZUL e de outros serviços/produtos contratados via parcerias da CONTAAZUL IP, constitui o acordo integral entre as partes, responsabilizando-se o CLIENTE pelo integral cumprimento de todas as condições ali previstas. O CLIENTE também declara ter lido e compreendido todas as regras dos demais documentos aqui mencionados e/ou anexados.
17.2. O CLIENTE declara ciência e concordância com as finalidades e atividades de processamento de dados a serem executadas pela CONTAAZUL IP e seus Parceiros para fins de execução deste contrato. Isso inclui, mas não se limita ao registro, nos bancos de dados da CONTAAZUL IP e de seus Parceiros, das atividades de aceite, acesso e utilização do APP, bem como demais operações vinculadas à prestação dos serviços contratados.
17.3. O CLIENTE declara estar ciente de que o Aplicativo disponibilizado pela CONTAAZUL IP para acessar a Conta PJ consiste em uma ferramenta tecnológica voltada à facilitar prestação de serviços financeiros e o processamento de dados, não garantindo, por si só, a obtenção de resultados. Assim, é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a correta inserção das informações e sua utilização, conforme a legislação vigente, além da adoção de controles, procedimentos de segurança, armazenamento e gestão de dados compatíveis com suas necessidades e obrigações legais.
17.4. O CLIENTE poderá usar APIs de conexão para acessar aplicativos de terceiros com a finalidade de compartilhar suas informações. Essas informações podem ser associadas à conta do LICENCIADO no aplicativo de terceiros/Parceiros e podem ser publicadas em tal serviço. O LICENCIADO poderá suspender o compartilhamento a qualquer momento ou desinstalar os aplicativos de terceiros, se desejar. O aplicativo de terceiros também pode oferecer controles similares, mas o acesso a eles deve ser feito diretamente na aplicação para suspensão do acesso.
17.5. O CLIENTE compreende e declara que concorda que o uso de suas Informações por um aplicativo de Terceiros é regido pelas políticas de privacidade e configurações desse aplicativo. O uso dessas informações pelo CLIENTE é regido por estes Termos e Condições de Uso e pelas configurações de sua conta no APP da CONTAAZUL IP. A CONTAAZUL IP não se responsabiliza pelo tratamento das informações pelo aplicativo de Terceiro.
17.6. A CONTAAZUL IP informa que algumas funcionalidades oferecidas por meio do SOFTWARE desenvolvido pela CONTA AZUL, como integração bancária, emissão de documentos fiscais eletrônicos e automação contábil, podem depender da integração da Conta de Pagamento mantida pelo CLIENTE junto à CONTAAZUL IP. O CLIENTE declara estar ciente de que tais funcionalidades são de responsabilidade da CONTA AZUL (empresa de software), cabendo à CONTAAZUL IP apenas o fornecimento da infraestrutura de conta de pagamento nos termos da regulamentação aplicável. A CONTAAZUL IP não se responsabiliza pelo tratamento de dados ou execução das funcionalidades técnicas realizadas pela plataforma da CONTA AZUL.
17.7. O CLIENTE declara ter tomado conhecimento prévio sobre a Conta PJ da CONTA AZUL IP e suas funcionalidades, reconhecendo que tais recursos atendem às suas necessidades empresariais. Declara, ainda, que utilizará a Conta PJ, o aplicativo (APP) e os demais serviços financeiros disponibilizados pela CONTA AZUL IP para fins exclusivamente profissionais e empresariais, nas condições técnicas e operacionais oferecidas, ciente de que não se enquadra como destinatário final dos serviços e, portanto, não se caracteriza como consumidor.
17.8. O CLIENTE declara ciência de que o acesso à Conta PJ por meio do APP da CONTAAZUL IP poderá, eventualmente, sofrer interrupções, falhas temporárias, lentidão ou apresentar erros, decorrentes de fatores técnicos, atualizações, manutenções programadas ou não programadas, instabilidades nos serviços de terceiros, falhas de conexão, entre outros motivos alheios ao controle da CONTAAZUL IP.
17.9 O CLIENTE declara que compreende que tais situações são inerentes ao ambiente tecnológico e, por isso, reconhece a necessidade da prestação contínua de serviços de suporte, manutenção e atualização da plataforma e do APP, os quais poderão ser realizados sem aviso prévio, sempre que necessário para assegurar o bom funcionamento, segurança e conformidade legal dos serviços.
17.20 O CLIENTE declara que está ciente, ainda, de que para quaisquer dificuldades técnicas relacionadas ao acesso ou uso da Conta PJ, o CLIENTE deverá entrar em contato com os canais oficiais de atendimento da CONTAAZUL IP, fornecendo, sempre que possível, informações detalhadas sobre o problema, como relatórios, capturas de tela, mensagens de erro e contexto da ocorrência, a fim de facilitar e agilizar a resolução pela equipe de suporte.
17.21 O CLIENTE declara-se ciente de que poderá exercer seus direitos como titular de dados, nos termos da legislação vigente, por meio dos canais oficiais de atendimento da ContaAzul IP.
18. Responsabilidades e obrigações do CLIENTE
18.1. O CLIENTE é responsável e obriga-se a:
18.1.1. Comunicar a CONTAAZUL IP quaisquer problemas que ocorrerem no APP e fornecer documentação, relatórios e informações sobre as circunstâncias dos problemas para facilitar e agilizar a resolução;
18.1.2. Arcar com os custos de linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de e-mail e outros recursos necessários para se comunicar com a CONTAAZUL IP;
18.1.3. O CLIENTE assume integral responsabilidade por todas as informações inseridas no aplicativo (APP) da CONTAAZUL IP e pelos atos praticados no âmbito de sua Conta PJ, incluindo, mas não se limitando a, dados de cadastramento, permissões de acesso, senhas, forma de utilização da conta, bem como a habilitação, revogação e gestão de usuários vinculados. Cabe ao CLIENTE realizar o backup de suas informações antes de qualquer exclusão, incluindo dados relacionados a métodos de pagamento, números de contas bancárias e informações financeiras eventualmente tratadas no contexto dos serviços prestados pela CONTAAZUL IP. Todas as inserções, alterações ou exclusões de dados são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. A CONTAAZUL IP não se responsabiliza por conteúdo inserido ou excluído, por autorizações concedidas a terceiros pelo CLIENTE, nem pelo armazenamento de informações que tenham sido removidas da plataforma.
18.1.4. Certificar-se de que não há proibições legais ou contratuais para fornecer à CONTAAZUL IP informações financeiras, dados de conta, informações pessoais e outros dados necessários para a execução do serviço descrito neste Contrato.
18.1.5. Garantir a regularidade dos dados pessoais inseridos no APP, em especial, no que tange ao cumprimento de bases legais e direitos dos titulares de dados;
18.1.6. Não utilizar a estrutura tecnológica da CONTAAZUL IP de maneira ilegal, violando direitos, causando danos à CONTA AZUL, à CONTAAZUL IP ou a terceiros, incluindo invasão de dispositivos informáticos para obter, adulterar ou destruir dados sem a autorização do titular dos dados ou do dispositivo/servidor onde estão armazenados.
18.1.7. Não publicar, enviar ou transmitir arquivos que contenham malware ou qualquer programa que possa infectar, danificar ou interferir no funcionamento adequado do SOFTWARE da CONTA AZUL e/ou APP da CONTAAZUL IP.
18.1.8. Informar à CONTAAZUL IP sobre quaisquer alterações nas informações fornecidas que possam afetar o acesso necessário para a execução das funcionalidades da Conta PJ no SOFTWARE e/ou APP.
18.1.9. Cumprir integralmente a legislação brasileira e todas as obrigações legais relacionadas à atividade e ao uso da plataforma digital, incluindo o APP, os Serviços Financeiros e demais funcionalidades disponibilizadas pela CONTAAZUL IP, sendo expressamente vedada a utilização do sistema para prática de fraudes, atos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou direito de qualquer natureza, bem como o financiamento ao terrorismo ou ao tráfico de drogas, nos termos da legislação vigente, devendo ser observada ainda as Políticas de Privacidades, legislação brasileira aplicável, inclusive, as normas de proteção ao consumidor
18.1.10. Comunicar imediatamente à CONTAAZUL IP qualquer suspeita de uso não autorizado do login e senha de acesso ao APP da conta PJ ou SOFTWARE da CONTAAZUL, sem prejuízo da alteração imediata da senha.
18.1.11. Proteger e manter em sigilo a senha e demais credenciais utilizadas para a realização de transações financeiras, reconhecendo seu caráter pessoal, confidencial e intransferível. O CLIENTE se compromete, ainda, a não compartilhar suas credenciais de acesso (login, senha, códigos de autenticação, chaves ou certificados digitais) com terceiros, inclusive colaboradores, em hipótese alguma. O CLIENTE também é responsável por manter seguro o(s) dispositivo(s) por meio do qual realiza o acesso à Conta PJ, adotando todas as medidas razoáveis para garantir a integridade e a confidencialidade das transações realizadas, inclusive permanecendo atento a tentativas de fraude, golpes ou acessos indevidos praticados por terceiros. As credenciais de acesso e demais dados cadastrados pelo CLIENTE são de sua exclusiva responsabilidade. A CONTAAZUL IP não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes do uso indevido dessas informações, seja por negligência, imprudência, imperícia ou ação de terceiros não autorizados.
18.1.12. Quando o CLIENTE se tratar de empresa de contabilidade, deverá indicar no ato do cadastramento os usuários autorizados a acessar a base cadastrada, assim como indicar o responsável financeiro pelo pagamento.
18.1.13. O CLIENTE deve verificar e se manter informado sobre o uso dos recursos oferecidos pela CONTAAZUL IP, incluindo, mas não se limitando: (i) ao funcionamento e às funcionalidades do aplicativo (APP); (ii) à operação da Conta PJ; e (iii) aos demais recursos vinculados ao APP e à plataforma, como versões do sistema, uso offline e backup das informações. Essas informações estarão disponíveis por meio do site ajuda.contaazul.com ou pela central de atendimento oficial. Ao aceitar os termos deste Contrato, o CLIENTE declara ciência e concordância com as especificações dos produtos e serviços, conforme definidos no site da CONTA AZUL IP e em suas respectivas documentações técnicas.
18.1.14 O CLIENTE é responsável por manter atualizadas as informações cadastrais fornecidas à CONTAAZUL IP, bem como por todas as transações realizadas por meio da Conta PJ, inclusive quando feitas por representantes autorizados.
18.1.15 O CLIENTE é responsável por verificar e inserir corretamente, no aplicativo (APP) da CONTAAZUL IP, todas as informações relacionadas à operação da Conta PJ, incluindo dados bancários, informações de identificação, favorecidos e valores de transações. O CLIENTE reconhece que o APP se limita à execução de serviços de pagamento e não realiza validações fiscais ou tributárias, sendo de sua exclusiva responsabilidade assegurar que as transações realizadas estejam em conformidade com a legislação aplicável às suas atividades.
18.1.16 O CLIENTE é exclusivamente responsável por garantir a segurança dos dispositivos, redes, credenciais de acesso e das pessoas autorizadas que utilizem a plataforma da CONTA AZUL ou o APP da CONTAAZUL IP e os serviços vinculados à sua Conta PJ. O uso indevido das credenciais de acesso será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, inclusive quando resultar de negligência no armazenamento, compartilhamento não autorizado ou falha de controle interno. Em caso de fraude, golpe ou uso indevido da Conta PJ ou do APP, a CONTAAZUL IP envidará os melhores esforços para apoiar o CLIENTE na apuração dos fatos e na comunicação com as autoridades competentes. No entanto, a CONTAAZUL IP não poderá ser responsabilizada por perdas, danos ou prejuízos decorrentes de falhas de segurança atribuíveis ao CLIENTE, seus representantes ou terceiros sob sua responsabilidade.
18.1.17 O desatendimento às obrigações previstas nestes Termos de Uso, e a desídia na guarda sigilo e confidencialidade das credenciais de acesso e senha da Conta PJ pelo CLIENTE obriga este a arcar com a responsabilidade pelas transações efetuadas por terceiros, ainda que sem sua autorização expressa.
18.1.18. Todas as transações realizadas com uso das credenciais e senha cadastrada pelo CLIENTE na Conta PJ serão consideradas legítimas para todos os fins e não serão passíveis de contestação ou reembolso.
18.1.19. Caso o CLIENTE autorize seu CONTADOR ou terceiros a acessarem o aplicativo (APP) da CONTA AZUL IP e os serviços vinculados à sua Conta de Pagamento Pessoa Jurídica (Conta PJ), será de sua exclusiva responsabilidade a concessão desse acesso, bem como a supervisão das ações realizadas por tais usuários. O CONTADOR ou terceiros autorizados deverão respeitar as condições previstas neste Contrato e utilizar o APP e os serviços financeiros da CONTA AZUL IP de forma diligente, segura e conforme a legislação aplicável. A CONTA AZUL IP não se responsabiliza por qualquer uso indevido decorrente de acessos concedidos pelo CLIENTE a terceiros, incluindo, mas não se limitando a, movimentações financeiras, pagamentos ou instruções realizadas por meio da Conta PJ.
18.1.20. O CLIENTE é responsável civil e criminalmente pelo descumprimento de suas obrigações, inexatidão de declarações e condutas ilícitas. O CLIENTE indenizará prontamente a CONTA AZUL SOFTWARE e/ou CONTAAZUL IP por prejuízos e despesas decorrentes do descumprimento contratual, declarações incorretas ou reclamações de terceiros. A CONTA AZUL SOFTWARE e/ou CONTAAZUL IP poderão rescindir o contrato, bloquear a conta do LICENCIADO, realizar estornos para clientes lesados e comunicar às autoridades competentes sobre as condutas ilícitas praticadas pelo CLIENTE/LICENCIADO e/ou o respectivo terceiro cujo nome foi indevidamente utilizado.
18.1.21. Em casos de ações judiciais ou administrativas movidas por consumidores do CLIENTE contra a CONTAAZUL IP, o CLIENTE deverá solicitar a substituição da CONTAAZUL IP no polo passivo do processo ou assumir todos os custos de honorários advocatícios, taxas e custas judiciais decorrentes. O CLIENTE também concorda que a CONTAAZUL IP pode envolvê-lo no processo, por meio da denunciação da lide ou chamamento ao processo, se necessário.
18.1.22. Assumir a responsabilidade exclusiva e irretratável pelo pagamento, e arcar com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais decorrentes de conflitos e demandas movidas pelos consumidores do CLIENTE, incluindo custas processuais, honorários de advogado, acordos e demais obrigações, na esfera judicial ou extrajudicial, assumindo o débito como líquido e certo. Essas despesas serão suportadas pelo CLIENTE por meio de desconto dos valores em sua conta perante a CONTAAZUL IP. A comprovação dessas despesas será feita por meio de documentos judiciais ou extrajudiciais que indiquem os valores pagos ao consumidor, ou mediante pagamento em dinheiro por boleto bancário emitido pela CONTAAZUL IP.
18.1.23. Não utilizar as funcionalidades da Conta PJ para realizar negócios jurídicos que estejam impedidos em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou proibidos por lei, contrários à moral ou aos bons costumes, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros, nem participará de negócios que saiba ou deva saber serem nulos ou anuláveis.
18.1.24. Cumprir todas as disposições contratuais, legais e regulamentos aplicáveis, sobretudo aqueles referentes à proteção do consumidor. A CONTAAZUL IP não é responsável por questões relacionadas ao descumprimento dessas obrigações pelo cliente.
18.1.25. Assumir total responsabilidade por todas as transações comerciais realizadas através do meio de recebimento da CONTAAZUL IP e seus Parceiros, bem como pelas informações e dados fornecidos aos seus clientes.
18.1.26. Isentar a CONTAAZUL IP de qualquer responsabilidade relacionada aos produtos e serviços oferecidos, incluindo riscos, vícios, defeitos, informações insuficientes, disparidades, inadequação, publicidade enganosa e descumprimento das condições das transações comerciais.
19. Responsabilidades e Obrigações da CONTAAZUL IP quanto à Conta PJ e APP
19.1 A CONTAAZUL IP se obriga a:
19.1.1 Adotar os melhores esforços para garantir que o aplicativo da Conta PJ funcionará corretamente, desde que as condições de uso descritas na documentação sejam seguidas. Se houver falhas de programação (bugs), a CONTAAZUL IP se compromete a corrigi-las prontamente, a fim de garantir o bom funcionamento do APP.
19.1.2 Manter atualizadas as funcionalidades disponíveis em seu APP e demais plataformas, especialmente no que se refere a variáveis impactadas por alterações na legislação federal e nas normas regulatórias aplicáveis às instituições de pagamento. A interpretação e implementação dessas normas será realizada com base nas diretrizes e entendimentos emitidos pelos órgãos reguladores competentes, especialmente o Banco Central do Brasil, podendo ser complementada por doutrina especializada e jurisprudência consolidada, quando aplicável.
19.1.3 Fornecer, ato contínuo ao aceite destes Termos de Uso, acesso a Conta PJ por meio do APP da CONTAAZUL IP e plataforma da CONTAAZUL, durante a sua vigência.
19.1.4 Suspender o acesso a Conta PJ (APP ou plataforma) do CLIENTE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor, preservando valores ou recursos que possam ser usados em restituição de prejuízo ou danos a terceiros.
19.1.5. Alterar as especificações e/ou características do APP do CLIENTE para a melhoria e/ou correções de erros, de acordo com o plano de produtos definido pela CONTAAZUL IP.
19.1.6. Disponibilizar ao CLIENTE os canais de suporte gratuitos conforme estabelecido no item 14 deste termo.
19.1.7. Ficam excluídas da obrigação de manutenção, suporte ou personalização do aplicativo (APP) da CONTAAZUL IP quaisquer adaptações ou modificações solicitadas pelo CLIENTE que tenham como finalidade atender a obrigações assumidas com sindicatos ou associações, regras internas da empresa, necessidades específicas de determinado segmento de mercado ou particularidades operacionais que extrapolem o escopo geral dos serviços da Conta PJ, disponibilizados pela CONTAAZUL IP. A CONTAAZUL IP presta seus serviços conforme os parâmetros técnicos e operacionais padronizados definidos neste Contrato, não se obrigando a realizar customizações individuais ou integrações específicas que não estejam previstas na oferta pública do serviço.
19.2 Obrigações da CONTAAZUL IP e do PARCEIRO relativas aos Meios de Pagamento e Transações Financeiras:
19.2.1. A CONTAAZUL IP é responsável por viabilizar a abertura, administração e controle da conta PJ do CLIENTE, desde que cumpridos os requisitos legais e os previstos nestes Termos de Uso.
19.2.2. Processar, autorizar e liquidar as transações realizadas pelo CLIENTE através da conta PJ
19.2.3. Observar e cumprir todas as legislações e regulamentações aplicáveis aos serviços prestados em favor do CLIENTE:
(i) Realizar, perante a BANDEIRA, os procedimentos de contestação de transações, sempre que requerido pelo CLIENTE.
(ii) Atender, sempre que procedente, os pedidos de estorno de transações indevidas comunicadas pelo CLIENTE.
(iii) Manter, na forma da lei aplicável, Canais de Comunicação disponíveis ao CLIENTE, possibilitando a realização de consultas, esclarecimentos de dúvidas, comunicações de extravio, perda, furto e/ou falsificação.
19.2.4. A CONTAAZUL IP e seus Parceiros, por medidas de segurança e visando à melhoria contínua da experiência do CLIENTE, poderão gravar as ligações realizadas pelo CLIENTE por meio dos Canais de Comunicação. Essa autorização inclui, especialmente, os atendimentos realizados pela ouvidoria, os quais devem obrigatoriamente ser registrados, conforme previsto na regulamentação aplicável.
19.2.4.1 As gravações poderão ser armazenadas e utilizadas pela CONTAAZUL IP pelo prazo necessário para atingir tais finalidades, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis. No caso dos atendimentos realizados pela ouvidoria, os registros deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme regulamentação vigente. O CLIENTE declara-se ciente de que poderá exercer seus direitos como titular de dados, nos termos da legislação aplicável, por meio dos canais oficiais de atendimento da CONTAAZUL IP.
20. Isenção de Responsabilidade da CONTAAZUL IP
20.1 A CONTAAZUL IP não se responsabiliza:
20.1.1. Por falha de operação do CLIENTE no aplicativo (APP) da CONTAAZUL IP, operação realizada por pessoas não autorizadas a acessar o APP ou a Conta de Pagamento Pessoa Jurídica (Conta PJ), ou por qualquer outra causa que não envolva direta ou indiretamente a atuação da CONTAAZUL IP.
20.1.2. Por eventuais problemas causados por ações de terceiros, inclusive provedores de serviços de tecnologia, meios de pagamento ou entidades externas, que possam interferir na disponibilidade, estabilidade ou qualidade do APP ou da Conta PJ.
20.1.3. Por danos causados a terceiros decorrentes de informações, documentos ou comprovantes gerados por meio do APP, quando inseridos, alterados ou compartilhados pelo CLIENTE ou por terceiros sob sua autorização.
20.1.4. Por indisponibilidade, falhas ou lentidão de aplicativos, APIs ou serviços de terceiros integrados ao APP, nem por falhas de telecomunicação ou conectividade do CLIENTE.
20.1.5. Pela veracidade das informações inseridas no sistema pelo CLIENTE ou por terceiros autorizados por ele, inclusive Contadores ou parceiros, sendo de sua responsabilidade a veracidade e legalidade dessas informações.
20.1.6. Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por instituições financeiras ou por seus meios virtuais, ainda que acessados a partir do APP, nem de forma solidária ou subsidiária, salvo quando ofertados diretamente pela CONTAAZUL IP ou sob sua responsabilidade contratual.
20.1.7. Por infrações legais cometidas pelo CLIENTE, de qualquer natureza (fiscal, trabalhista, criminal, etc.), sendo este o único responsável por verificar e garantir a conformidade de suas atividades.
20.1.8. Pela qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falhas na obtenção das informações de conta ou informações financeiras provenientes de instituições financeiras, das quais depende para disponibilizar tais dados no APP.
20.1.9. Por violações de segurança, golpes ou fraudes decorrentes de ação ou omissão do CLIENTE, incluindo falhas na guarda de senhas, logins e demais credenciais de acesso.
20.1.10 Por falhas na obtenção de informações de terceiros quando estas decorrem de fatores externos e alheios à atuação da CONTAAZUL IP.
20.1.11. Pelo compartilhamento indevido de logins, senhas ou qualquer outro dado intransferível com terceiros, tampouco pela inserção dessas informações em sites ou canais não oficiais, sendo dever do CLIENTE adotar boas práticas de segurança da informação.
20.1.12. Por danos ou prejuízos decorrentes de golpes, fraudes ou vazamento de dados resultantes de negligência, imprudência ou imperícia do CLIENTE, inclusive compartilhamento indevido de credenciais de acesso.
20.1.13. Por danos pessoais ou indiretos, perda de dados, interrupção de atividade econômica ou lucros cessantes, exceto quando demonstrado que tais prejuízos decorreram de falha ou omissão direta da CONTAAZUL IP, em descumprimento à regulamentação vigente.
21. Limitação de Responsabilidade
21.1. Em nenhum caso, a CONTAAZUL IP será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o APP da CONTAAZUL IP, por qualquer outro motivo.
21.2 Em nenhuma circunstância, a responsabilidade total da CONTAAZUL IP perante o CLIENTE por eventuais danos excederá o valor correspondente à soma das tarifas pagas pelo CLIENTE (incluindo as taxas de boleto e as tarifas dos demais serviços financeiros contratados), referentes ao serviço ou à funcionalidade que tenha causado o dano, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento danoso.
22. Condições de uso, prevenção a fraudes e Limite de responsabilidade da CONTAAZUL IP nos Meios de Recebimento
22.1. A CONTAAZUL IP é a instituição responsável pela abertura da Conta PJ, bem como pela oferta e operacionalização de serviços financeiros vinculados à movimentação de recursos, como recebimentos e pagamentos, em parceria com instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Ao utilizar tais serviços, o CLIENTE declara ciência e concordância com os termos e condições previstos neste Termo de Uso e com os Termos de Uso e políticas das Parceiras envolvidas..
22.2. Ao criar, movimentar ou encerrar uma conta PJ de sua titularidade, o CLIENTE reconhece e concorda que a CONTA AZUL E CONTAAZUL IP atuarão como suas mandatárias para todos os fins de direito. Essa outorga de poderes é realizada por meio desta cláusula nos Termos de Uso.
22.3. Para a abertura da conta PJ junto a CONTAAZUL IP e contratação dos demais serviços financeiros oferecidos por seus Parceiros, o CLIENTE deverá fornecer informações precisas e completas no momento do cadastro, conforme exigido nos Termos de Uso da CONTAAZUL IP e seus Parceiros e nas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
22.4. O CLIENTE se compromete a fornecer à CONTAAZUL IP e seus Parceiros todas as informações necessárias para cumprimento das exigências regulatórias, inclusive as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, previstas pela Lei nº 9.613/1998, Lei nº 13.260/2016 e demais regulamentações emitidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, incluindo, mas não se limitando a nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, endereço de e-mail, números de telefone, detalhes da conta bancária e tipo de negócio realizado.
22.5. O CLIENTE declara possuir e exigir de seus parceiros, clientes e fornecedores uma Política de Lavagem de Dinheiro e Prevenção ao Terrorismo nos casos exigidos pela legislação, em conformidade com a Lei 9.613/1998 e a Lei 13.260/2016.
22.6. Após o preenchimento do cadastro, a CONTAAZUL IP e seus parceiros avaliarão o tipo de negócio ou atividade do CLIENTE em até 2 (dois) dias úteis. A avaliação verificará parâmetros como a quantidade e frequência típicas de transações para o tipo de negócio ou atividade em questão.
22.7. Em caso de divergência, informações incorretas, incompletas, inverídicas ou desatualizadas no cadastro, as Parceiras podem, a seu critério exclusivo, limitar o saldo e quantidade de transações na conta PJ. Se as informações e documentos adicionais solicitados não forem fornecidos prontamente para validação do cadastro, a CONTAAZUL IP e/ou seus Parceiros têm o direito de bloquear a conta PJ do CLIENTE até a regularização ou cancelá-la após 30 (trinta) dias sem regularização adequada.
22.8. A CONTAAZUL IP e os Parceiros podem revisar periodicamente o cadastro do CLIENTE e solicitar documentos adicionais para validar informações e transações, incluindo comprovação de prestação de serviços e venda de produtos. O CLIENTE deve fornecer esses documentos dentro de 30 (trinta) dias para manter o cadastro regularizado. Caso contrário, a conta PJ pode ser suspensa ou cancelada.
22.9. O CLIENTE, detentor da conta PJ, será o único e exclusivo responsável pelas transações realizadas, respondendo civil, penal e tributariamente pelas elas.
22.10. O CLIENTE assume integral responsabilidade por todas as eventuais demandas judiciais, administrativas, multas aplicadas pelos instituidores do arranjo de pagamento, bem como pelas custas de tais demandas, em decorrência de ações de prejuízos ocasionados por ele ou por seus clientes finais pela utilização indevida das funcionalidades disponibilizadas pelas CONTAAZUL IP e seus Parceiros.
22.11. O CLIENTE será considerado responsável se a utilização indevida ocorrer em decorrência de falhas em sua infraestrutura ou falhas na integração/implementação do sistema que seja sua responsabilidade.
22.12. Na hipótese de negligência, falta intencional, violação ou não observância das condições pactuadas neste Termo, mesmo quando decorrentes de ações ou omissões praticadas por seus empregados, representantes prepostos e/ou subcontratados, o CLIENTE, na condição de parte infratora deverá indenizar a parte inocente contra todas e quaisquer ações, custos, danos, pedidos, perdas e despesas de terceiros.
22.13. A CONTAAZUL IP e seus Parceiros realizarão a detecção de fraudes em transações de cartão de crédito processadas em favor do CLIENTE por meio de um sistema automatizado de análise de fraude. Em casos de transações identificadas como de alto risco, poderá ser realizada uma análise manual.
22.14. O CLIENTE autoriza a CONTAAZUL IP e seus Parceiros, a entrarem em contato com o CLIENTE do cartão de crédito para verificar os dados e informações fornecidos durante a utilização do cartão, a fim de comprovar a legalidade da transação.
22.15. As Parceiras se reservam ao direito de aprovar ou não a Transação Comercial de acordo com os seus critérios de análise de risco e fraudes.
20.16. Caso alguma Parceira entenda que o pedido de Chargeback é proveniente de desacordo comercial, se reserva no direito de debitar da conta PJ, o valor referente à compra contestada bem como valores adicionais que cubram proporcionalmente os custos de realização do processo de disputa.
22.17. O CLIENTE reconhece que é seu dever verificar todas as transações realizadas por meio da funcionalidade de Meios de Recebimento e adotar medidas preventivas para evitar chargebacks. Para tanto, o CLIENTE deverá implementar um sistema de monitoramento de transações que avalie a veracidade dos dados fornecidos pelos clientes e identifique eventuais inconsistências ou indícios de fraude.
22.18. O CLIENTE deverá também estabelecer políticas internas para o tratamento de transações suspeitas, incluindo a suspensão imediata de transações que apresentem riscos ou indícios de fraude. O CLIENTE ainda, para efetiva contestação do chargeback, poderá apresentar notas fiscais e contratos da prestação de serviços ou comprovação da entrega do produto.
22.19. O CLIENTE reconhece que a CONTA AZUL e/ou CONTAAZUL IP não serão responsáveis por quaisquer prejuízos decorrentes de chargebacks que poderiam ter sido evitados por meio de medidas preventivas adotadas pelo próprio CLIENTE. Cabe também ao CLIENTE arcar com o custo relativo aos chargebacks por ele contestados e cuja contestação venha a ser negada, isentando a CONTA AZUL e a CONTAAZUL IP de qualquer prejuízo.
22.20. A CONTAAZUL IP se reserva no direito de suspender temporariamente a conta do CLIENTE caso haja suspeita ou confirmação de envolvimento em fraudes ou atividades ilícitas relacionadas às transações realizadas por meio da funcionalidade de Meios de Recebimento.
22.21. Durante o período de suspensão, o LICENCIADO não terá acesso às funcionalidades de movimentação e realização de transações financeiras por meio da conta PJ
22.22. Caso a CONTAAZUL IP ou seus parceiros confirmem, durante o período de suspensão, a existência de atividades ilícitas ou fraudulentas, a suspensão poderá ser convertida em bloqueio permanente, ficando o CLIENTE impedido de utilizar a conta de forma definitiva.
23. Confidencialidade e Proteção de Dados
23.1. A CONTAAZUL IP se compromete a observar as regras de confidencialidade e proteção de dados pessoais nos termos da legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como conforme previsto nos Termos de Uso da Conta Azul.
23.2 Ao utilizar os serviços oferecidos pela CONTAAZUL IP e seus parceiros, o CLIENTE declara estar ciente e concorda com o tratamento e o eventual compartilhamento de seus dados pessoais e informações cadastrais, nos limites necessários à execução dos serviços contratados, à prevenção a fraudes, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, e à proteção do crédito.
23.3. A CONTA AZUL poderá compartilhar informações do LICENCIADO e de usuários vinculados, com terceiros que prestem serviços relacionados ao cumprimento deste contrato, incluindo serviços extras como onboarding e outros. Esses terceiros serão vinculados contratualmente com a CONTA AZUL e se submeterão ao cumprimento das regras e políticas de segurança de dados e privacidade da CONTA AZUL bem como ao cumprimento da legislação e regulamentações vigentes.
23.4. Os tipos de Processadores Terceirizados com os quais podemos compartilhar seus dados pessoais incluem:
23.4.1. Processadores de pagamento: para armazenar ou gerenciar informações de pagamento com segurança, como detalhes de cartão de crédito.
23.4.2. Fornecedores de gerenciamento de e-mail e distribuição: se você assinar newsletters ou outras mensagens comerciais da CONTA AZUL, usaremos ferramentas de terceiros para enviar essas comunicações.
23.4.3. Fornecedores de segurança e prevenção de fraudes: usamos esses fornecedores para identificar atividades suspeitas ou automatizadas que possam prejudicar nossos serviços.
23.4.4. Fornecedores de plataformas de software para atendimento ao cliente: gerenciamos e respondemos às mensagens enviadas por meio da nossa central de ajuda usando uma ferramenta terceirizada de gerenciamento de comunicações.
23.4.5. Fornecedores relacionados ao sistema bancário. Fornecedores de armazenamento em nuvem e outros serviços essenciais de TI.
23.4.6. Serviços de Suporte e Atendimento ao Usuário. Tais terceiros (i) serão vinculados por contratos que assegurem padrões adequados de segurança e confidencialidade, e (ii) poderão estar localizados fora do Brasil, hipótese em que a CONTAAZUL IP garantirá mecanismos de transferência internacional previstos na LGPD.
23.4.7. Parceiros no fornecimento de serviços de consulta e negativação de crédito.
23.5. Caso o CLIENTE contrate serviços de consultas a CPFs e CNPJs, análise de crédito e negativação de devedores, declara e garante que a CONTAAZUL ip poderá compartilhar os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE, com bureaus e serviços de proteção ao crédito, para garantir a disponibilização de informações de crédito sobre o cliente do CLIENTE dentro do referido módulo com melhor acuracidade da saúde financeira da pessoa física ou jurídica consultada. Independentemente do esforço da CONTAAZUL IP em estabelecer com os fornecedores desses serviços condições de privacidade e segurança da informação adequadas e no mesmo nível da estabelecida com o CLIENTE, o CLIENTE deverá consultar as condições de tratamento de dados e políticas de privacidade dos eventuais bureaus e serviços de proteção ao crédito utilizados para a consulta, não responsabilizando-se a CONTAAZUL IP por eventual tratamento de dados inadequado, ilícito ou abusivo realizado por tais serviços de proteção ao crédito.
23.6. O tratamento de dados pessoais realizado pela CONTA AZUL observa a LGPD e as obrigações contratuais estabelecidas com os controladores dos dados. Mais informações podem ser obtidas na política de privacidade disponível no site ca.contaazul.com.
24. Da Propriedade Intelectual
24.1. O CLIENTE não adquire, por força deste Contrato ou pela utilização do aplicativo (APP) da CONTAAZUL IP, da Conta PJ ou dos serviços financeiros oferecidos, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo, mas não se limitando a, marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio. Todo o conteúdo, layout, funcionalidades, interfaces e demais elementos disponibilizados no APP são de titularidade exclusiva da CONTAAZUL IP ou de seus parceiros, estando protegidos pela legislação aplicável.
24.2. O CLIENTE não possui quaisquer direitos sobre o APP da CONTAAZUL IP ou sobre os serviços da Conta PJ além daqueles expressamente concedidos neste Contrato. Todos os direitos não expressamente licenciados ao CLIENTE permanecem reservados à CONTAAZUL IP.
25. Disposições Finais
25.1. Este contrato é vinculante para as partes e seus sucessores. A Conta PJ criada junto à Instituição de Pagamento ou Instituição Financeira parceira da CONTAAZUL IP está vinculada exclusivamente à Pessoa Jurídica originalmente cadastrada e ao seu representante legal habilitado no momento da abertura, sendo vedada a cessão ou transferência da titularidade da conta e dos direitos e obrigações dela decorrentes sem a anuência expressa da CONTAAZUL IP e de seus parceiros.
25.2 Em caso de sucessão empresarial, venda da empresa, alteração societária ou mudança do representante legal, o novo responsável deverá comunicar formalmente a CONTAAZUL IP e apresentar os documentos exigidos para atualização cadastral e eventual manutenção da conta, observadas as normas regulatórias aplicáveis.
25.3 A CONTAAZUL IP poderá, a qualquer tempo, ceder total ou parcialmente seus direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Uso, sem necessidade de anuência prévia do CLIENTE.
25.4. A omissão ou tolerância de qualquer das partes, inclusive da CONTAAZUL IP e/ou seus Parceiros, quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, não será considerada novação ou renúncia de direitos, tampouco impedirá que a parte tolerante exija, a qualquer tempo, o cumprimento integral das disposições aqui acordadas.
25.5. O descumprimento das obrigações deste contrato devido a eventos fora do controle das partes, como caso fortuito ou força maior, não constitui motivo para rescisão contratual, conforme dispõe o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
25.6. A CONTAAZUL IP poderá, a seu critério exclusivo, encerrar, modificar ou suspender o acesso do CLIENTE a Conta PJ, suas funcionalidades e serviços oferecidos por meio de Parceiros em caso de violação das condições estabelecidas neste contrato, indícios de fraude, irregularidades cadastrais, uso indevido, violação da legislação vigente, caso fortuito ou força maior. A CONTAAZUL IP também poderá excluir informações cadastradas pelo CLIENTE que não estejam em conformidade com as disposições deste contrato, bem como adicionar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no site. Alterações nos termos e condições deste contrato podem ser comunicadas ao CLIENTE pela CONTAAZUL IP e CONTA AZUL.
25.7. A CONTAAZUL IP deverá fornecer formas e alternativas para que o CLIENTE possa extrair as informações do site.
25.8. A CONTAAZUL IP poderá, em conformidade com a regulamentação vigente do Banco Central do Brasil, estabelecer ou revisar os preços relativos aos serviços e funcionalidades oferecidos ao CLIENTE, inclusive aqueles que inicialmente tenham sido disponibilizados de forma gratuita. O CLIENTE será previamente comunicado sobre qualquer alteração nos preços, com antecedência, por meio do endereço de e-mail cadastrado ou por aviso na própria plataforma. A continuidade da utilização dos serviços após esse período será considerada como aceite expresso às novas condições comerciais.
25.9. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e das normas aplicáveis do Banco Central do Brasil, a solicitação de exclusão de dados pessoais ou cadastrais somente poderá ser realizada pelo titular dos dados ou por seu representante legal devidamente autorizado, sendo que, no caso da Conta PJ, essa solicitação deverá partir do usuário com perfil de administrador designado pelo CLIENTE.
25.10 O CLIENTE reconhece que a exclusão de dados será realizada somente na medida em que não conflite com obrigações legais e regulatórias de guarda de informações impostas à CONTAAZUL IP e à CONTAAZUL SOFTWARE, inclusive aquelas estabelecidas pelo Banco Central, pelo Conselho Monetário Nacional ou por outras autoridades competentes. Após a efetivação da exclusão dos dados autorizados, as informações não poderão mais ser recuperadas. A CONTAAZUL IP e a CONTAAZUL SOFTWARE não se responsabilizam por eventuais perdas decorrentes da exclusão, quando realizada mediante solicitação expressa do CLIENTE.
25.11 Ao dar o aceite eletrônico, o CLIENTE expressamente autoriza a CONTAAZUL IP, CONTA AZUL e os Parceiros a encaminhar comunicações por e-mail, telefone, SMS, push e/ou notificações via Aplicativo, inclusive para oferta de produtos e serviços.
25.12. Este termo não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre o CLIENTE e CONTAAZUL IP, CONTA AZUL e os Parceiros, inclusive, sem limitação de mandato, representação, parceria, associação, vínculo empregatício ou similar.
25.13. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso e Condições ou da Política de Privacidade venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas, permanecendo válidas e exequíveis.
25.14. O CLIENTE manifesta expressa ciência de que os saldos mantidos em Conta são passíveis de penhora e poderão ser bloqueados por ordem judicial, sem que tal ato configure responsabilidade da CONTAAZUL IP ou do Parceiro.
25.15. Estes Termos de Uso e Condições serão interpretados segundo as leis do Brasil.
25.16. Estes Termos de Uso estarão disponíveis para consulta, a qualquer momento, na Plataforma.
25.17. Fica eleito o foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Uso, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26. Validade e Extinção:
26.1. Estes Termos de Uso entrarão em vigor no momento de seu aceite e permanecerão válidos, com suas eventuais atualizações, durante todo o período de relacionamento com o CLIENTE, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.