Ainda não usa
Conta Azul?
Emita Nota Fiscal Eletrônica em Minas Gerais com uma plataforma online, uma ótima alternativa ao emissor gratuito
Desde abril/2018, o governo de MG passou a exigir que empresas façam a emissão de notas fiscais eletrônicas em sistemas adquiridos e não utilizem o emissor gratuito. Mas deixar essa solução de lado traz muitas vantagens. Afinal, problemas com disponibilidade e preenchimentos manuais geram trabalhos desnecessários para o contribuinte. Com a ContaAzul, você emite notas fiscais em poucos cliques, integradas ao controle financeiro. Você economiza tempo, automatiza a emissão de NF-e e conecta tudo ao seu fluxo de vendas e contas a receber.
Empresas de todos os segmentos e regimes são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica em Minas Gerais. Para emitir NF-e MG é necessário ter um CNPJ e inscrição estadual, possuir um certificado digital e realizar credenciamento junto à SEF/MG. Você também vai precisar de um sistema de emissão adquirido, que agilize sua rotina, mantenha-se sempre disponível e emita notas em poucos cliques.
Uma das obrigações para emissão de Nota Fiscal Eletrônica é possuir um certificado digital. Assim, você garante segurança nas operações com notas fiscais eletrônicas de produto. Se você já possui certificado A1, pode importar facilmente para a ContaAzul. Caso queira adquirir um novo, oferecemos até 47% na compra do certificado A1, a partir de uma parceria especial com a Certisign.
Não perca tempo com tarefas burocráticas, como redigitação dos dados de cliente, e nem corra o risco de receber multas, com erros de preenchimento. Gerar NF-e em poucos cliques, com vários campos preenchidos automaticamente, é garantir tempo para focar nas suas vendas. Aliás, toda a vez que você emite uma NF-e, a ContaAzul dá baixa de seu estoque, alimenta seu financeiro e fluxo de caixa.
A integração contábil permite mais rapidez, segurança e agilidade na troca de informações. Você não precisa se preocupar em guardar, organizar e mandar documentos físicos para seu contador. Na ContaAzul, em apenas alguns passos, suas notas fiscais são enviadas para a Contabilidade: o que é bom para você e sua empresa contábil.
Você não precisa pagar por aquilo que não utiliza. Por isso, a ContaAzul oferece diversos planos para diferentes tipos de necessidade de emissão de nota fiscal eletrônica. É só escolher a opção que melhor se encaixa em seus negócios. E o melhor: você ainda pode testar a ContaAzul gratuitamente, sem cartão e sem contratos.
Um dos principais ganhos da Conta Azul para minha empresa foi o processo de emissão de notas fiscais. Hoje, o financeiro faz em menos de dois minutos o que antes levava, pelo menos, 20 minutos por NF-e. E o melhor: tudo é integrado automaticamente.
Douglas Moscheto Fundador da E-mid
Conta Azul é devidamente homologada para a emisão de Nota Fiscal Eletrônica no estado de Minas Gerais. Nossa plataforma online, fácil de usar, integra tudo o que você precisa para a gestão de seus negócios: das notas fiscais à gestão financeira.
Se você atua com prestação de serviços, consulte as cidades homologadas para emissão de NFS-e em Minas Gerais.
São cinco os pré-requisitos principais para emitir uma nota fiscal eletrônica de venda de produto em MG. Os passos básicos são:
Ter uma empresa formalizada – CNPJ: Caso não tenha, procure um contador para conversar sobre qual regime sua empresa se enquadra.
Inscrição Estadual: Geralmente, a inscrição estadual é expedida junto com o CNPJ. Seu contador pode auxiliar nessa etapa também.
Adquira um Certificado Digital: Para ter validade jurídica, você precisa de uma assinatura digital, para confirmar a autenticidade do documento e provar que foi a sua empresa que emitiu a nota. Saiba mais sobre certificado digital
Credenciamento SEF: Você precisa estar cadastrado para emitir a nota fiscal eletrônica na Secretaria de Estado da Fazenda onde sua empresa está instalada. O cadastro geralmente é simples, mas varia de um estado para o outro, por isso é interessante que você procure um contador que conheça a legislação local para te ajudar.
Escolha um sistema de emissão: Você vai precisar de um sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. É importante que o sistema escolhido esteja integrado ao de controle de vendas, de forma que não seja necessário entrar com informações manualmente. Com a Conta Azul você pode fazer a emissão de notas de produtos ou serviços integrado com suas vendas.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital, criado para substituir as notas fiscais de modelos 1 e 1A (notas impressas). O conceito de Nota Fiscal Eletrônica é: um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente. A função é registrar para fins de recolhimento de impostos e fiscalização com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, realizada por uma empresa.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente (com certificado digital), de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda do estado em que sua empresa está inscrita (jurisdição do contribuinte) para uma pré-validação. Um protocolo de recebimento (Autorização de Uso) é devolvido pelo governo.
Sem o arquivo XML validado, a mercadoria não pode transitar. Uma versão visual desse arquivo pode ser criada por meio da Danfe (documento auxiliar da NFe), que pode ser enviada ou impressa.
A Secretaria de Fazenda de São Paulo oferece o download de um sistemas de emissão de NF-e gratuitamente, porém, esse programa tem limitações, como a dificuldade para quem emite grande volume de notas e a complexidade de configuração e uso.
São seis os tributos que devem ser discriminados na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produto) quando aplicáveis.
ICMS: corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e diz respeito a quase todas as atividades. Ele é cobrado separadamente por estado e incide por cada atividade que abrange, não sendo cumulativo. Pode representar até 18% do valo de um produto.
Cofins: é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, paga apenas pelas pessoas jurídicas. Ela é referente à receita das empresas.
IPI: representa o Imposto sobre os Produtos Industrializados e engloba tanto o que é produzido no Brasil, como fora do país. Qualquer produto, por menos “industrial” que pareça, só não se inclui a esta categoria caso seja uma matéria-prima sem qualquer modificação.
PIS/Pasep: Significam respectivamente Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público. Ambos incidem sobre a folha de pagamento de salários, sendo que o segundo é específico aos cargos públicos.
ISS: é a sigla para Imposto sobre Serviços. É recolhido na cidade onde qualquer serviço foi prestado. Pagá-lo é um dever do profissional, mesmo que autônomo.
Cide: é a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico. É um imposto que diz respeito aos combustíveis porque é uma cobrança referente ao comércio e importação de petróleo, gás e álcool etílico.
Cada imposto tem regras específicas e recai, com alíquotas específicas, sobre cada tipo de bem ou mercadoria — além de variações por estado.