Ainda não usa
Conta Azul?
Escolha o plano ideal para sua empresa e fique dentro da lei. Livre-se do emissor gratuito e ganhe tempo com integrações automáticas
A partir de outubro/2018, as empresas do Simples Nacional do estado de São Paulo devem emitir NF-e. Mas são muitas as vantagens de deixar de lado as notas em papel. Além da redução de custos de impressão e armazenagem de documento fiscal, está a praticidade de emissão e integração com a gestão financeira. É claro que esses benefícios dependem da escolha de um bom sistema de emissão de NF-e para São Paulo.
Você busca automatizar rotinas e evitar operações manuais? Para oferecer a melhor alternativa ao emissor gratuito de NF-e do governo, a ContaAzul permite que você emita notas fiscais em poucos cliques e sem redigitação. Tudo é integrado a seu controle financeiro e de vendas. Você economiza tempo em uma solução pronta para a NF-e 4.0 e conecta tudo o que você precisa em uma plataforma online fácil de usar.
Para emitir NF-e São Paulo é necessário ter um CNPJ e inscrição estadual, possuir um certificado digital e realizar credenciamento junto à Sefaz/SP. Você também vai precisar de um sistema de emissão que agilize sua rotina. Fique atento às obrigatoriedades de emissão: empresas ligadas à administração pública, comércio para outro país ou estado, empresas do Simples Nacional (Outubro/2018).
Uma das obrigações para emissão de Nota Fiscal Eletrônica é possuir um certificado digital. Assim, você garante segurança nas operações com notas fiscais eletrônicas de produto. Se você já possui certificado A1, pode importar facilmente para a ContaAzul. Caso queira adquirir um novo, oferecemos até 47% na compra do certificado A1, a partir de uma parceria especial com a Certisign.
Não perca tempo com tarefas burocráticas, como redigitação dos dados de cliente, e nem corra o risco de receber multas, com erros de preenchimento. Gerar NF-e em poucos cliques, com vários campos preenchidos automaticamente, é garantir tempo para focar nas suas vendas. Aliás, toda a vez que você emite uma NF-e, a ContaAzul dá baixa de seu estoque, alimenta seu financeiro e fluxo de caixa.
A integração contábil permite mais rapidez, segurança e agilidade na troca de informações. Você não precisa se preocupar em guardar, organizar e mandar documentos físicos para seu contador. Na ContaAzul, em apenas alguns passos, suas notas fiscais são enviadas para a Contabilidade: o que é bom para você e sua empresa contábil.
Você não precisa pagar por aquilo que não utiliza. Por isso, a ContaAzul oferece diversos planos para diferentes tipos de necessidade de emissão de nota fiscal eletrônica. É só escolher a opção que melhor se encaixa em seus negócios. E o melhor: você ainda pode testar a ContaAzul gratuitamente, sem cartão e sem contratos.
Escolhi a Conta Azul com o objetivo de facilitar e ganhar agilidade na emissão de notas fiscais. Hoje, economizo 80% do tempo para emissão de NF-e. Isso ajuda me ajuda a ser mais produtivo e caminhar rumo ao sucesso do meu negócio.
Jefferson Martin Rondena Proprietário Elite Superfície - São Paulo (SP)
Conta Azul é devidamente homologada para a emisão de Nota Fiscal Eletrônica no estado de São Paulo. Nossa plataforma online, fácil de usar, integra tudo o que você precisa para a gestão de seus negócios: das notas fiscais à gestão financeira.
Se você atua com prestação de serviços, consulte as cidades homologadas para emissão de NFS-e em São Paulo.
São cinco os pré-requisitos principais para emitir uma nota fiscal eletrônica de venda de produto em SP. Os passos básicos são:
Ter uma empresa formalizada – CNPJ: Caso não tenha, procure um contador para conversar sobre qual regime sua empresa se enquadra.
Inscrição Estadual: Geralmente, a inscrição estadual é expedida junto com o CNPJ. Seu contador pode auxiliar nessa etapa também.
Adquira um Certificado Digital: Para ter validade jurídica, você precisa de uma assinatura digital, para confirmar a autenticidade do documento e provar que foi a sua empresa que emitiu a nota. Saiba mais sobre certificado digital
Credenciamento SEFAZ: Você precisa estar cadastrado para emitir a nota fiscal eletrônica na Secretaria de Estado da Fazenda onde sua empresa está instalada. O cadastro geralmente é simples, mas varia de um estado para o outro, por isso é interessante que você procure um contador que conheça a legislação local para te ajudar.
Escolha um sistema de emissão: Você vai precisar de um sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. É importante que o sistema escolhido esteja integrado ao de controle de vendas, de forma que não seja necessário entrar com informações manualmente. Com a Conta Azul você pode fazer a emissão de notas de produtos ou serviços integrado com suas vendas.
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente (com certificado digital), de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda do estado em que sua empresa está inscrita (jurisdição do contribuinte) para uma pré-validação. Um protocolo de recebimento (Autorização de Uso) é devolvido pelo governo.
Sem o arquivo XML validado, a mercadoria não pode transitar. Uma versão visual desse arquivo pode ser criada por meio da Danfe (documento auxiliar da NFe), que pode ser enviada ou impressa.
A Secretaria de Fazenda de São Paulo oferece o download de um sistemas de emissão de NF-e gratuitamente, porém, esse programa tem limitações, como a dificuldade para quem emite grande volume de notas e a complexidade de configuração e uso.
São seis os tributos que devem ser discriminados na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de produto) quando aplicáveis.
ICMS: corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e diz respeito a quase todas as atividades. Ele é cobrado separadamente por estado e incide por cada atividade que abrange, não sendo cumulativo. Pode representar até 18% do valo de um produto.
Cofins: é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, paga apenas pelas pessoas jurídicas. Ela é referente à receita das empresas.
IPI: representa o Imposto sobre os Produtos Industrializados e engloba tanto o que é produzido no Brasil, como fora do país. Qualquer produto, por menos “industrial” que pareça, só não se inclui a esta categoria caso seja uma matéria-prima sem qualquer modificação.
PIS/Pasep: Significam respectivamente Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público. Ambos incidem sobre a folha de pagamento de salários, sendo que o segundo é específico aos cargos públicos.
ISS: é a sigla para Imposto sobre Serviços. É recolhido na cidade onde qualquer serviço foi prestado. Pagá-lo é um dever do profissional, mesmo que autônomo.
Cide: é a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico. É um imposto que diz respeito aos combustíveis porque é uma cobrança referente ao comércio e importação de petróleo, gás e álcool etílico.
Cada imposto tem regras específicas e recai, com alíquotas específicas, sobre cada tipo de bem ou mercadoria — além de variações por estado.