Fiscal e Tributário

De impostos a declarações: quais as obrigações do MEI

Marcio Roberto Andrade Marcio Roberto Andrade | Atualizado em: 07/07/2023 | 5 mins de leitura

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Desde a formalização do Microempreendedor Individual (MEI) em 2008, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128, com as condições especiais para o trabalhador informal legalizar o seu negócio, existem, ainda, alguns dilemas que rondam a cabeça dos novos empreendedores. Entre as principais estão as obrigações do MEI em relação à declaração do Imposto de Renda (IR) e aos impostos à pagar, à atividade econômica e aos custos por funcionário.

Com o objetivo de auxiliá-lo a legalizar seu negócio e fazer com que ele cresça de forma sustentável, cumprindo todas as normas, respondemos aos questionamentos mais frequentes para esclarecer suas dúvidas. Confira!

Qual a diferença entre o Simples Nacional e o MEI?

Como já vimos aqui no blog, há diferenças importantes entre o Simples Nacional e o MEI. O Simples é um regime tributário simplificado porque reúne em um único documento os oito tributos que as empresas enquadradas neste modelo — sendo a maioria micro e pequenas — precisam pagar. São eles:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Sindical sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

O MEI, por sua vez, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Sendo assim, ele também pode optar pelo Simples Nacional, mas com a vantagem de não precisar pagar os tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL). É necessário pagar apenas o INSS, o ICMS, o ISS e, nos casos em que houver um funcionário contratado, os impostos relacionados a ele.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Sim. Obrigatoriamente ele tem que emitir nota fiscal para vendas e prestações de serviços para pessoas jurídicas (empresas de qualquer porte), ficando isento apenas para o consumidor final (pessoa física).

Qual o custo de um funcionário para o MEI?

Como você já deve saber, o MEI pode contratar somente um funcionário. Este colaborador deve ser registrado e o empreendedor tem dois custos básicos: o salário contratual e os tributos (INSS de 3% e FGTS de 8% sobre o salário).

Existe a possibilidade de mudar a atividade econômica do MEI?

A alteração das atividades econômicas da empresa, tanto a principal quanto a secundária, podem ser modificadas a qualquer momento e gratuitamente. Basta acessar o Portal do Empreendedor, preencher os dados de acesso e efetuar a mudança.

O MEI é obrigado a obter o Certificado Digital?

Não. Porém, se o empreendedor optar em emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal, ele terá que adquirir um.

O Certificado Digital é um documento eletrônico que permite a pessoa física ou jurídica realizar qualquer transação pela internet de forma segura, protegendo operações online e troca virtual de documentos, mensagens e dados.

Checklist das obrigações do MEI

Agora que as principais dúvidas foram respondidas, é importante lembrar que ser microempreendedor individual traz consigo algumas obrigações que não podem ser deixadas de lado. Pelo contrário, devem ser seguidas a risca para não acarretar nenhum problema.

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Tendo isso em vista, elaboramos um checklist prático das obrigatoriedades que você não pode esquecer:

Obtenção do alvará

A concessão do Alvará de Localização varia de acordo com o Código de Zoneamento e de Posturas Municipais de cada cidade. É importante ressaltar que no caso, por exemplo, dos empreendedores que manuseiam alimentos, é necessário seguir as normas sanitárias também.


Dica: Para evitar surpresas desagradáveis, antes de iniciar seu negócio, verifique junto ao órgão responsável do seu município as normas para a obtenção do alvará de acordo com cada atividade.  

Relatório mensal das receitas brutas

Para facilitar a declaração anual dos impostos, é ideal que todo mês, até o dia 20, o microempreendedor  preencha o relatório mensal das receitas em relação ao mês anterior.

Dica: O modelo de relatório pode ser baixado no Portal do Empreendedor.

Declaração anual simplificada

Todo ano o empreendedor tem que declarar o valor do faturamento referente ao ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador de forma gratuita. A declaração é feita de forma rápida pelo site da Receita Federal.

Dica: Fique atento ao prazo e evite deixar para o último dia.

Custo para contratação de um funcionário

Os empreendedores que optarem por contratar um colaborador terão que arcar com os impostos referentes a ele. O custo, como já mencionamos acima, é de 8% de FGTS e 3% de INSS, resultando em 11% sobre o salário. Isso garante que o empregado tenha seus direitos trabalhistas e benefícios previdenciários assegurados. Leia mais sobre contratação de funcionário por MEI.

Dica: Preencha a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP), que devem ser entregue até o dia 7 de cada mês, por meio do sistema chamado Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.

Considerações sobre ações obrigatórias para o MEI

E então, conseguiu esclarecer suas dúvidas? Caso haja novos questionamentos, é só comentar aqui embaixo. Teremos o maior prazer em ajudá-lo. Lembre-se também de compartilhar conosco as suas experiências.

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