Reforma Tributária

Quem se prepara agora para Reforma Tributária sai na frente!

CBS entrará em vigor em:


Você está pronto? A Conta Azul está! Emita suas notas com os novos tributos e dê conta de cada etapa dessa transição.

Para a sua Empresa

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A transição da Reforma Tributária já começou

A maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas está em curso. Veja o que muda:

  • Icone representando o IBS/CBS

    Substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo unificado

  • Icone representando o percentual de impacto

    Impacto direto no fluxo de caixa, notas fiscais e na emissão de documentos fiscais

  • Icone representando a variação do impacto

    O efeito varia conforme setor, porte e estrutura de cada empresa

CRONOGRAMA: acompanhe cada etapa da transição

Agora
2026

Ano-teste

CBS e IBS aparecem nas notas com alíquotas compensatórias

Próximo
2027

Mudança efetiva

CBS substitui PIS e Cofins. Imposto Seletivo entra em vigor. Split payment: o imposto é descontado direto na transação, sem passar pelo seu caixa

2029-32

Transição do IBS

ICMS e ISS reduzidos gradualmente enquanto IBS avança

2033

Novo sistema em vigor

ICMS e ISS extintos. IBS e CBS como base definitiva da tributação sobre consumo

Pronto para a Reforma Tributária

Como a Conta Azul te ajuda com a Reforma Tributária: da nova lei ao seu caixa

A transição exige preparo, mas 83% dos empreendedores ainda não sabem por onde começar. A Conta Azul reúne tudo o que sua empresa precisa para se adaptar sem surpresas:

100% pronto

ERP preparado para a reforma

Dashboard Contas Azul Pro com visão geral financeiro: valores a receber e a pagar, contas financeiras, fluxo de caixa diário e gráfico de vendas em barras e números em reais.

A Conta Azul já emite NF-e e NFS-e com IBS e CBS automaticamente. Teste grátis!

Sua empresa está pronta para o que muda com a Reforma Tributária?

PassoPrioridade
Emissão de NF-e e NFS-e com IBS e CBS atualizada Alta
ERP configurado para o novo regime tributário Alta
Impacto no fluxo de caixa mapeado Alta
Split payment planejado para 2027 Média
Contratos revisados Média

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Descubra Agora

Soluções da Conta Azul para a sua adaptação tributária

A Conta Azul já está pronta para a Reforma Tributária. O ERP atualiza automaticamente as regras fiscais, para que você emita notas, gerencie o caixa e se conecte com seu contador sem precisar se preocupar com cada mudança da legislação.

Nota fiscal

Emissão de NF-e e NFS-e já com IBS e CBS calculados automaticamente, em conformidade com as novas regras fiscais.

Gestão Financeira

Acompanhe o fluxo de caixa e antecipe o impacto da reforma no capital de giro do seu negócio.

Conexão com o contador

Compartilhe dados fiscais com seu contador em tempo real e mantenha a contabilidade sempre atualizada.

Conciliação bancária

Prepare sua operação para o split payment com conciliação automática entre o financeiro e o fiscal.

Relatórios

Acompanhe o impacto tributário no resultado da empresa com relatórios claros e atualizados.

Cobranças automáticas

Envie lembretes de vencimento, organize os recebimentos e reduza a inadimplência.

Tá com dúvida?
A gente explica.

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é a reestruturação do sistema tributário brasileiro sobre o consumo, aprovada pela EC 132/2023. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos, o IBS e a CBS, dentro de um modelo chamado IVA Dual, com transição gradual até 2033.

Como vai funcionar a nova tributação a partir de 2026?

A partir de 2026, a tributação no Brasil entra em sua fase de implementação gradual com o início da cobrança do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) em caráter de teste. As empresas passam a emitir notas fiscais destacando os novos tributos, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS seguem em vigor. A transição completa ocorre até 2033.

O que muda para as empresas com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, as empresas precisam adaptar quatro áreas: a emissão fiscal, com notas destacando IBS e CBS; o recolhimento, que passa a ser automático no pagamento via split payment; a precificação, que deve refletir a nova carga tributária; e a gestão financeira, que exige mais controle do fluxo de caixa durante a transição. Empresas que usam a Conta Azul já têm as adaptações fiscais aplicadas automaticamente.

Quais são os novos tributos criados pela Reforma Tributária?

A Reforma Tributária cria dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui PIS e Cofins; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS. Ambos seguem a lógica do IVA e permitem o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.

Como a Conta Azul já está preparada para a Reforma Tributária?

A Conta Azul já emite NF-e e NFS-e com IBS e CBS, aplica atualizações fiscais automaticamente e disponibiliza simulador gratuito de impacto tributário. Toda a adequação às novas regras foi implementada no sistema, garantindo conformidade desde o início da transição sem nenhuma configuração manual por parte do usuário.

Empresas do Simples Nacional também precisam informar IBS e CBS na nota?

Em 2026, não. As notas do Simples Nacional não destacam IBS e CBS, que continuam recolhidos dentro do DAS. A obrigatoriedade de preencher esses campos para Simples e MEI só começa em janeiro de 2027. Até lá, a empresa pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, com destaque na nota e direito a crédito, sem deixar o Simples Nacional; essa opção, prevista na Resolução CGSN nº 186/2026, é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 e vale de janeiro a junho de 2027.

Com a CBS, deixo de informar PIS e COFINS na nota?

Em 2026, não: PIS e COFINS continuam valendo normalmente, e são eles que a empresa paga. A CBS está em fase de teste (alíquota de 0,9%, ao lado de 0,1% de IBS), mas na prática não há CBS a pagar neste ano: quem cumpre as obrigações acessórias, como preencher corretamente os campos na nota, fica dispensado do recolhimento (art. 348, §1º, da LC 214/2025), e se houver recolhimento, ele é compensado com o que já se deve de PIS e COFINS (art. 348, I). Isso muda em janeiro de 2027, quando PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a ser cobrada com alíquota plena.

Presto serviço para o exterior, preciso pagar IBS e CBS?

Não. A exportação de bens e de serviços é imune ao IBS e à CBS (art. 8º da LC 214/2025), quando prestada a quem mora ou tem sede no exterior e o consumo ocorre fora do Brasil. Mesmo assim, a nota de serviço precisa sair com a classificação tributária correta, indicando a imunidade e o valor zerado: essa obrigatoriedade na NFS-e começa em 1º de outubro ou 1º de dezembro de 2026, dependendo do tipo de serviço exportado (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).

Como fica a locação de imóveis na Reforma Tributária? Preciso emitir NF para alugar um imóvel?

Sim, na regra geral. A locação, o arrendamento e a cessão temporária de imóveis passaram a ser tratados como operação com bens (art. 3º, §3º, da LC 214/2025, alterado pela LC 227/2026), e por isso exigem nota fiscal com IBS e CBS. Pessoa jurídica no regime regular normalmente já é contribuinte; pessoa física só se torna contribuinte se, no ano anterior, tiver alugado mais de 3 imóveis e recebido mais de R$ 240 mil com locações (art. 251). Nessas operações a alíquota cai 70% (art. 261), e na locação residencial ainda há um redutor social de R$ 600 por imóvel ao mês (art. 260).

Recebi uma mercadoria devolvida, preciso destacar IBS e CBS na nota?

Sim. A nota de devolução repete o tratamento tributário da venda original, mesma base de cálculo (art. 12, §7º), mesma alíquota (art. 17), mesmo CST e cClassTrib, ajustado à proporção devolvida. Ela também precisa referenciar a nota original: a partir de 1º de setembro de 2026, isso passa a ser feito só no grupo DFeReferenciado (regra VC02-14 da NT 2025.002), e sem esse referenciamento a nota é rejeitada. Se a venda original foi emitida antes de 2026, sem os grupos de IBS e CBS, não há nada a reproduzir na devolução.

Nota de remessa precisa destacar IBS e CBS?

Depende do cenário, mas nunca dá pra deixar os campos em branco. Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não paga IBS nem CBS (art. 6º, II, da LC 214/2025), o mesmo vale para remessas não onerosas como envio para industrialização ou conserto, mas a nota fiscal eletrônica continua obrigatória, com classificação tributária de não incidência ou suspensão e o imposto zerado. Essa exigência começa em 3 de agosto de 2026, inclusive para NF-e de remessa.

E as notas de importação, como ficam com o IBS e a CBS?

O IBS e a CBS passam a incidir também sobre a importação de bens e serviços, feita por pessoa física ou jurídica, independentemente de cadastro ou regime tributário, conforme o art. 63 da Lei Complementar 214/2025. Diferente da compra interna, o imposto é cobrado na entrada do bem ou serviço no Brasil. As regras específicas de cálculo, base e recolhimento, incluindo regimes aduaneiros especiais e áreas incentivadas, devem ser confirmadas com o despachante ou contador responsável pela operação.

A CBS substitui o IRPJ?

Não. A CBS é um tributo sobre o consumo, que substitui o PIS e a COFINS. O IRPJ incide sobre o lucro da empresa e não faz parte da Reforma Tributária do consumo. Empresas no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional continuam apurando IRPJ e CSLL pelas mesmas regras habituais.

A partir de 03 de agosto, a obrigatoriedade de IBS e CBS vale para nota de serviço e de produto?

Não, para quem é optante do Regime Normal, cada tipo de nota tem uma data inicial de obrigatoriedade diferente. A NF-e (produtos) precisa conter IBS/CBS preenchido a partir de 3 de agosto de 2026, com exceções para tributação monofásica e importação de bens materiais, que são a partir de 1º de janeiro de 2027. Já a NFS-e (serviços) segue outra régua: a maior parte dos serviços entra em 1º de outubro de 2026, e uma lista de exceções, como plataformas digitais, locação e taxas condominiais, só em 1º de dezembro de 2026. Para os optantes do Simples Nacional, a data é única: 1º de janeiro de 2027, para todos os documentos deste Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Os campos CST-IBS/CBS e cClassTrib já passam a ser exigidos?

Sim, a partir de 3 de agosto de 2026. Antes disso, a ausência era tolerada; com a Nota Técnica 2025.002, o CST-IBS/CBS e o cClassTrib passam a ser condição para a nota ser autorizada, com as tabelas oficiais no Portal Nacional da NF-e, aba Documentos. Na Conta Azul, você não preenche os dois campos separadamente: os três primeiros dígitos do cClassTrib já correspondem ao CST-IBS/CBS, então ele é preenchido automaticamente.

Como consulto se a minha prefeitura já aceita a NFS-e no padrão nacional do IBS e da CBS?

A obrigatoriedade de IBS e CBS é nacional, definida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e não depende de aprovação do município. O que varia de prefeitura para prefeitura é como ela adaptou o layout da NFS-e: quem usa o emissor nacional já segue o padrão nacional, com os campos de IBS e CBS incluídos; quem mantém emissor próprio pode estar com layout interno adaptado, o que pode gerar divergências. Vale confirmar com a prefeitura ou com o contador como esses campos estão sendo tratados no sistema do município.

Se a prefeitura ainda não aderiu ao portal nacional, consigo emitir nota com IBS e CBS?

Sim, pelo sistema próprio do município. Esse sistema também precisa aceitar os campos de IBS e CBS, seguindo as mesmas regras do padrão nacional. Vale confirmar no site da prefeitura ou com o contador se ele já suporta os novos campos, para evitar rejeição da nota.

Até quando as prefeituras têm prazo para se adequar ao padrão nacional?

O prazo já venceu: desde 1º de janeiro de 2026, todo município é obrigado a compartilhar as notas de serviço no padrão nacional da NFS-e (art. 62, §1º, da LC 214/2025). Isso pode ser feito aderindo ao portal como emissor nacional ou mantendo sistema próprio adequado ao leiaute de integração; quem não atende a nenhuma das duas fica sujeito à suspensão temporária de transferências voluntárias da União (art. 62, §7º).

IBS e CBS aparecem no DANFE ou só no XML da nota?

Depende do tipo de nota. Na NFS-e do emissor nacional, os campos de IBS e CBS já aparecem no PDF (DANFSe); em sistema próprio da prefeitura, o layout pode variar. Já na NF-e, ainda não há layout oficial do DANFE com os novos campos: só o XML, documento com validade jurídica, precisa trazer os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo (Nota Técnica 2025.002).

Como descubro o meu código indicador da operação (cIndOp)?

O cIndOp é o Código Indicador da Operação de Fornecimento: seis dígitos que indicam onde a operação é considerada realizada para fins de IBS e CBS, ligados ao art. 11 da LC 214/2025 (ele não define quanto se paga, isso é função do cClassTrib). Na nota de serviço, é informado na Declaração de Prestação de Serviços, com a tabela de códigos no Anexo VII do Portal Nacional da NFS-e, e uma tabela de correlação (Anexo VIII) cruza o código NBS, o cClassTrib e o cIndOp por item da LC 116/2003.